As drogas ingressaram na sociedade como uma mercadoria de consumo de massa a partir do século XX. Hoje, o tráfico movimenta US$ 500 bilhões por ano, de acordo com estatísticas da ONU. Desse total, US$ 300 bilhões passam pelos Estados Unidos. A economia de países como Bolívia e Peru não conseguem mais sobreviver sem esse mercado: 50% do PIB é formado pela exportação de coca.
O quadro é alarmante. Todos as esferas da sociedade são atingidas por esse hábito: saúde, cultura, política e educação. Enquanto isso, o legislador brasileiro, com a nova Lei de Drogas (11.343/06), deposita todas as suas esperanças de combater o problema no Direito Penal. “É de se duvidar da efetividade de uma lei feita sem um estudo aprofundado da questão e sem considerar o que acontece nos outros países”, diz Nereu José Giacomolli, desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Durante o 13º Seminário Internacional de Ciências Criminais, do Ibccrim (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais), Giacomolli defendeu medidas multidisciplinares, com foco na saúde pública, além de políticas internacionais para acabar com esse mercado ilícito.
No Brasil, a política criminal de combate ao tráfico é fundada no terror penal, numa estratégia de guerra, em que a repressão é a principal perspectiva de abordagem do problema, reclama o desembargador. Para ele, essa é uma visão policialesca, que tem como inspiração a política norte-americana que não deu certo. Em 30 anos, os crimes relacionados com drogas nos Estados Unidos pularam de 30 mil para 500 mil.
A lei continua punindo o usuário, diz. “Ao punir o consumo, a lei está punindo o desejo, o sentimento do indivíduo.” Ao iniciar a sua apresentação, Giacomolli fez uma análise da sociedade contemporânea. Ele entende que a desestruturação dos laços sociais e familiares diminui os vínculos de afetividade e confiança, provoca angústia, sentimento de frustração e medo. A droga chega como uma fonte de prazer e uma forma de fuga de todos esses sentimentos criados por uma sociedade calcada no consumo e no individualismo.
Uma das maiores críticas do desembargador à nova Lei de Drogas é referente ao parágrafo 2º, do artigo 28. Esse dispositivo deixa a cargo do juiz dizer quem é consumidor e quem é traficante. Para ele, critérios como quantidade, local do consumo, conduta do agente e antecedentes são altamente subjetivos. “Retornamos ao perídio medieval, do Direito Penal do autor, e não do fato.”
A falta de clara definição de quem é traficante, pequeno guardador de drogas e consumidor também incomoda Giacomolli. Se esses personagens forem confundidos, o problema é grave, já que o tráfico é equiparado aos crimes hediondos e a ele se aplicam as mesmas restrições.
De acordo com o desembargador, a impossibilidade de substituir pena privativa de liberdade por restritiva de direitos contraria avanços jurisprudenciais. O Supremo Tribunal Federal permitia a substituição. “O cárcere não é a solução para todos os casos penais e para todos os problemas sociais”, alerta. Além disso, ele entende que há afronta ao princípio constitucional de individualização da pena.
Giacomolli conclui que o Brasil está no caminho errado no combate ao tráfico de drogas. Ele diz que a lei, ao não admitir a liberdade provisória, demonstra uma política criminal inconsistente, flexibilizadora das garantias e reprodutora da violência. “Os remédios jurídicos da lei são piores que a doença”, diz o desembargador.
A pedofilia, segundo alguns psicanalistas, também é um desejo, "uma fonte de prazer e uma forma de fuga" de alguns indivíduos das mazelas da vida, ou de sofrimentos sofridos na infância...Então, aplicando a teoria do Nobre Desembargador, deveríamos liberá-la, com o intuito de refrear sua prática. (percebe-se que a tese do Nobre Juiz, para ambos os casos, é absurda)
Como se vê, mais uma vez, para defender o laxismo sempre aparece mais um. Agora, para resolver o problema...
Se há demanda, haverá mercado para suprí-la e consequentemente também haverá produção. Logo não se acabará com o tráfico, ou com suas mazelas, sem a extinção do usuário. Percebam que a palavra é essa mesmo EXTINÇÃO.
Em países em que o usuário é tratado de forma mais "adequada" é mais perceptível que o tráfico é dificultado, e até ínfimo, senão inexistente. (vide Omã, Arabia Saudita, Irã, Jordânia)
Aqui não afirmo que tais países são ótimos, ou que seus governos são democráticos, mas que podem ser exemplos de combate ao tráfico de entorpecentes.
Para àqueles que não sabem, o comércio ilegal de bebidas, mencionado pelo Nobre Desembargador, somente floresceu nos EUA dos anos 20/30 porque o consumo em si não era proibido (vide os famosos night clubs), assim o mercado não foi refreado.
Portanto, qualquer estratégia que não refrear o consumo de forma definitiva não pode ser considerada séria para o combate do tráfico de entorpecentes.
Politicas públicas somente fazem seus efeitos em períodos mínimos de décadas, até lá o estrago na sociedade estará feito.
Soluções rápidas, e definitivas, existem, basta vontade (politica e moral) de utilizá-las.
Nereu José Giacomolli, desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, merece o nosso mais efusivo aplauso pelas suas lúcidas observações.
Vejo, no entanto, que o comentador anterior, escondido no pesudônimo "Caiçara", confunde situações ao lembrar a pedofilia como fonte de prazer e, esticando o raciocínio, conclui ser absurdo liberar uma conduta porque dá prazer ao agente.
Não custa lembrar que uma coisa é sentir prazer com dano a terceiros; outra é o agente, ao utilizar drogas, não causar danos a terceiros, ficando sua conduta nos domínios da vida privada. Se, porém, sob o efeito de drogas praticar outras condutas lesivas deverá responder por elas.
O ponto é que não se pode dizer que todos os usuários fazem um uso pernicioso das substâncias etiquetadas como ilícitas. Algo semelhante se passa com o álcool.
O modelo que já se revelou ineficaz em relação ao álcool, refiro-me à Lei Seca norte-americana, vem repetido com relação às drogas de maneira profundamente equivocada. Daí, apesar dos esforços em contrário de ínumeros governos, inclusive o brasileiro, o crescimento do consumo e do próprio comércio. Aliás, o que se vê hoje no Rio de Janeiro, lembra a Chicago dos anos 20.
Sobre o tema é forçoso lembrar o brilhante artigo escrito por Arnaldo Malheiros Filho na Folha de São Paulo sobre o tráfico, chamando atenção para o fato que há envolvida uma questão negocial entre adultos que não pode ser criminalizada sob o argumento de que se quer proteger a saúde pública. Claro que a compra e venda de drogas para menores deve ser criminalizada.
Por tudo isso e muito mais que poderia ser dito, o des. Nereu José Giacomolli, merece nosso irrestrito aplauso.
Alberto Zacharias Toron, advogado, Professor licenciado de Direito Penal da PUC/SP.
Como já disse, para defender o laxismo, o "liberou geral", sempre vai aparecer alguém...Já para resolver o problema...
Vale tudo ao pensador laxista, desde "ignorar" que a politica de repressão ao comércio de bebidas, praticada pelos EUA nos anos 20/30, efetivamente não criminalizava o uso de alcool como deveria, quiçá como se faz hoje nos EUA em relação ao terrorismo (não há como negar que depois de algumas medidas mais duras não ocorreram mais atentados em território americano), até negar o dano causado pelo usuário que fomenta o comércio ilícito de entorpecentes (que faz proliferar o crime, a corrupção policial e a destruição de familias).
O problema é simples. A mais simples teoria econômica o resolve: acabe com o consumo (consumidor) que o mercado se extingue, afinal para que vender algo que ninguém compra?
O pensador "do liberou total", em geral, chega ao cúmulo de afirmar a mercancia de drogas como: "questão negocial entre adultos que não pode ser criminalizada".
Não há direitos absolutos, principalmente se o exercício desses coloca em risco a própria sociedade, ou sua célula mater, a família.
Daqui a pouco alguns vão defender o direito dos homens bomba de se explodirem, aliás, alguns loucos já defendem o "direito de fuga a todo custo" dos criminosos perseguidos pela Lei....
À luz de todo esse comportamento laxista há que ser entendido que, sem drogaditos, e seus ricos fornecedores, o que será dos grandes honorários pagos àqueles que os representam? Dinheirinho que deixa de entrar no bolso dói...
Nós precisamos é de penas pecuniárias mais severas, porém realmente eficazes e prontamente aplicáveis.
Tem que tomar tudo o que o traficante tem, até a quinta geração. Tem que fazer um rastreamento sério em todas as pessoas a ele ligadas e igualmente tomar delas o que adquiriram sem lastro.
Qual é o traficante que gostaria de, numa hora para outra, perder tudo o que "ganhou"? Isto tudo, sem prejuízo do apenamento restritivo de liberdade, que muito mais eficaz seria se as penas, embora menores, fossem efetivamente cumpridas.
Falta ainda real fiscalização do Estado àqueles que obtém benefícios, tais como semi-aberto, aberto, liberdade provisória, livramento condicional, etc. etc.. Se o Estado fiscalizasse corretamente muitos não voltariam a delinqüir.
No mais, parabéns ao Desembargador Nereu José Giacomoli.
Faço minhas as palavras do Dr. Toron.
Parabéns !
A questão, na minha opinião, é deveras espinhosa, mas concordo com o amigo Caiçara.
Basta que raciocinemos sem os travos "politicamente corretos" do laxismo e do "garantismo" penais e da suposta imensidão "everéstica" do problema.
É fato incontestável, como bem mencionado pelo autor, que o consumo de drogas tornou-se uma epidemia mundial, principalmente entre a juventude os "pós-adolescentes" de 30 a 50 anos de idade, das sociedades dos países ditos do Primeiro Mundo.
Estes, por diversas razões (tédio, falta de dimensões além das eminentemente materiais, etc.) refugiam-se na droga, de forma recreativa ou adicta, para fugirem de uma realidade que não os satisfaz.
E por quê? Alguém procura pensar nisto?
Na minha opinião, simples: falta absoluta de Deus e de Religião. Considerando-se que somos seres dotados de duas dimensões, uma natural, material e outra, sobrenatural, que nos faz ansiar pelo belo, pelo perfeito, pelas coisas além da matéria. Fica muito claro assim, que a insatisfação existencial com o mero materialismo, com os valores vazios, espetaculosos e fugazes, com o relativismo moral e, principalmente, com a banalidade inexplicável do Mal, perturba gravemente as pessoas que não possuam uma dimensão de valores, de senso de pertença e de explicações para as velhas questões existenciais (quem sou eu? de onde eu vim? o que faço aqui? e, Para onde eu vou ao cabo da minha vida?)
Que só podem ser adequadamente respondidas pelo cristianismo, que torna os homens livres (do pecado e das suas conseqüências, principalmente) e atentos para a caridade e para o combate às desordens do mundo.
Muito natural pois, que pessoas desorientadas e sem quaisquer respostas para a sua inquietude, busquem refúgio nas drogas.
No plano prático porém, forçoso é se reconhecer a propriedade da expressão "a realidade se impõe como tal". Nesse diapasão, forçoso é se reconhecer que a droga tornou-se, pelas dimensões do "negócio", a causa primeira da criminalidade violenta (vide o Rio de Janeiro) e fonte de instabilidade politica e social no mundo inteiro (mencionemos, como exemplos, o poder crescente das FARC, os cocaleiros da Bolívia e as quadrilhas do Triângulo Dourado no Camboja, Laos e Tailândia).
Mais ainda, a atitude PESSOAL, principalmente dos drogados "recreacionais" não só alimenta o mercado como o amplia, posto que a simples dinâmica da venda de uma substância que VICIA (e que portanto sujeita o comprador ao vendedor!) favoreçe enormemente a ampliação do consumo!
Então, não vejo como se poder falar em atacar efeitos, sem atacarmos as causas - por mais que nos doa termos de constestar hábitos e estilos de vida, firmemente arraigados e acolhidos e sem crítica alguma!
Depois, penas rigorosas e, principalmente, rigorosamente cumpridas, a aumentar o mais possível, a equação custo x benefício para os que vivem do tráfico (produtores, grandes atacadistas e até chegarmos aos pequenos vendedores).
Por derradeiro, e em conexão com o primeiro, a profilaxia séria do vício com a decisão de toda a sociedade, vitima e culpada ao mesmo tempo, de querer bancar os custos da recuperação dos drogados, posto que a decisão de se drogar é PESSOAL, mas os custos são repartidos por TODA A SOCIEDADE (que no entanto já os arca de forma indireta com a improdutividade causada pelos adictos, pelos custos e prejuízos da violência e pelo tratamento de efeitos e seqüelas do vício)
Trata-se pois de uma decisão séria, baseada em estratégias realisticamente definidas e adotadas com decisão.
E certamente não está entre aquelas as patéticas propostas de descriminalização do uso de dorgas e das contínuas benesses concedidas a pequenos traficantes, como vem sinalizando o nosso Judiciário.
O tema é polêmico e certamente as opiniões se divergem, como de fato têm divergido há tempos.
Na minha modestíssima opinião, a problemática envolvendo a droga não se resolverá atacando o usuário ou o traficante. O usuário, como disse o brilhante articulista, é movido por uma vontade interna que não se extingüirá por mera imposição legal. O traficante, por outro lado, é o filho da lei repressiva. Quando se proíbe um negócio com o mercado que a droga tem, coloca-se o negócio nas mãos daqueles que se dispõem a transgredir a lei. No Brasil das desigualdades, é fácil quem se dispõe a desafiar o ineficiente Estado, em nome de uma melhor condição econômica. Como o Estado é repressivo, parte das vantagens econômicas obtidas pelo rentável negócio das drogas é empregada na aquisição de armas e na corrupção. Trata-se, pois, de um ciclo vicioso que só alimenta a violência.
Se proibissem o cigarro, alguém se disporia a vendê-los ilicitamente. Quando proibiram a bebida nos Estados Unidos, entregaram o negócio para a máfia...Isso é a maior burrice e só beneficia aqueles que vivem do comércio de armas e segurança...também prosperam aqueles que vivem da insegurança do povo...
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