O Superior Tribunal de Justiça rejeitou denúncia do Ministério Público contra dez pessoas acusadas de fazerem licitação irregular no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em 2004. O caso foi analisado pela Corte Especial por figurar entre os denunciados a ex-presidente do TRT paulista, juíza Maria Aparecida Pellegrina.
Além da juíza, foram apontados na denúncia do MP a ex-diretora administrativa do TRT, Anna Soghomonian, os servidores Gilson de Souza Oliveira, Ivan Freddi, Maria Elena Mota e Luciano Aires, o sócio-gerente da Informov (empresa que realizou o serviço), Plínio José Quintella Noronha, o procurador da Informov, Waldemar do Amaral Júnior, Donizetti Aparecido Pontim e Renata Miranda Pontim.
O Ministério Público pretendia que o grupo fosse julgado no STJ por ter, supostamente, favorecido a Informov para a confecção e instalação de mobiliário e da rede de telecomunicações na sede do TRT paulista. O valor do contrato foi de aproximadamente R$ 3,9 milhões.
A defesa dos denunciados afirmou que os recursos usados para pagamento do contrato surgiram de acordo de cooperação técnica com o Banco do Brasil. Por esse motivo, não houve uso de recursos orçamentários do Tribunal.
O relator da ação, ministro Francisco Falcão, votou pelo recebimento parcial da denúncia contra a juíza e integral contra os demais. No entanto, o entendimento manifestado pelo ministro Luiz Fux prevaleceu. Para ele, o recebimento de denúncia contra autoridade não é um fato tão simples. Segundo Fux, a própria Lei de Licitações exige para a atribuição de crime a especificação do dano e do dolo.
Para o ministro, a prova era frágil, baseada no depoimento de funcionários demitidos de seus cargos. Além disso, o ministro entendeu que o dinheiro empregado não foi público.
APn 330
Para alguns membros do MPF denunciar é sim um "fato simples". Basta colocar qualquer coisa que sempre haverá algum juiz ou ministro receptivo. Se os recursos foram do BB é elementar que não caberia ao TRT promover licitação, mas sim ao banco. Então, se é que houve irregularidade, por que não se propôs ação contra os funcionários da entidade pagadora?
Fiquei profundamente feliz com a decisão da Corte Especial do e. STJ não apenas pelo excelente trabalho do meu amigo e colega José Eduardo Alckmin, mas também pela Dra. Maria Aparecida Pellegrina, juíza exemplar e figura humana ímpar. De parabéns o STJ.
Alberto Zacharias Toron, advogado, Diretor do Conselho Federal da OAB.
Na minha ignorância, entendo que o importante é a prova apresentada pelo denunciante, e não quem é o denunciante, como exemplo pergunto? Se por acaso um cidadão que flagra e filma com o seu celular, um inimigo seu declarado, estrupar uma garota de 10 anos, não serve como testemunha?
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