Sérgio Aprobato: Um golpe baixo chamado execução fiscal

O governo federal quer aprovar no Congresso Nacional um conjunto de normas bem próximo ao pensamento bolivariano de alguns regimes de viés autoritário na América Latina. Se conseguir, será um golpe às nossas instituições democráticas.

Pretende a administração federal que seus burocratas substituam a Justiça e conduzam as execuções fiscais com métodos como penhorar bens sem ordem judicial, permitir à Fazenda acesso a dados e patrimônio de devedores, reter valores e indispor bens particulares.

Ao elevar seus cobradores à condição de vice-reis do fisco, o governo rebaixa o Judiciário em evidente atentado ao estado democrático de direito, como denunciam a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Associação Comercial de São Paulo, Confederação Nacional da Indústria (CNI), Fecomércio-SP, SESCON-SP, e integrantes do Fórum Permanente em Defesa do Empreendedor.

A proposta está no Congresso desde 2009. A intenção inicial, dentro do Segundo Pacto Republicano do governo Lula, era “modernizar a prestação jurisdicional”. Na verdade, pretende reinstituir a figura dos coletores de impostos.

A ideia do governo era terceirizar a cobrança a instituições financeiras. Mas diante da resistência o Palácio do Planalto alterou os planos. O governo Dilma, por meio da Advocacia Geral da União, encampou a ideia de conceder à Procuradoria Geral da Fazenda plenos poderes sobre a dívida ativa, de R$ 1,42 trilhão – 40% em impostos atrasados e 60% de multas aplicadas pelo atraso.

Ao defender o projeto no Congresso, o advogado Geral da União, Luís Inácio Adams, disse ter negociado com a OAB, mas a entidade nega.

Primeiro, o governo manda projetos paralelos ao Congresso e tenta um pedido de urgência. Se aprovado, fica isento da Comissão de Constituição e Justiça, que provavelmente o vetaria. Assim, basta aprovação em plenário com ajuda da base aliada. Além disso, a Justiça se omite diante da obrigação de mediar conflitos.

Batizado de Quarto Pacto Republicano, a proposta do governo está diluída nos PLs 2412/2007, 469/2009, 5080/2009, 5081/2009 e 5082/2009. O ataque às normas começa com o PL 469, apresentado pela Advocacia Geral da União alterando o Código Tributário Nacional para atribuir responsabilidade patrimonial aos gestores pelas dívidas de pessoas jurídicas. A OAB foi contra.

O conjunto de proposições normativas encaminhado pelo Poder Executivo configura medidas abusivas e inconstitucionais ao Estado Democrático de Direito.

Para o Sescon-SP, a OAB e entidades que defendem a livre iniciativa, a proposta do Executivo choca porque pretende transferir, sem a intermediação salutar e constitucional determinada ao Poder Judiciário e sem o devido processo legal, patrimônio jurídico de particulares e da Fazenda Pública.

No conjunto de absurdos, o PLP 469/2009 simplesmente inverte a presunção de inocência consagrada no Artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal, criando a necessidade de provar a boa-fé, que a própria Constituição já presume.

Em suma, Fazenda e Advocacia Geral da União querem impor um conjunto de arbitrariedades:
– criar sistema de investigação patrimonial com acesso a dados financeiros e patrimoniais dos cidadãos;
– autorizar que as constrições sejam por Oficiais da Fazenda Pública, sem interferência do Poder Judiciário;
– equiparar a fé pública dos Oficiais de Justiça à dos novos Oficiais da Fazenda Pública;
– determinar que o Poder Judiciário autorize aos Oficiais de Fazenda Pública poderes de arrombamento;
– sujeitar as medidas apenas a um posterior crivo do Poder Judiciário.

Sérgio Aprobato Machado Júnior

é presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP).

George Rumiatto disse:
20 de dezembro de 2015 às 20:34

O autor exagera nas adjetivações, mas descuida das fundamentações.
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A Dívida Ativa, balizada na CDA, aperfeiçoa-se após a inadimplência, como é evidente. Precisamos de alternativas que deem efetividade à execução (todo tipo, não só a fiscal).
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O Judiciário está abarrotado de execuções: fiscais, trabalhistas, cíveis. O que se nota é que há desarrazoada proteção aos devedores, muitas vezes em afronta à isonomia, já que gozam de benefícios não usufruídos pelos pagadores pontuais.
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Uma boa medida seria o bloqueio BacenJud de forma cautelar, antes mesmo da citação (prática, inclusive, adotada em alguns Juízos trabalhistas).
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A liberação final do dinheiro a quem de direito, esta sim, deve passar pelo contraditório e pela ampla defesa, mas não podemos continuar permitindo que pessoas e empresários se esquivem do pagamento de suas dívidas e, ainda assim, continuem enriquecendo e gastando dinheiro em benefício pessoal, à custa da sociedade e dos credores.

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
20 de dezembro de 2015 às 21:54

Parabenizo o articulista pela oportuna abordagem. A proposta é manifestamente indecente, imoral e bandida! Lendo o comentário anterior, é de se notar que ele cairia muito bem - como uma luva! - em um sistema político feudal, incisivamente fascista, e talvez, até mesmo de conotação nazista, pois se pretende a qualquer custo, constritar bens do infausto devedor, atropelando flagrantemente as garantias constitucionais. Assim, às favas, a ordem jurídica, e o que basta é o literal confisco, e pouco importando se atenta ou não contra o nobre (e, por vezes FALSO!) Estado Democrático de Direito. No contexto, não devemos olvidar que estamos a falar de uma inconfundível "republiqueta de bananas", em que nenhum de seus Poderes constituídos são verdadeiramente SÉRIO, e daí, que cada vez mais, parcela expressiva de seus "abnegado$" $ervidores" defendem o indefensável, sem considerarmos, por óbvio, os tais corruptos que desfilam diariamente na mídia. Destarte, fácil concluir, portanto, que falta muito para a tal "republiqueta" ser verdadeiramente séria. Que venha o mais rapidamente possível o aguardado impeachment, este sim, o verdadeiro remédio heróico! Para quem se beneficia de polpudos vencimentos custeados pelo abnegado cidadão e contribuinte, assim, talvez, compreensível a hipócrita e apaixonada defesa.
Por fim: "PARA SERMOS UM PAÍS DECENTE E JUSTO, ELEIÇÕES DIRETAS E JÁ PARA O INGRESSO NA MAGISTRATURA E, POR TABELA, NO MINISTÉRIO PÚBLICO!

Luís Eduardo disse:
21 de dezembro de 2015 às 01:36

Quem defende que o Estado tudo pode em matéria tributária deveria, antes, defender que o Estado fosse correto em seus atos com o cidadão, que pagasse suas dívidas que vem rolando há anos e, P R I N C I P A L M E N T E, fornecesse todos os serviços humanitários e básicos expressos na Constituição (saúde, educação, etc...). Esse tipo de defesa estatal só indica disposição para levar ao Estado totalitário, pois, depois, o passo seguinte seria "perseguir com execuções criminais sem direito de defesa" os cidadãos que não aceitassem as "ordens totalitárias", e quem conhece história, e não precisa ter muito conhecimento, já sabe onde isso termina, pois há exemplos recentes desse Estados que tudo podem. Cabe ao Judiciário defensor da Constituição, já que o povo está mal representado, inclusive por alguns fiscais da lei nos quais não votamos, "matar" esse Estado Leviatã que quer se "criar" por aqui. Artigo excelente e oportuno!

Lademir Gomes da Rocha disse:
21 de dezembro de 2015 às 08:26

O articulista parte de uma pré-compreensão equivocada da noção de Estado de Direito e das garantias do devido processo, do contraditório e da ampla defesa. A ideia de que toda as restrições a direitos dos particulares por ação do Poder Público deva ser intermediada por uma autoridade judicial é uma das causas da hipertrofia do Poder Judiciário, impedindo a formação de um devido processo na esfera administrativa. A experiência de jurisdições comparadas, onde o Estado de Direito é uma realidade consolidada ou em evolução, mostra que a inadimplência devidamente certificada na esfera extrajudicial, é suficiente para que o credor inicie medidas constritivas e restritivas contra o devedor (acesso a dados patrimoniais, investigação patrimonial, inclusão em cadastros de devedores, constrição de bens), que poderá, em caso de cobrança indevida ou procedimentalmente abusiva, recorrer ao Judiciário, que passaria a ter assim ação subsidiária e provocada. Os devedores têm direitos constitucionalmente assegurados, mas eles não são maiores que o dos que pagam seus impostos regularmente.

Cleyber disse:
22 de dezembro de 2015 às 12:52

Os comentários contrários à inteligência do texto desconhecem a realidade do País. Infelizmente, as características de certeza e liquidez de uma CDA não significam que o título está em consonância com o ordenamento jurídico. Multas de 300% ou 400%, erro na base de cálculo, cobrança em duplicidade, duplicidade de regimes tributários, inclusão indevida de sócios etc., são alguns exemplos de atos administrativos abusivos, mas que gozam da presunção de legalidade e certeza. Não é difícil encontrar normas inconstitucionais na seara tributária. Mesmo porque é vantajoso ao Estado criar leis inconstitucionais, seja pela demora na sua declaração de inconstitucionalidade, seja ainda pela possibilidade de modulação de efeitos quanto aos créditos já recolhidos. Agora imaginem a constrição de bens da pessoa jurídica por autoridade administrativa, sem respeito ao devido processo legal e que tenha por objeto crédito tributário alcançado por equívoco no lançamento ou com fundamento em norma eivada de flagrante inconstitucionalidade. Mesmo que se garanta a discussão judicial da medida constritiva administrativa, a demora será o suficiente para atrasos de salários, atraso no pagamento de fornecedores, aluguel, energia elétrica, transporte, enfim, poderá ser o suficiente para levar o contribuinte à falência.
Nós temos a triste mania de copiar ordenamentos alienígenas, mas nos esquecemos que não temos maturidade e organização jurídica para tanto. Importar um superesportivo de luxo é muito bom. Mas rodar com ele em nossas estradas é bem diferente.

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