Na teoria, a comunidade jurídica espanhola se diz contra o Direito Penal do Inimigo, aquele tipo de Direito praticado pelo presidente George Bush, dos Estados Unidos, que acha que o combate ao terrorismo é uma justa causa para deixar de lado o respeito aos Direitos Humanos. Na prática, o discurso não bate com as leis em vigor no país, desde 1995. Neste ano passou a valer o Código Penal da Espanha que reduz de forma drástica as garantias do indivíduo que pratica atos de terrorismo.
Não existe no mundo um consenso sobre o que é Terrorismo. Em nenhum dos 15 tratados internacionais de combate à prática firmados pela ONU o conceito é o mesmo. Mas há um denominador comum entre todas as tentativas de se conceituar Terrorismo: atos que subvertem a ordem constitucional ou comprometem gravemente a paz pública.
Contra esses atos, a Espanha decidiu agir com rigor. O país renunciou à tentativa de reintegrar à sociedade membros de grupos terroristas. “O objetivo é mantê-los inativos pelo maior tempo possível”, conta o espanhol Esteban Sola Reche, professor de Direito Penal da Univerd de La Laguna. Ele participou do 13º Seminário Internacional de Ciências Criminais, promovido pelo Ibccrim (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais), que acontece em São Paulo, desde segunda-feira (8/10).
O professor lembra que, desde 1995, o Código Penal da Espanha prevê punições que reduzem de forma drástica as garantias do indivíduo que pratica atos de terrorismo. Um criminoso comum na Espanha recebe pena de, no máximo, 20 anos. Com agravantes a pena pode chegar a 25 anos. Um indivíduo considerado terrorista pega até 40 anos de prisão. Se for adolescente, 30 anos. Esses também não têm benefícios como progressão da pena ou possibilidade de licença para sair em ocasiões especiais. Nem se forem réus confessos ou se declararem arrependidos.
Os pedidos de prisão provisória contra os que são acusados de terrorismo são concedidos de forma mais simples. O acesso aos seus dados fiscais, bancários e telefônicos também é facilitado. Os espanhóis entendem que esse é o caminho para descobrir redes de financiamento desses grupos.
Medidas de prevenção a práticas terroristas também compõem o regime especial criado pelos espanhóis. Os atos considerados preparatórios para um possível atentado são punidos com rigor. Há pena de detenção, de cinco a dez anos, para quem realizar ou facilitar o funcionamento de organizações terroristas na Espanha.
Segundo Reche, os Estados têm a obrigação de formalizar a existência de crimes de terrorismo e determinar as medidas e punições possíveis para acabar com condutas que desestabilizem o sistema democrático, através de previsões legislativas.
Em paralelo a esses dispositivos pouco democráticos, o professor diz que a luta contra o terrorismo também deve contar com compromissos internacionais, além de adesões à Democracia dos países que ainda não se enquadram nela. Para ele, não se pode falar em terrorismo em países não democráticos. Nesse caso, o combate fica mais complicado.
A palestra do professor espanhol não mereceu reparos da platéia que o aplaudiu com entusiasmo.
A proporcionalidade inversa entre liberdade e segurança (embora de precisão matemática aqui não se fale) não é nenhuma novidade.
Quanto mais liberdade, menos segurança. Quando mais segurança, menos liberdade. Rousseou, Montesquieu, Bobbio... Todos se dão conta disso.
Aliás, esta equação é que define o pacto social. O cidadão cede sua liberdade e força ao Estado em troca de segurança (Montesquieu).
O principal problema do pacto social é justamente definir o ponto ideal de equilíbrio, o quanto da liberdade de cada cidadão é necessário ceder ao Estado para que este tenha a capacidade de proteger a todos.
Países com maior sensação de insegurança tendem a desequilibrar a balança em prejuízo das liberdades individuais, enquanto que sociedades mais estáveis tendem a diminuir o tamanho e o poder do Estado.
Quando o poder estatal aumenta, a sensação de insegurança diminui, levando a edição de leis com mais direitos individuais. Com o aumento destes direitos, a capacidade do Estado de prover segurança diminui e a sensação de insegurança aumenta, levando à edição de leis mais rígidas. E o processo recomeça.
Neste sentido, a história é pendular.
Trata-se de uma armadilha com muitas vítimas. Com o estado muito poderoso, multiplicam-se as vítimas de abusos de poder. Com o estado pequeno demais, a criminalidade assombra a todos.
Não surpreendem tais medidas, quando se recorda o passado da Espanha, país onde, durante séculos, funcionou o Tribunal do Santo Ofício, mais conhecido como a (famigerada) Inquisição.
Essa é a resposta aos laxistas de plantão. Na Espanha, na Alemanha, com Jakobs, e em outros tantos países os inimigos da sociedade são alijados e presos, se possível indeterminadamente....
Agora, em "terras bananeiras", seguimos na contramão de soltar "pelas liberdades"... E quem paga o pato é o cidadão de bem, contribuinte e cumpridos de seus deveres.
O artigo mostra que na Espanha a lei é mais branda. Nos crimes comuns a pena máxima é de 25 anos, com possibilidade de progressão. Lá existe o grupo separatista Basco e a prática de atos de terrorismo. Então não há qualquer semelhança entre os problemas do estado espanhol e o nosso. Na área social as diferenças são ainda maiores. Daí vem a disseminação da criminalidade comum. Não há nada para copiar, portanto, em matéria de legislação penal.
O Direito Penal encontra na Espanha, nos dias atuais, um dos seus maiores palcos de debates.
Embora alguns achem que lá não há nada para se copiar, aparentemente, há muito o que se aprender.
Afinal, grande parte de nossos penalistas fizeram e fazem pós-graduação em terras espanholas. Dos mais aos menos "garantistas".
Estávamos no Congresso. O que o professor afirmou é que, NO PENSAMENTO DE JACOKBS, era preciso reduzir as garantias individuais, em prol de um combate mais eficiente do crime. Esta não é uma opinião pessoal do palestrante, contudo.
É nessa justificativa, nesse tipo de argumento, vazio, oco de conteúdo, fundado em expressões como "para sua proteção", "por razões de estado", "para a segurança pública", etc. que os estados totalitários e autoritários sempre se apoiaram para oprimir o indivíduo, restringir as liberdades civis, ampliando o poder dos que nele são investidos a fim de ocupar um espaço político que degrada a liberdade e a existência da pessoa humana em odiosa submissão. O atingimento desse fim torna-se tão mais fácil, quanto mais ignorante forem as pessoas a respeito da matéria política e dos direitos que titularizam, frutos da luta de nossos antepassados.
Uma vez (1999) em um evento pude perguntar ao Prof. Muñoz Conde sobre o que ele achava da vitimodogmática e essas teorias alemãs etc etc.
Ele sorriu e apos uma rápida explicação nos disse que "A Alemanha tem teorias que nem a a Alemanha adota".
Existe muito modismo em algumas dessas teorias. Outros, por saberem alemão querem ser os "verdadeiros oráculos" do Direito Penal brasileiro.
Temos uma realidade distinta e, em muitos casos, algumas teorias estrangeira não se enquadram em nosso meio. Acho que nem tanto ao mar, nem tanto à terra. Temos que buscar o bom senso.
Caros :
Que o Dr. Lélio Braga Calhau me permita, já o parabenizando , reproduzir feliz trecho de sua manifestação infra :
" Temos uma realidade distinta e, em muitos casos, algumas teorias estrangeiras não se enquadram em nosso meio. Acho que nem tanto ao mar, nem tanto à terra. Temos que buscar o bom senso. "
Isso demonstra que tem muita gente com a real e verdadeira visão do que seja o bom Direito e onde deve ter residência a boa aplicação da Justiça. Esteja onde estiver essa gente !!!
Parabéns Dr. Calhau, e parabéns ao Ministério Público por tê-lo em seus quadros.
Externo meu apoio ao tipo de procedimento penal adotado, sendo que com relação ao comentário do leitor João Bosco, embora respeite a sua opinião, entendo que não precisamos de um estado "totalitário", mas de um Estado firme e com aplicação da pena com rigor. Quando, quiçá 500 anos no futuro, a sociedade for mais dócil, mais avançada cultural e socialmente, quem sabe poderemos ter um Estado "livre" que não descambe para o anarquismo. Pois liberdade é um desejo de todos, inclusive o meu para mim, o problema é a 'liberdade' do vizinho (!).
Aqui, Osama Bin Laden sairia em fim de semana para desinternação progressiva.
É o D.P.F. (Direito Penal Fofo)
Aqui, é tudo light. Completo laxismo penal, em nome dos problemas sociais. Existem países na Europa cujo prazo para o MP apresentar denúncia de réu preso é 8 meses, aqui, 05 dias. Prisõ provisória por até dois anos (escrito na lei). Aqui 81 dias...Direito Penal Simbólico mesmo. O homem e a mulher de bem que se dane...tudo para o criminoso... Direitos humanos para os humanos direitos, isso, sim, já passou da hora de ser implementado em nosso país.
A diferença é que nos países de 1° mundo primeiro vêm os cidadãos de bem e depois os criminosos.
"A regra é clara", com diz o grande árbitro comentarista da Rede Globo, Arnaldo César Coelho!s
Os promotores comentaristas falam em Europa, primeiro mundo etc. etc., como se fossem conhecedores profundos de leis estrangeiras. Vão lá ver os níveis de pobreza e desemprego. Vão lá visitar o sistema carcerário. Não há diferença nenhuma com este Brasil, não é?. Então, mãos à obra. Candidatem-se a legisladores, mudem a Constituição, as leis penais, os níveis de pobreza etc. Enquanto isso não ocorre, submetam-se ao que está escrito. Falando em laxismo, o que acham do colega supostamente embriagado e que teria atropelado e matado três pessoas numa moto? Não foi preso porque a LOMP não permite. Aproveitem para mudar essa lei também.
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