O promotor de justiça Wagner Juarez Grossi vai ser denunciado por triplo homicídio culposo na modalidade concurso formal. Essa é até agora a única certeza reinante na cúpula do Ministério Público paulista. O promotor atropelou e matou um casal e uma criança de 7 anos ao invadir na contramão a pista da Rodovia Elyeser Montenegro Magalhães, no domingo, em Araçatuba (SP). As testemunhas ouvidas pela Polícia confirmaram a versão. No caso, se for condenado por esse tipo penal, o promotor não irá para a prisão, bastando prestar serviços à comunidade, pois sua pena será inferior a quatro anos de detenção.
Esse não é o primeiro caso em que um integrante do Ministério Público Estadual de São Paulo é acusado por imprudência, negligência e imperícia ao volante. Pelo menos dois outros membros da instituição responderam a processos no Tribunal de Justiça por crime de trânsito. No primeiro, um promotor da capital foi a julgamento por ter atropelado com sua caminhonete uma deficiente física de 69 anos. O promotor foi absolvido por maioria de votos. No segundo, um procurador de justiça foi condenado por dirigir alcoolizado e provocar dois acidentes numa avenida de Campinas. O procurador era reincidente, pois tinha se envolvido em outro acidente na Rodovia Washington Luís.
Wagner Juarez Grossi é promotor de justiça das execuções criminais e está no Ministério Público desde 1992. Além da prerrogativa de foro — que no caso o livra de ir a julgamento no tribunal do Júri — o promotor tem a seu favor mais duas figuras jurídicas: a do homicídio culposo (provocar a morte de uma ou mais pessoas por imprudência, negligência ou imperícia) e a do concurso formal (praticar dois ou mais crimes, idênticos ou não, por meio de uma só ação). A primeira prevê pena que varia de um a no máximo três anos de detenção. A segunda aplica a pena do crime mais grave e acresce o tempo de um sexto até a metade. Assim, a única maneira de Wagner Grossi ir para a prisão é se for condenado à pena máxima – o que daria quatro anos e meio – algo impensável nas decisões dos tribunais.
O chefe do Ministério Público paulista, Rodrigo César Rebello Pinho, aguarda relatório preliminar do procurador Hermann Herschander, coordenador do Setor de Competência Originária – braço da Procuradoria Geral de Justiça. Herschander acompanhou as investigações feitas pela Polícia Civil em Araçatuba e voltou nesta quarta-feira (10/11) a São Paulo. O procurador já fez um relatório verbal ao chefe do Ministério Público. Rodrigo Pinho tem a atribuição para denunciar Wagner Grossi. Nos próximos dias, o procurador-geral de Justiça terá de formar convicção para sanar a dúvida sobre se a conduta do promotor pode ser enquadrada em homicído culposo ou dolo eventual.
Wagner Grossi ainda poderá sofrer punição de caráter administrativo. Uma sindicância para investigar sua conduta foi aberta pela Corregedoria do Ministério Público. O resultado dessa investigação será apreciado pelo corregedor geral do Ministério Público ao Conselho Superior da instituição. A pena aplicada pode ser de advertência, censura, suspensão por até 90 dias e demissão ou disponibilidade.
Investigação
Em público, Hermann Herschander diz que até agora não vê indícios para enquadrar a conduta do promotor como dolosa, mas essa tese não está de todo descartada. Tudo vai depender do resultado das provas periciais e testemunhais. Ainda é cedo para uma conclusão se as provas serão capazes de sustentar o argumento de que o promotor dirigia embriagado e, com essa conduta, assumiu o risco pelas mortes.
“Não houve racha e precisamos saber em quais circunstâncias ele transitou em alta velocidade na contramão”, disse Herschander. Não existindo prova mínima que indique a prática de dolo (intenção) eventual no triplo homicídio causado por acidente de trânsito, só restará a Rodrigo Pinho enquadrar a conduta do promotor de justiça na modalidade de crime culposo.
Depois de ouvir os depoimentos de sete testemunhas e analisar as provas iniciais do inquérito, o procurador Herschander afirmou que há “sérios indícios” de que o promotor Wagner Grossi cometeu triplo homicídio culposo, com agravante de dirigir embriagado, ao atropelar e matar um casal e uma criança, na noite de domingo. A polícia afirma que Grossi estava embriagado.
De acordo com o procurador, todas as testemunhas ouvidas confirmaram a versão de que o promotor estava alcoolizado, dirigia em alta velocidade e entrou na contramão antes de bater de frente com a motocicleta dirigida pelo metalúrgico Alessandro da Silva Santos, de 27 anos, que levava a namorada, Alessandra Alves, de 26, e o filho dela, Adriel Rian Alves, de 7. Os três morreram no local.
“Ele estava a mais de 100 quilômetros por hora”, afirmou a principal testemunha do atropelamento, o vigilante Nestor Feliciano. Segundo ele, a moto foi totalmente destruída no impacto.
Acidente
O acidente aconteceu às 20h40 de domingo. Segundo o boletim de ocorrência, Grossi passou, na contramão e em alta velocidade por um quebra-molas. Perdeu o controle da caminhonete Ranger que dirigia e bateu de frente numa motocicleta que aguardava passagem no acostamento. A moto era conduzida pelo metalúrgico Alessandro da Silva Santos, trnasportava ainda sua namorada, Alessandra e o filho dela, Adriel .
Testemunhas disseram que o promotor desceu do veículo sem saber o que tinha acontecido, com uma lata de cerveja na mão. Na Ranger, havia mais latas e uma garrafa de cerveja, que foram apreendidas. Um policial rodoviário que chegou ao local três minutos depois do acidente disse que Grossi estava “visivelmente embriagado, com odor etílico e fala mansa”.
Levado ao plantão policial, o promotor se recusou a fornecer sangue para o exame de dosagem alcoólica, obrigando o delegado Paulo de Tarso de Almeida Prado a convocar um médico para fazer um exame clínico. O médico Maurílio Albertino de Castro, constatou, por volta das 22 horas, que o promotor estava em estado de “embriaguez moderada”.
Grossi foi enquadrado no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro, que pune o motorista por homicídio culposo e por dirigir embriagado. Ele não pôde ser autuado em flagrante porque, pela Lei Orgânica do Ministério Público, o representante da instituição envolvido em acidente ou alvo de investigação só pode ser preso em flagrante por ordem judicial ou por crime inafiançável.
Risco calculado
A defesa do promotor, a cargo do advogado Eduardo Cury, sustenta que seu cliente não estava alcoolizado quando causou o acidente. O advogado contesta a versão da Polícia de que o promotor estava com uma lata de cerveja na mão momentos depois do acidente. Também contesta a informação de que latas da bebida foram encontradas na caminhonete.
Quando provocado sobre o dolo eventual o Tribunal de Justiça de São Paulo tem entendimento firmado de que assumir o risco é algo mais que ter consciência de correr o risco. Para desembargadores, assumir o risco seria consentir previamente no resultado, caso venha este, realmente a ocorrer. Ou seja, não basta que o autor tenha consciência de que sua conduta poderá gerar um dano. Deverá ele, na posse desse conhecimento, permanecer no intento de agir, desconsiderando as implicações.
A existência de dolo eventual não se limitaria à previsão do resultado. Deve ser somada ao conhecimento dessa possibilidade de lesão e à vontade de aceitar a ocorrência do resultado. No caso específico, a acusação tem pela frente a missão de provar não apenas o excesso de velocidade e a embriaguez, mas a decisão e intenção conscientes do promotor de Justiça diante da conseqüência de seu ato.
Não há de se causar estranheza o fato dos "nobres membros do MP" denunciarem um dos seus por crime de homício culposo, quando ao que tudo indica o correto seria na modalidade dolosa. Estranho seria se um cidadão qualquer agindo exatamente da mesma forma, fosse denunciado por homicídio culposo.
Drnakatani,
No caso dado, pela clássica diferenciação entre dolo eventual e culpa consciente, a denúncia deveria ser mesmo por homicídio culposo.
Este é o entendimento dominante e, segundo a matéria, o seguido pelo TJ-SP.
É verdade, no entanto, que começa a surgir uma corrente que contesta aquela doutrina.
No RN, em um caso famoso onde o telhado de uma escola caiu e matou uma criança, um promotor denunciou por homicídio doloso o projetista, o engenheiro e o fiscal da obra. O telhado foi projetado e construído sem contraventamento e a fiscal, alertada de que o telhado balançava, nada fez para evitar a tragédia.
O argumento é que todos os denunciados tinham a capacidade técnica para saber que, com certeza, o telhado iria cair. E, caindo, poderia matar alguém.
O mesmo entendimento poderia ser estendido ao caso do acidente de trânsito mas, saliento novamente, ente é um entendimento bem minoritário.
O referido promotor destruiu toda uma família com seu ato irresponsável. Mas, na esfera criminal vai escapar ileso. Afinal, doutrina e jurisprudência socorrem àqueles que podem pagar bons advogados.
É lógico que, se a situação fosse inversa, o mesmo promotor denunciaria por homicídio doloso, pois é da índole do Parquet pedir a pena mais dura para os simples mortais.
Mas, é quase certo que o etílico promotor não se livrará do dever de indenizar. E isto doerá - e muito, no seu bolso.
Ué, cadê os advogados garantistas (do crime) de plantão?
Ah, quando o acusado é promotor aplica-se o direito penal do inimigo!
Sendo promotor ou não, o fato deve ser apurado e o autor do fato tem que pagar na medida de sua culpabilidade.
O motorista do caminhão que provocou o segundo acidente na noite de terça-feira (9), na BR-282, em Santa Catarina, foi autuado em flagrante por homicídio doloso (quando há intenção de matar) na manhã desta quarta-feira (10). Porque um cidadão sob o efeito de álcool, flagrado por inúmeras testemunhas, não foi preso naquele momento, onde ocorrera o homicídio, até pq, se recusou a submeter-se ao exame de dosagem alcoólica. Como cidadão, exijo ver tal elemento preso, pelo menos alguns meses. Exijo, ainda, ver proposta ação civil pública, por danos morais contra a imagem do MP/SP e contra o próprio Estado "pro societate"
Não obstante a dimensão da tragédia, uma "coisinha" não pode ser esquecida: enquanto não houver sentença condenatória transitada em julgado, não há culpados. Pode haver, quando muito, indiciado ou acusado, o que longe está daquela hipótese constitucionalmente estabelecida.
Esse caso, além de todo o "simbolismo" que carrega, é extremamente lamentável, pois a fatalidade parece ter sido o principal ingrediente de toda a tragédia...
Isso tudo é uma pena e, independentemente de responsabilizações civis ou criminais, resta-nos orar para que Deus console as famílias enlutadas e amenize o sofrimento interior (de culpa mesmo, no sentido "lato" da palavra) do condutor sobrevivente...
Está sendo constituído no MP de São Paulo um quadro de homicidas. É triste!
Tudo bem, tudo bem. De que vale a vida de 2 adultos e uma criança de 7 anos, não é mesmo? Muito mais importante, é que os alguns dos superpoderosos precisam continuar a sua faina sem limites.
Até quando? Até que os do povo comecem a fazer justiça com as próprias mãos?
Nossa! Como sumiram os habituais comentaristas neste artigo!
Será que é porque o criminoso em pauta é ... PROMOTOR??
Duvido! Seria uma omissão muito baixa por parte destes penalistas-mínimos- abolicionistas-garantistas-fajutos! Eu acredito em vocês!!! Venham a mim!!
Sobre o crime, para mim, é culposo pois sem racha e sem consciência real do evento, apenas uma perpectiva.
Mas para quê tanta polêmica?
Basta, para mudar este quadro de pena irrisória, que o Congresso Nacional imponha pena severa ao homicídio culposo no veículo quando o motorista estiver embriagado!
Neste caso, para mim, a pena mínima por homicídio culposo em veículo, embriagado, deveria ser de 06 anos de reclusão, em paralelo com a pena do homicídio doloso simples.
É lamentável o crime em questão, máxime porque praticado porquem deve ter uma conduta de retidão, cumprindo a lei, etc. No entanto, não é razoável auferir-mos opnião sobre o mérito, nem a favor nem contra, já que muitas vezes a imprensa acaba por distorcer os fatos.
Quanto a opnião do Sr. Juarez de Araújo Pavão, com a devida vênia, não guarda compatibilidade com o cargo que diz ocupar. Todos nós somos responsáveis por nossos atos e opniões. Não há porque ser ofensivo, a não ser que haja algo pessoal contra o MP/SP, ou algum de seus membros. Quanto ao aumento da pena em crimes desta estirpe, concordo com o colega que o defendeu. Ë amplamente desproporcional a lesão causada com a pena. Apenas para ilustrar, há crimes ambientais muito mais duros do que este. Não que não deve ser.
Realmente não podemos entrar no mérito, pois toda pessoa so é culpada depois de transitado e julgado. Mas, fica uma pergunta: Se realmente ele não estava embriagado, por que não se submeter ao exame de dosagem alcoolica?
A lei deve ser mudada. O critério de que a pessoa não pode produzir provas contra si é totalmente equivocado em alguns casos. Pois, como neste caso, se realmente ele não estivesse alcoolizado, ele não iria produzir prova contra, mas sim a favor.
Temos que mudar a legislação e tornar obrigatório o exame para as pessoas envolvidas em acidentes. Exame este fundamental para definir a culpabilidade.
Afinal, quem não deve não teme!
Para mim houve o dolo eventual, não teve a intenção porém correu o risco, geralmente o "ministério público" entende assim, quando não se trata de promotores é claro!!!
Primeiramente Dr. Borges, gostaria de parabenizá-lo pelo posicionamento, pois pelo que notei V. Sa., defende, ssim como quase que a unanimidade dos comentaristas que toda e qualquer é igual perante a lei, independentemente da profissão que exerça. Quanto ao comentário do promotor de justiça, gostaria de questionar por qual conduta denunciaria um cidadão qualquer, que não fosse membro do MP, que tivesse tido a mesma conduta? Tudo o que posso afirmar pela experiência que possuo, é que certamente qualquer cidadão seria denunciado por homício doloso e muito provavelmente seria acusado e equiparado a "um animal, um irresponsável, um louco" por grande parte dos membros do MP que atuam nos Tribunais do Júri, não é mesmo?
TIPO DE PROCESSO:Habeas CorpusNÚMERO:695075028RELATOR:José Antônio Paganella BoschiEMENTA: 1. ACIDENTE DE TRANSITO. MOTORISTA QUE DISPUTA CORRIDA EM ALTAVELOCIDADE EM PISTA MOVIMENTADA E SINUOSA, ATROPELA E MATA DUAS PESSOAS,FERE OUTRAS ASSUME CONSCIENTEMENTE O RISCO DE PRODUZIR O RESULTADO. 2. PRISAOPREVENTIVA. TRATANDO-SE DE PRISAO PREVENTIVA DECRETADA PARA A GARANTIA DAORDEM PUBLICA, NUNCA E DEMAIS RESSALTAR QUE O MAGISTRADO, POR PERTENCER ACOMUNIDADE DIRETAMENTE ATINGIDA PELO CRIME E ACHAR-SE, ASSIM, JUNTO AOS FATOS,ESTA, MELHOR DO QUE NINGUEM, EM CONDICOES DE SENTIR E DE AVALIAR A NECESSIDADE OUCONVENIENCIA DA MEDIDA CAUTELAR, TOCANDO AO TRIBUNAL, APENAS, VERIFICAR SE ELAATENDE AOS REQUISITOS LEGAIS. (RESUMO) (Habeas Corpus Nº 695075028, Quarta Câmara Criminal,Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Antônio Paganella Boschi, Julgado em 07/06/1995)TRIBUNAL:Tribunal de Justiça do RSDATA DE JULGAMENTO:07/06/1995Nº DE FOLHAS:ÓRGÃO JULGADOR:Quarta Câmara CriminalCOMARCA DE ORIGEM:VIAMAOSEÇÃO:TODOSASSUNTO:1. DIREITO PENAL. 2. PROCESSO PENAL. 3. ACIDENTE DE TRANSITO. - ATROPELAMENTO.HOMICIDIO DUPLO E LESAO CORPORAL. - DOLO EVENTUAL. MOTORISTA QUE DIRIGE EM ALTAVELOCIDADE EM PISTA MOVIMENTADA E SINUOSA. MOTORISTA QUE PARECE DISPUTARCORRIDA. 4. HABEAS-CORPUS. - DENEGACAO. - PRESERVACAO DA ORDEM E DA TRANQUILIDADEPUBLICA. - PRISAO PREVENTIVA. CABIMENTO. - REPERCUSSAO SOCIAL DO FATO CRIMINOSO. -COACAO ILEGAL. INEXISTENCIA. PRISAO PREVENTIVA. CABIMENTO. 5. PRISAO PREVENTIVA. -CABIMENTO. GRAVIDADE DO CRIME. - DISPOSICOES JURISPRUDENCIAIS. - DECRETACAO.CABIMENTO. APRESENTACAO ESPONTANEA DO ACUSADO. - GARANTIA DA ORDEM PUBLICA. -SENTIDO DA EXPRESSAO. - ORDEM PUBLICA. CONCEITO. - CLAMOR PUBLICO. - CONSIDERACOESSOBRE O TEMA. - REPERCUSSAO SOCIAL DO FATO CRIMINOSO. VALOR. - REU PRIMARIO. BONSANTECEDENTES. VALOR. 6. PRESUNCAO DE INOCENCIA. - APLICACAO DA PENA. TRANSITOJULGADO DA SENTENCA CONDENATORIA. NECESSIDADE. - NATUREZA JURIDICA. INSTITUTO DODIREITO PENAL. 7. REU. CONDUTA. REPRODUCAO DA VIVENCIA QUE A PESSOA FAZ EM UM ATODA VIDA. - CONSTELACAO. SENTIDO DA EXPRESSAO. - EFEITOS DESTE ATO A ATITUDES QUELEVAM A DELITOS.FONTE:JURISPRUDENCIA TJRS, C-CRIM, 1995, V-1, T-5, P-1-14. EEE
Mortes em acidente. Presente a imprudência. Modalidade culposa. Dolo eventual apenas e tão somente se comprovado algo diferente. Laudo clínico de embriaguez moderada. Laudo do acidente ainda inexistente. Impossível um vigia afirmar, a noite, de longe que veículo estava acima de 100 Km/h. Emoção suplantando a razão. Exploração excessiva da mídia. A Lei, branda ou não, é a mesma para promotor, juiz, borracheiro, gari. Inteligência e paciência ao invés de sensacionalismo e exibicionismo. Deve pagar sim mas nos exatos termos que qualquer outro pagaria. Seja jogador de futebol, cantor, bancário, contador ou até promotor. Muitos desconhecidos são acolhidos pela lei em situações análogas. Não é justo apedrejar apenas por ser promotor
Difícil de entender os PESOS E MEDIDAS APLICADAS por nossas ilustres autoridades.
Conferí a pouco no site do globo (http://oglobo.globo.com/ ...
Tragédia: caminhoneiro diz que estava sem freio. Ele está detido e responderá por homicídio doloso. Duplo acidente matou 27 e feriu mais de 90 em SC. Leia mais: ...)
Concordo com o professor Armando, quando isto acontecer o país vai começar a mudar.
Infelizmente esse será mais um caso igual aquele promotor que executou aquele rapaz descarregando sua arma em cima dele e depois alegar legitima defesa , como o Brasil do judiciario é outro , onde impera o corporativismo , será alegado que o motociclista perdeu a direção e caiu no frente do carro do promotor , mata tres não pode prender que é da justiça e o caminhoneiro que é de outro brasil ja esta com sua vaga garantida no presidio .
O MOTORISTA por acaso seria um promotor, então não entendi,, dois pesos e uma ...des medida. Alcoolizado ou não o motorista deve ser enquadrado como "tal", pagando por seu "êrro".
A´lém de políticos ladrões agora temos promotores assassinos? Chega um e dá 12 tiros "em legítima defesa". Só falta o outro dizer que a moto invadiu sua pista, destruiu seu carro e deve indenizá-lo. Depois da GAMECORP vale tudo nesse país.
O MP, em tese fiscal do cumprimento das leis, sabe muito é usá-las para acobertar seus pares, contando para isso com um "advogado" para desvirtuar os fatos e sobrepor a sua versão. Porém, a única coisa certa é que o Mané vai ficar com o rabo preso o resto da vida e se tiver alguma consciência, carregará esse fardo consigo, passando a beber mais e quem sabe aprontar outra, é claro pagando a devida indenização que virá indubitavelmente.
Enquanto continuarmos vendo Operadores do Direito cometendo crimes e, logo após, requerendo prerrogativas de 'imunidade ao Código Penal', estaremos fadados ao descrédito perante a sociedade.
Um Representante do Ministério Público, bem como todo e qualquer Operador do Direito, deve apresentar uma conduta ilibada.
Infelizmente, somos surpreendidos por "autoridades" que deixam a desejar quando se trata de comportamento social.
Nossa vergonha reside no fato de que tais indivíduos, investidos do Poder Estatal, enxovalham uma atividade tão nobre, que é a Justiça, lançando, indiretamente, suas lamas em direção aos demais Operadores do Direito, porque encontram pares que compartilham suas sandices, procurando acobertá-las, inocentando tais transgressores 'oficiais'.
Como Estudante de Direito, preocupo-me com tal corporativismo.
+ um PROMOTOR que comete crime e nada lhe acontecerá, pois, trata-se de autoridade imuni a qualquer crime.
Prezado Murassawa, permita-me discordar de seu pensamento, pois na minha modesta opinião punido o "nobre membro do Parquet" será, contudo insisto que este deveria ser indiciado pela prática de homicídio doloso, em razão de dolo eventual, pois se o acusado/indiciado fosse um cidadão comum, o MP certamente o acusaria nesta modalidade, não é mesmo.
BEM FEITO PARA O MP QUE TEM QUE CARREGAR ESSA MALA - "O SR. DESVIO DE CONDUTA" - POBRES SÃO OS FAMILIARES DAS VITIMAS QUE VÃO TER QUE DORMIR COM ESTA PARA RESTO DE SUAS VIDAS. E PASSEMOS A RESAR PORQUE ALCOOL E ALCOLATRAS NO TRANSITO É O QUE NÃO FALTA.
Isso é uma vergonha,até quando pessoas inocentes que batalham dia e noite pra viver perdem a vida em função de hipócritas como esse fulano de tal.É vergonhoso até que a lei orgânica do MP cobre com o seu manto sagrado atitudes desumanas como esta e tantas outras nesse país inescrupuloso.
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