A OAB deu sinal verde à consulta feita pelo senador Marco Maciel (DEM – PE) e assim resolveu apoiar projeto de lei, que defende os advogados, apresentado pelo ex-deputado federal José Roberto Batochio.
O projeto postula o seguinte: o artigo 25 do Estatuto da OAB fixa em cinco anos o prazo prescricional da ação de cobrança de honorários advocatícios, enquanto a ação de prestação de contas, que o cliente pode mover contra o advogado só prescreveria em 20 anos. O que, segundo o projeto, “implica desequilíbrio entre as partes contrastantes”. Pelo projeto, esse prazo de 20 anos também cai para cinco.
O Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB decidiu, em sessão plenária, apoiar, na forma em que se encontra no Senado Federal, o tal projeto de lei do criminalista José Roberto Batochio. O senador Amir Lando (PMDB-RO) foi o primeiro relator da proposta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado. Foi aprovado sem emendas.
Apesar de o prazo da prescrição da ação de cobrança de honorários de advogado estar fixado em cinco anos, não havia regra específica para ação de prestação de contas movida pelo cliente contra seu advogado. Desse modo, vinha se aplicando a essa ação a regra geral de prescrição das ações pessoais, que no Código Civil de 1916 — vigente quando o projeto foi apresentado — era de 20 anos (artigo 177). O novo Código Civil (lei 10.406/2002), que entrou em vigor em janeiro de 2003, reduziu o prazo de prescrição para as ações pessoais em geral para dez anos (artigo 205).
O projeto de lei 5.657, de 2001, apresentado por Batochio, teve em maio de 2002 um parecer determinante do deputado Gerson Peres. Escreveu ele que “é de todo inquestionável a desigualdade de tratamento em desfavor dos advogados. A proposição, ao fixar o prazo prescricional de cinco anos, atende a reclamada igualdade para o exercício de direitos afins. O cliente, portanto, poderá ajuizar ação que lhe convir, no prazo em todo igual àquele que poderá ser demandado”.
Em carta remetida a Batochio, a 9 de outubro passado, o presidente da OAB, Cezar Britto, legitima o apoio da OAB ao projeto referindo que “distinguido com louvável preocupação de V. Exa., no sentido de dar a oportunidade a este Conselho Federal de se manifestar previamente sobre o assunto dos mais importantes para a classe dos advogados, colho o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração” .
PARABÉNS MAIS UMA VEZ SEMPITERNO BATTONIER JOSÉ ROBERTO BATOCHIO.
Louvável tem sido, ao longo de toda a sua carreira, a preocupação com o Direito, com o verdadeiro equilíbrio das coisas da Justiça, e, mais particularmente - Vossa Excelência que galgou todos os degraus da OAB, tendo sido Presidente de seu Conselho Federal - tem dado valiosa colaboração, sempre atual, à nobre classe dos Advogados.
O estranho, - aliás nada estranho -, é que entrou gestão e saiu gestão na OAB, e isto desde 1994 quando a Lei 8906 foi sancionada, e até hoje nossa entidade não havia despertado para tão relevante assunto.
Ainda bem que temos um Batochio !
Parabéns!"
Aliás, o proponete do projeto, JOSÉ ROBERTO BATOCHIO não renunciou por alguim escândalo recente? O CONJUR gostaria de esclarecer aos leitores?
Renunciou ao quê Mineiro?
Por favor, se explique.
Procure saber mais de José Roberto Batochio e não fique fantasiando.
O Batochio é um INIMIGO declarado do MP, que, sem supresa, não se reelegeu. Outro advogado parlamentar, este sim envolvido em escandâlos, e outro grande inimigo do MP, é o José Janene. Ao que parece, aponsentou para não ser cassado.
Não frutificando a mentira de outro sedizente representante do parquet, aqui auto-apelidado de Mineiro, que teve o bedelho de perguntar, maldosamente, se o Batochio não seria aquele que renunciou (!!!), e foi corrigido a tempo em sua verrina, vem agora esse outro, (MPE Promotor de Justiça de 1a.Instância), com essa absurda estória de que o grande Battonier seria "inimigo declarado do MP..." (Sic.) Ora, ninguém mais do que José Roberto Batochio, ao que todos sabemos, respeita tanto a instituição do Ministério Público, e já deu mostras, de sobra, em muitas manifestações, em tal sentido.
Agora, contra alguns membros da instituição, tiranozinhos de plantão que veem crime em tudo e em todos e sentam em cima do próprio rabo, professos irredutíveis do incondicional "sou pela manutenção da prisão", e que se recusam a admitir que inocência também existe e é possível, destes sim, não só Batochio, como a grande maioria da Advocacia é "inimiga"; não inimiga da pessoa deles, porém das idéias e do comportamento insano desses homenzinhos, diminutos em conteúdo do direito, e que escondem atrás do cargo a ignomínia de sua hipossuficiência jurídica.
É que o Batochio conhece o Direito e a Advocacia como poucos, e por isto incomoda, principalmente a quem é incompetente e amorfo, sem expressão alguma, cujo único valor é a detenção de um cargo público.
Esse pequeno bandinho de infelizes, se um dia viesse advogar morreria de fome, tamanho o seu desapego ao Direito. Agora, é bom respeitar mesmo a Advocacia do talante de um Batochio, porque ela é a dos que sabem.
Se isto for ser inimigo do Ministério Público, - e sei que não é -, pode colocar o meu nome no mesmo rol juntamente com o do Batochio, o que muito me honrará.
Ultimamente, os verdadeiros inimigos do MP, ao que parece, têm sido alguns de seus próprios membros...
É que, a julgar pelos últimos acontecimentos, em pouco tempo o número de acusadores acusados de homicídio serão em número suficiente para formar um time de futebol (nem que seja de salão!)...
Mas fazer o que, né? Por pior que possa ser ou parecer, continuamos habitando essa republiqueta das bananas chamada Brasil; e, como cada povo tem o governo que merece...
E que Deus nos proteja e nos livre de "autoridades" armadas (em portas de boates, etc.) ou dirigindo seus carros embriagados e na contramão!
Cometi um errozinho, que corrijo agora, o qual, todavia, não desvirtua os meus comentários.
É que o Promotor que tinha feito o comentário anterior (renúncia inexistente do Batochio) foi o mesmo, MPE.
Desculpem. No mais, ratifico.
Essa distorção já era conhecida desde a aprovação do estatuto da OAB. Podemos esperar uns trinta anos para esse projeto ser aprovado...
Não entendi o que o senhor disse senhor Djalma, que o "MPE" é o mesmo que falou da renúncia??
O que o senhor escreveu no dia 22/10/2007 às 22.16 horas ?
Esqueceu-se?
Digo, no dia 12/10/2007
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