Carvalho Filho: Erros judiciais devem ser tratados com tolerância zero

Artigo originalmente publicado no jornal Folha de S.Paulo deste sábado (30/1)

A Constituição diz que "o Estado indenizará o condenado por erro judiciário". É como se a falibilidade do sistema fizesse parte das regras do jogo.

O erro clássico, conforme o Código de Processo Penal, é o constatado a partir da revisão criminal — recurso previsto para reverter a condenação definitiva contrária à prova dos autos, baseada na falsidade documental ou de testemunhos e pelo aparecimento de prova nova.

As controvérsias em torno da série documental Making a Murderer ("Fabricando um Assassino"), lançada em dezembro pela Netflix (as diretoras Laura Ricciardi e Moira Demos são criticadas pela parcialidade, como mostram a resenha de Luciana Coelho, Ilustrada, 24/1, e a edição da revista The New Yorker, de 25/1), não impedem a verificação de que a primeira condenação do estranho Steven Avery, em Wisconsin, foi anulada depois de grotesca manipulação processual e de anos de encarceramento, quando o exame de DNA se instalou no ambiente forense norte-americano.

No Brasil, prisões indevidas pipocam no noticiário. É o caso de cidadão de Santa Catarina, solto depois de cumprir cinco anos por latrocínio e indenizado com mais de R$ 1 milhão por danos morais e materiais.

Mas quantos erros judiciários permanecem ocultos porque o direito de defesa, sobretudo em favor de pobres, é mera formalidade? E quantas vítimas ficam sem reparação por falta de meios ou de coragem de pedir, ou porque o erro, conforme o entendimento dos tribunais, só é indenizável quando decorre de dolo, fraude ou negligência de agentes do poder público?

Prisões por engano fazem parte do cotidiano, às vezes revertidas no curso do processo. Por vários motivos. O ator Vinícius Romano permaneceu 16 dias em presídio do Rio porque a vítima se equivocou na hora do reconhecimento. O servente Reginaldo da Silva foi para a Penitenciária de Araraquara porque tem o mesmo nome do verdadeiro assassino, apesar de ser negro e o criminoso, branco. José Delcídio dos Santos foi ao Poupatempo de Osasco e saiu preso porque o verdadeiro culpado de crime praticado no Acre teria usado sua identidade para produzir um RG falso.

A Justiça falha porque a polícia é incompetente, tecnologicamente defasada e corrupta. Falha porque policiais não fazem o reconhecimento de pessoas com as cautelas da lei. Falha porque despreza linhas de investigação e, assim, as pistas desaparecem. Falha porque juízes são compreensivos com abusos e com a ineficiência oficial.

Falha porque prende sem necessidade ou exagera no tamanho da pena. Falha por se considerar infalível, por não se manter equidistante e por se deixar levar pelo embalo simpático da opinião pública. Falha porque é preconceituosa, insensível, às vezes tosca, e não escuta o que o suspeito tem a dizer.

Por outro lado, falha também quando não pune quem merece ser punido. Falha quando os processos se arrastam até a prescrição, o que encerra o caso sem veredito.

Se a perspectiva do erro judiciário é de fato inevitável — quanto mais sofisticados os instrumentos de investigação, mais surpreendente será o risco de julgamentos equivocados —, a tolerância zero com os desvios e omissões de autoridades é caminho eficaz para a Justiça melhorar.

Luís Francisco Carvalho Filho

é advogado e colunista do jornal Folha de S.Paulo.

daniel disse:
30 de janeiro de 2016 às 17:01

o problema da sociedade são os reiterados erros de absolvição.
Os erros de condenação são tão raros e poucos que podem ser contados. Os de absolvição indevida e de prescrição são infinitamente maior, o que gera a impunidade e morte de mais pessoas.

daniel disse:
30 de janeiro de 2016 às 17:01

o problema da sociedade são os reiterados erros de absolvição.
Os erros de condenação são tão raros e poucos que podem ser contados. Os de absolvição indevida e de prescrição são infinitamente maior, o que gera a impunidade e morte de mais pessoas.

Durvalino Justiça disse:
31 de janeiro de 2016 às 01:59

Muitas dessas "falhas" decorrem por culpa única e exclusiva de advogados que jogam o direito da parte no lixo, e depois propagam o clássico argumento de que o juiz é louco...

MMoré disse:
31 de janeiro de 2016 às 06:40

Texto primoroso. Também caberia assinalar que muitos preceitos constitucionais destinados a assegurar a dignidade dos trabalhadores não são respeitados. O caso mais emblemático diz respeito ao salário mínimo, que deveria ser capaz de atender às necessidades vitais básicas dos trabalhadores e seus familiares com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, nos termos do art. 7º IV, da Constituição. Embora elegante no plano teórico, esse dispositivo é vazio no plano prático, porque sumariamente desprezado pelo Poder Público. Para que seja resgatada a autoridade da Constituição, tem o Judiciário que impor ao Executivo e ao Legislativo pelo menos o cumprimento das normas constitucionais que, pela clareza, não comportam interpretação. Alternativamente, caso alguns comandos constitucionais se revelem inexequíveis, que estes sejam modificados ou eliminados. A presença de letra morta na Constituição é altamente perigosa, porque conspurca o Estado Democrático de Direito.

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