Justiça paulista libera 34 presos na Operação Persona

Dos 40 presos na Operação Persona, da Polícia Federal, apenas seis tiveram pedido de prisão temporária renovado. A decisão foi tomada pelo juiz federal Alexandre Cassetari, da 4ª Vara Federal Criminal de São Paulo. O presidente da Cisco Systems do Brasil, Pedro Ripper, está entre os presos que serão liberados neste fim de semana.

O Ministério Público Federal pediu à Justiça a renovação da prisão temporária de 15 suspeitos, mas apenas seis continuarão presos. A prisão temporária vence à 0h de domingo (21). As informações são do portal de notícias G1.

Deflagrada na terça-feira (16/10), em conjunto com a Receita Federal e o Ministério Público Federal, a operação investiga uma suposta quadrilha especializada em importar produtos eletrônicos e de telecomunicação para facilitar a sonegação fiscal em operações de exportação e importação.

O suposto esquema de sonegação de impostos que teria como beneficiária final a multinacional norte-americana Cisco Systems do Brasil, foi alvo de 93 mandados de busca e apreensão. Segundo informou a PF, o material apreendido – documentos e mercadorias – preencheu uma sala de 60 m² na Superintendência da PF em São Paulo, na Lapa, Zona Oeste da Capital.

Os suspeitos de comandar esquema bilionário de sonegação de impostos vão responder por formação de quadrilha, uso de documentos falsos, descaminho ou sonegação fiscal e corrupção passiva e ativa.

Ramiro. disse:
20 de outubro de 2007 às 17:00

Demorou nada. Agora quero ver as macacas de auditória da PF e MPF começarem a dar risadas para valer.
Eu não conheço o caso, mas sei o suficiente de história para saber que sem troco não vai ficar.

olhovivo disse:
20 de outubro de 2007 às 17:47

A realidade é que a prisão temporária passou a ser regra, quando deveria ser exceção. A lei admite-a quando imprescindível para a investigação. Se é crime tributário, as provas devem ser eminentemente documentais. Então, qual a sua utilidade? Obrigar alguém a confessar ou delatar? Servir para dar impacto e publicidade à "operação x ou z"? Se não há prisão a "operação" não faz sucesso na mídia?

A.G. Moreira disse:
20 de outubro de 2007 às 18:45

Não demora, aparecerá algum "representante" da PF , para condenar a atitude do Magistrado, e como sempre , também aparecerão a indignação e o choro de "professores" de direito do PT !!!

Rossi Vieira disse:
20 de outubro de 2007 às 20:26

Sobre prisão temporária, leia-se Carlos Kauffmann.

Otávio Augusto Rossi Vieira, 40
Advogado Criminal em São Paulo

patriotabrasil disse:
22 de outubro de 2007 às 15:06

Valeu Olho vivo, sou contra a estardalhaços, más, a favor do cumprimento da lei, privar alguém que tem vergonha na cara e culpa alguma é a pior coisa que uma instituição pode fazer a um ser humano.

futuka disse:
23 de outubro de 2007 às 15:21

a pf já fez sua parte,, isso que está acontecendo processualmente é só o começo do fim natural de cada ação. Durante a existencia da humanidade, os cientistas e grandes curiosos é que trabalham para encontrar as invenções!
Ou não!

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