Xavier de Aquino: Concurseiros deixam cartórios sem comando

O Brasil é mesmo um país criativo e de oportunidades. Houve um tempo em que se apostou na Serra Pelada, para onde os brasileiros corriam na esperança de extrair pepitas de ouro, emergindo um mundo paralelo denominado Eldorado brasileiro.

Nos dias que correm surgiu um novo shangri-lá em que, guardadas as devidas proporções, “romeiros” percorrem este país de dimensão continental, em busca de classificação em concursos públicos de cartórios extrajudiciais, a ponto de existir uma gama de possibilidades oferecidas aos candidatos, inclusive com cláusulas de devolução de numerário em caso de suspensão do certame, por meio de um combo de cursos preparatórios atualizados, que podem ser adquiridos por completo ou em módulos e, inclusive, cursos on-line, acompanhados de agência de viagem, hospedagem e translado, tudo coroado com uma semana de aulas de legislação local, regidas por verdadeiros professores showmen, a fim de que o candidato consiga o seu intento.

Esse novo modus operandi de se ganhar dinheiro ― nada contra ―, virou um moto contínuo e, diante da convivência frequente ao longo do ano os candidatos se conhecem e interagem nesse cotidiano, trocando informações, experiências e toda sorte de esperança em lograr êxito na sua empreitada.

Não raro, no Brasil existem concursos públicos para registradores e notários acontecendo em uma das 27 unidades da Federação. Atualmente estão em andamento simultaneamente, afora São Paulo, o estado mais rico da Federação, certames de notários e registradores nos seguintes estados: Bahia, Pará, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Piauí, Rondônia e Sergipe[1].

Como se disse alhures, nada contra esse tipo de negócio, todavia, o que me causa espécie é o fato de que o candidato, uma vez contemplado, continua a concorrer em outros estados da Federação e disponibiliza um interino para tomar conta da vaga a que fez jus, e assim o faz sucessivamente em outros estados, de modo a criar uma “rede” de prepostos que agem por delegação, sem assumir nenhuma das vagas que preencheu, circunstância essa que demonstra a falibilidade do sistema sob o ponto de vista da isonomia, pois enquanto um candidato tem um “ganha-pão” garantido e o deixa nas mãos de um interino, o que lhe proporciona mais tempo para se dedicar aos estudos, outros, neste aspecto, ficam ao “Deus dará”.

É verdade que as Corregedorias Permanentes têm a missão de fiscalizar e concordar com a nomeação do interino. No entanto, inexiste legislação que vede expressamente esse agir, abrindo oportunidade para que um registrador ou um notário diplomado adote esse procedimento espúrio, sendo renumerado em mais de uma serventia no tão conhecido estilo “funcionário fantasma”.

Nem tudo que é “legal” é moral e ético!

José Carlos Gonçalves Xavier de Aquino

é decano e ex-corregedor-geral do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Marcos Alves Pintar disse:
05 de junho de 2016 às 14:07

Concurseiros são uma praga que drena as forças desta República. Só pensam neles próprios, e do quanto podem lucrar em uma função pública. Como são quase sempre os filhos da classe média os beneficiados, o problema nunca é atacado.

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
05 de junho de 2016 às 14:55

Assiste razão ao autor e ao comentarista Pintar. Contudo, o que chama mais atenção, é que juízes estão indo na onda, e pelo visto, se saindo muito bem. Aqui mesmo em nossa região de SJRIO Preto(SP), são inúmeros os que assumiram cartórios extrajudiciais. Inexiste qualquer princípio ou escrúpulo de idealismo em servir a "pátria adorada", e sim a própria "algibeira". Tenho notícia, que determinado cartório extrajudicial na região de Votuporanga(SP), proporciona faturamento que supera a casa de milhão de reais. Como se vê, é um tremendo bom negócio, melhor que isso só as famosas "pirâmides financeiras", que o diga a B do Bom"! Por fim, será que esta republiqueta de bananeiras, um dia será definitivamente SÉRIA?

Lúcio Silva disse:
05 de junho de 2016 às 16:28

Concordo com o que foi dito na reportagem, mas acho curioso o posicionamento de alguns advogados que contratam colegas como associados fossem quando há clara relação de hierarquia, não eventualidade e remuneração, subsumindo-se ao artigo 03º da Consolidação das Leis do Trabalho e, dessa forma, configurando relação empregatícia. O Ministério Público do Trabalho não investiga tais situações posto que não é do interesse da grande maioria dos escritórios de advocacia que mude essa mamata e tenham que pagar os direitos trabalhistas aos causídicos. Quando o bacharel em Direito aspira por algo melhor em sua vida, já é achincalhado por advogados que ou tem problemas pessoais com funcionários públicos ou são frustrados por nunca terem obtido êxito em um certame. O Brasil é um país com pessoas muito egoístas mesmo em que vale a máxima "casa de ferreiro, espeto de pau", especialmente no âmbito jurídico.

Luciano Godoi disse:
05 de junho de 2016 às 21:41

Tanto o articulista (Xavier de Aquino), quanto os comentadores até agora (MAP e Trinchão), parecem preferir o antigo, odioso e imoral sistema de hereditariedade na transmissão da titularidade das serventias.
Concurso é mérito.
No mais, serventia alguma fica sem responsável. Ou será o titular ou o interino, até que a interinidade cesse com a investidura daquele que sagrar-se colocado no concurso de provas e títulos.
Seria melhor então abolirmos o concurso público (previsto na CF) e voltarmos ao sistema de hereditariedade?

Marcius Fernando K. Franco disse:
05 de junho de 2016 às 22:04

O peso da autoridade que fala, muitas vezes eh super estimado. O exmo ex Corregedor do TJ SP, como alguém q lidou com a atividade notarial no âmbito de sua competência, apresentou várias facetas válidas a respeito da dura realidade de quem tenta, via concurso público obter acesso a titularidade dessa função pública tão essencial à sociedade. Infelizmente, penso eu, pecou em algumas considerações e conclusões. Há alguns candidatos, que após anos de estudo e dedicação atingiram um nível de conhecimento teorico e prático q permite q obtenham normalmente as primeiras colocações, eventualmente renunciando a uma serventia por outra q lhe seja mais interessante (mérito da pessoa enquanto candidato). A pretensa "cumulacao" de receitas insinuada no artigo por causa da indicação de substituto para dar continuidade a serventia extrajudicial renunciada seria facilmente saneada com a observância da lei q rege a atividade e q preconiza que uma serventia não deve permanecer vaga sem realização de concurso por mais de seis meses (culpa dos TJs, que não respeitam essa lei). Na mesma medida, barbaridades são cometidas e verificadas por aparente inércia das Corregedorias (Gerais e Permanentes) ...cite-se o recente exemplo de intervenção de tabelionato em Teresina/PI. Por fim, na falta de espaço para tecer observações mais profundas sobre o caso, ressalto q, acima das críticas q se façam sobre a existência de "cartórios milionarios", deveria haver uma visão sobre a essencialidade desse serviço (ainda q alguns possam discordar eles são sim fundamentão à cidadania e à segurança juridica) e sobre a qualidade do serviço prestado. Atualmente a população, em recente pesquisa destacou sua confiança nos serviços notariais e registrais.

Cardosodebrito disse:
05 de junho de 2016 às 22:47

Concordo em gênero e grau com o comentário do dr. Luiano.

Observador.. disse:
06 de junho de 2016 às 10:50

O sistema se deformou, inchou-se o Estado....
Os serviços não melhoraram com os anos...
E seria bom alguém debater à respeito.
Mas acho pouco provável que isto ocorrerá.

Falo mesmo disse:
06 de junho de 2016 às 11:00

Acho que perdeu-se o foco. O que está sendo questionado é o fato de os candidatos travarem a vaga enquanto estão estudando pra outros concursos. O justo seria que estes não pudessem ter interinos, NESSE CASO. Que assumissem e estudassem para outros exames em seus horários livres.
Quanto ao serviço público, esse precisa ter EFICIÊNCIA. Faltam mecanismos de controle e avaliação. Os próprios servidores se avaliam, é o corporativismo imperando.
A forma de ingresso, via concurso, ainda é a mais justa - salvo em carreiras específicas, onde a vocação é muito superior ao exame admissional - como as carreiras policiais.
É um tema que deve ser continuamente trabalhado e debatido, principalmente quando sustentamos esta máquina que está com excessos e continua ineficiente, em muitos casos.

Marcos Alves Pintar disse:
06 de junho de 2016 às 13:08

Nada disso, sr. Luciano Godoi (Advogado da União). O que se defende aqui é que a coisa pública esteja a serviço do povo, e não de alguns particulares. Os cartórios extrajudiciais no Brasil já são por si mesmos um exemplo de atraso. Os serviços são altamente caros, ruins, possibilitando que o dono do cartório usufrua de lucros astronômicos sem nenhum risco, sem concorrência, e sem efetivamente desenvolver qualquer atividade que possa ser considerada como "muito complexa". Aí, nesse contexto de atraso, surgem as distorções. Sujeito presta concurso, não assume, isso e aquilo. É preciso haver regras rígidas visando o esquecido interesse público ao invés do interesse dos concurseiros. A bem da verdade, o sistema cartorial brasileiro precisa ser extinto na forma como o conhecemos. É preciso processo licitatório, que garanta preços baixos e maior eficiência, com cartórios mas próximos às pessoas e acessíveis a todos. Para se ter uma ideia de como a coisa é ruim, para que daqui do nosso escritório seja feita uma autenticação de documento (e o escritório fica em uma região bastante privilegiada na cidade) é preciso quase duas horas para se deslocar até o cartório mais próximo, estacionar, fazer o serviço e retornar. Aqui por perto há inúmeros escritórios, clínicas, comércio em geral e... nenhum cartório, porque não interessa para o dono de cartório. É preciso acabar com essa palhaçada, acabar com os ganhos monumentais à custa do sofrido povo brasileiro, e transformar os cartórios extrajudiciais em uma atividade capitalista como outra qualquer, sem monopólio e com eficiência no funcionamento.

Sérgio Jacomino disse:
06 de junho de 2016 às 14:03

Às vezes penso que a ignorância é invencível. Dá trabalho estudar para fundamentar minimamente a opinião aqui veiculado. É preciso joeirar dados reais sobre a atividade notarial e registral. Ok, ok, não vamos perder tempo com aleivosias e vamos direto ao ponto - que é o seguinte: porque não se cria um sistema centralizado de informações sobre tais concursos? O CNJ vem criando centrais (como o de condenados por improbidade administrativa - Res. 44/2007, recentemente alterada). Porque não uma central de concursados? O problema é sério e merece uma reposta efetiva pelo Poder Judiciário, a quem compete fiscalizar a atividade (arg. do art. 236 da CF).
No mais, discussões sobre ganhos exorbitantes, ineficiência etc. estes dados devem ser contextualizados e discutidos concretamente. Sabemos que parte do problema aqui apontado se origina das lamentáveis serventias hipossuficientes. Isso ninguém discute.

Sergio avila doria martins disse:
06 de junho de 2016 às 18:08

Nem tudo são espinhos.
Sou delegatário e já fui aprovado em alguns concursos, não porque sou um "concurseiro", mas sim porque todos tem o direito de buscar a sua própria felicidade.
Diferentemente de juízes e promoteres, notários e registradores não tem uma carreira estruturada. Assim, seu desenvolvimento profissional depende da aprovação reiterada em duríssimos concursos públicos.
A contrário do texto, a realidade é que tive a oportunidade de passar por duas Comarcas e nelas revolucionar os serviços extrajudiciais, que nunca haviam sido prestados por alguém que se submeteu ao crivo de um exame público.
Em ambos os casos, as serventias não restaram "sem comando" após a minha saída, mas continuaram sendo exercidas pelas mesmas pessoas que lá estavam interinamente quando eu cheguei. Garanto, no entanto, que de forma muito melhor.
Uma destas serventias já foi novamente ocupada por um concursado. A segunda delas já está submetida ao concurso em andamento. Em ambos os casos, não recebo qualquer renda destas serventias e não deixei lá qualquer parente meu.
É evidente que a realização de certames públicos melhora consideravelmente os serviços prestados à população.
Por outro lado, cabe ao Poder Judiciário continuar a realizar os concursos com isenção e rapidez, para que cada vez mais os serviços extrajudiciais deem saltos de qualidade.

R. Canan disse:
06 de junho de 2016 às 19:58

Para que existem alguns cartórios? São resquícios do tempo do Império, quando era necessário acomodar filhos e amigos de nobres em cargos com alta renda e pouco trabalho.
Em muitos países, cabe à Administração Pública o controle de nascimentos, casamentos e óbitos, bem como o registro das propriedade imobiliárias. E cabe à Fazenda Pública o registro dos atos negociais.
No Brasil, para manter esta tradição que serve para sugar (um pouco mais) o dinheiro do contribuinte, tudo é duplicado. Tem-se certidão de nascimento, mas também RG, CPF, CNH, e por aí vai. Óbito, mas também os registros de INSS, como a certidão de herdeiros (aliás, o que se certifica no Brasil, é uma enormidade).
Tem-se a matrícula, mas também cadastro de IPTU, de IPI, cadastro de imóvel rural, cadastro no INCRA, e por aí vai.
Por que motivo não atribuir a competência de tais atos para a Administração, que já o faz, mas dá outros nomes a documentos que, em verdade, trazem praticamente as mesmas informações?
Se é para discutir a questão dos cartórios extrajudiciais, a discussão, sugiro, deve ser séria, e não sobre quem faz concurso, que é livre para fazer tantos quantos deseja.

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