Carlos Velloso: Supremo deve corrigir remuneração de servidores

Além de regular os aumentos remuneratórios de servidores, que se direcionam a reengenharias ou revalorizações de carreiras específicas, o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal determina que, anualmente, todos devem, ao menos, receber uma recomposição equivalente à corrosão inflacionária para manter o valor real de seus salários. A primeira hipótese é chamada de reajuste, que fica condicionada à discricionariedade do governo. Já a segunda é denominada revisão geral anual, impositiva e que deve ser fixada em idênticos índices para todos os servidores.

É conhecido o fato de que o funcionalismo público federal, de longa data, sequer tem a recomposição inflacionária anual, diminuindo-se periodicamente os valores salariais batalhados com muita dificuldade. Como raro exemplo, em 2003, foram editadas duas leis afetando a remuneração de servidores públicos federais, abrangendo civis e militares dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, de autarquias e fundações públicas federais. Por meio da Lei 10.697/2003, foi concedido o percentual de 1% a título de revisão geral da remuneração. No mesmo dia, foi criada a Vantagem Pecuniária Individual (VPI), de R$ 59,87, pela Lei 10.698/2003, concedida indistintamente a todo o funcionalismo federal.

Ao instituir essa VPI em valor certo a todos servidores, a Lei 10.698/2003 mascarou uma revisão geral, burlando a regra da igualdade de índices. É que, com a concessão de R$ 59,87 a todos esses servidores, os que ganhavam menos tiveram um impacto remuneratório maior, violando a identidade de tratamento exigida constitucionalmente (Constituição Federal, artigo 37, inciso X). A conversão desse valor sobre a proporção da menor remuneração do funcionalismo resultava no percentual de 14,23%, que deveria ser o índice efetivamente aplicado para todas as remunerações dos servidores federais.

Levada a discussão ao Poder Judiciário, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, pioneiramente, decidiu em favor dos servidores que não tiveram as suas remunerações revistas no percentual de 14,23%. Em seguida, o Superior Tribunal de Justiça passou a adotar o mesmo entendimento, o que levou, por exemplo, o Superior Tribunal Militar, o Conselho Nacional do Ministério Público da União, o Ministério Público da União, o Conselho da Justiça Federal e o Tribunal Superior do Trabalho a, administrativamente, concederem essa revisão a seus servidores.

Já o Supremo Tribunal Federal tem apresentado uma posição peculiar. Antes, quando a maioria dessas demandas não lograva êxito nas instâncias inferiores, a corte suprema não julgava a matéria, pois entendia não ser da sua competência. Agora, diante dessas concessões judiciais e administrativas, a 2ª Turma do STF passou a suspender tais pagamentos, invocando, preponderantemente, a sua Súmula Vinculante 37, que desencoraja decisões judiciais que aumentem remuneração de servidores ao fundamento da isonomia.

Todavia, esse cenário está longe de ser o definitivo, não só porque não há pronunciamentos do Plenário ou da 1ª Turma do STF, mas, principalmente, porque a corte ainda não se debruçou sobre a Súmula Vinculante 51, na qual se entendeu inconstitucional a diferença de índices de revisão dados em 1993 ao funcionalismo federal em situação juridicamente idêntica ao caso vertente (sendo favorável, portanto, à concessão da correção em 14,23% da remuneração dos servidores federais).

Por coerência, no embate entre as súmulas vinculantes 37 e 51, o STF certamente decidirá em favor da última. Isso porque o enunciado da Súmula Vinculante 37 busca impedir equiparações remuneratórias com fundamento em isonomia ampla e genérica, sem maiores critérios (vedação que foi, inclusive, reforçada pela reforma constitucional de 1998). Ao passo que a revisão geral não se reduz à mera alegação de isonomia, pois a Constituição Federal define um aspecto identitário com três requisitos específicos (anualidade, generalidade e índices idênticos), afinal a desvalorização da moeda é a mesma para todos os servidores.

Nota-se, portanto, que a isonomia ampla vedada na Súmula Vinculante 37 (baseada na Constituição Federal, artigo 39, parágrafo 1º) é diversa do cuidado com a identidade específica autorizada pela Súmula Vinculante 51 (baseada na Constituição Federal, artigo 37, inciso X).

E a possibilidade jurídica da recomposição inflacionária em 14,23% combina com a realidade econômica, pois o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) mensurado no mês de janeiro de 2003, em relação aos 12 meses antecedentes, indica o percentual de 16,3294% de inflação. Quando comparado ao índice mensurado ao final de junho de 2003, constata-se o percentual de 19,6355%. Acaso tome-se como parâmetro a inflação anual acumulada no ano de 2002, constata-se o percentual de 14,74%.

Assim, não há como sustentar que o índice de 14,23% seria um aumento de remuneração para esses servidores, pois sequer cobre a variação inflacionária que, pela Constituição Federal, deveria o poder público anualmente recompor. Se há rombo nas contas, seguramente é na dos servidores, desde 2003.

Carlos Mário da Silva Velloso

é ministro aposentado, ex-presidente do Tribunal Superior Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal. Professor emérito da Universidade de Brasília (UnB) e da PUC/Minas, em cujas Faculdades de Direito foi professor titular de Direito Constitucional e Teoria Geral do Direito Público. Advogado.

Gabriel da Silva Merlin disse:
17 de julho de 2016 às 11:15

Em absolutamente nenhum momento o art. 37, X da CF diz que os servidores públicos possuem o direito de terem os seus salários indexados ao índice de inflação oficial. Isso não passa de uma interpretação forçada que serve apenas para aumentar a distribuição de renda em favor dos servidores públicos e também garantir honorários para advogados que tenham "tentado a sorte" nesta tese.

Inclusive transportando isso para o mundo real, pois a discussão em tese as vezes costuma ficar muito abstrata, eu diria para entrarem nos portais de transparência para verem a média das remunerações dos servidores públicos.

Enfim, o que eles querem é apenas arrancar mais dinheiro do contribuinte brasileiro, assim como todos os grupos corporativistas que possuem um forte lobby com os políticos.

Marcos Alves Pintar disse:
17 de julho de 2016 às 11:16

Linda a argumentação, sob o aspecto puramente estético. Quanto ao conteúdo, não explicou porque um servidor cuja função é furar papel ou bater carimbos ganha no serviço público 7 ou 8 mil acrescido de adicionais, auxílios e tudo o mais, enquanto no setor privado o mesmo trabalhador com as mesmas atribuições e exigências quanto ao preparo técnico ganha salário mínimo, exposto a todas as dificuldades da econômica e do mercado de trabalho. Também não explicou o rombo orçamentário causado pelos elevados vencimentos no serviço público, e nem tocou no tema da inserção da grande massa de desempregados nas funções estatais. Nenhuma palavra foi dita sobre os estudos de Luciano Da Ros a respeito do gasto brasileiro com a Justiça. Enfim, o "artigo" do douto Articulista é na verdade um panfleto de sindicato, escrito com base no eterno costume de acreditar que todos nós cidadãos brasileiros somos palhaços eternos e vamos acreditar em qualquer bobagem que se diz sem nenhuma preocupação com a realidade.

Saulo Rocha disse:
17 de julho de 2016 às 11:56

Pelo menos o artigo está bem fundamentado juridicamente. Já os "argumentos" de sua "refutação"...

Luiz F. B. Costa disse:
17 de julho de 2016 às 12:12

Prezado Dr. Marcos Pintar,

Deixe-me fazer uma pequena correção no seu comentário: não há "mesmas atribuições e exigências quanto ao preparo técnico" entre um servidor público e um trabalhador privado.

Isso porque o primeiro (público) foi aprovado em um CONCORRIDÍSSIMO concurso público (aberto a todos, diga-se de passagem) que, por si só, já o distingue do funcionário privado. Agora, se este funcionário estiver insatisfeito com o recebimento do "salário mínimo" que mencionaste, pode perfeitamente angariar um posto de trabalho no ambiente público (é aberto a todos, como eu já disse), mas ele já sabe, de antemão, que as dificuldades para conquistá-lo são imensas e exigem anos de preparação.
Então, ao não entrar nessa “luta”, ele prefere limitar-se a reclamar dos vencimentos dignos (e defasados) dos servidores federais ALTAMENTE CAPACITADOS que compõem a justiça federal de nosso país.

Tenha um bom dia.

Sandro Xavier disse:
17 de julho de 2016 às 13:40

Num contexto onde se judicializa até mesmo atraso de 24 horas na entrega de mobiliário, diariamente milhões de processos são protocolados no PJU, onerando seu funcionamento, pois são necessários MAIS juízes, servidores, terceirizados, estagiários, prestadores de serviço, mobiliário, computadores, manutencao de TI. São recursos para atender aos operadores do direito. Certamente a justiça teria menos gastos e os processos seriam mais célere se os operadores do direito fizessem uma triagem para separar "direitos" de "aventuras".
Para conferir agilidade, a justiça modernizou-se e esta virtualizada, abolindo papel, e virtualizada seus processos para cumprir o mandamento constitucional da celeridade e ao mesmo tempo reduzindo deus custos.
Importante distinguir que no PJU trabalham juízes e servidores. Os juízes possuem salário básico de 28 a 33 mil reais por mês, podendo chegar a mais 100 mil, verbas "indenizatórias". Os juízes contam com reajustes anuais. Os servidores, ao contrário, estão há 11 anos com SALÁRIOS CONGELADOS, não possuem data base e nem vinculação com os aumentos do salário mínimo.
Atribuir aos servidores o salário de 8 mil p/ bater carimbo, nessa forma generalizada, retrata ignorância ou má-fé. Os juízes ñ trabalham sozinho, tendo os servidores como suporte ou vc acha q/ o juiz Sérgio Moro trabalha sozinho? Na Justiça do Trabalho, os servidores são fundamentais para conferir a concessão do direito ao trabalhador, a parte mais hipossuficiente do processo. Temos as eleições mais moderna do mundo. O PJU arrecada mais aos cofres públicos do que seu custo de manutenção. a quem interessa reduzir o PJU? A quem interessa a Justiça do Trabalho com menos servidores? A quem interessa a Justiça Federal c/ menos pessoal na apuração da LAVA JATO?

Waldir Barreto disse:
17 de julho de 2016 às 14:20

Creio que não seja o pensamento da quase totalidade da nobre classe dos advogados, resumir a atuação dos servidores do PJU a "furar papel ou juntar carimbos"(aliás, esta é uma realidade que está se distanciando - lidamos, em grande parte, com processos virtuais) ... independente disso, a atuação dos servidores vai muito mais além ... vai da triagem inicial dos processos, com a análise de petições iniciais, inclusão de minutas de despachos, decisões e sentenças, sob supervisão, até a finalização dos feitos, com a remessa ao arquivo, além de outras, como o atendimento cordial dos que buscam informações sobre os feitos, inclusive advogados, atividades estas desenvolvidas por servidores plenamente qualificados, graduados, pós-graduados, mestres e até doutores ... sempre com esmero, cordialidade (“A mais honrosa das ocupações é servir o público e ser útil ao maior número de pessoas” - Michel de Montaigne) e buscando atender aos princípios da razoável duração do processo e da eficiência, e vinculados às metas de produtividade traçadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ... e o fazem, em que pese serem desvalorizados, sem plano efetivo de carreira, sem recomposição/revisão salarial ... creio, portanto, que quem tece comentários como o acima exposto, desconhece a "circulação" dos feitos judiciais nas Secretarias de Varas, estágios de andamento, e o envolvimento daqueles que são responsáveis pela movimentação desses processos - magistrados e servidores -, capital intelectual da organização denominada Poder Judiciário ... não o faz, ou o faz (quero pensar que não) somente com o propósito de depreciar o Judiciário. Ignorância ou má-fé ????

Waldir Barreto disse:
17 de julho de 2016 às 14:27

Creio que não seja o pensamento da quase totalidade da nobre classe dos advogados, resumir a atuação dos servidores do PJU a "furar papel ou juntar carimbos"(aliás, esta é uma realidade que está se distanciando - lidamos, em grande parte, com processos virtuais) ... independente disso, a atuação dos servidores vai muito mais além ... vai da triagem inicial dos processos, com a análise de petições iniciais, inclusão de minutas de despachos, decisões e sentenças, sob supervisão, até a finalização dos feitos, com a remessa ao arquivo, além de outras, como o atendimento cordial dos que buscam informações sobre os feitos, inclusive advogados, atividades estas desenvolvidas por servidores plenamente qualificados, graduados, pós-graduados, mestres e até doutores ... sempre com esmero, cordialidade (“A mais honrosa das ocupações é servir o público e ser útil ao maior número de pessoas” - Michel de Montaigne) e buscando atender aos princípios da razoável duração do processo e da eficiência, e vinculados às metas de produtividade traçadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ... e o fazem, em que pese serem desvalorizados, sem plano efetivo de carreira, sem recomposição/revisão salarial ... creio, portanto, que quem tece comentários como o acima exposto, desconhece a "circulação" dos feitos judiciais nas Secretarias de Varas, estágios de andamento, e o envolvimento daqueles que são responsáveis pela movimentação desses processos - magistrados e servidores -, capital intelectual da organização denominada Poder Judiciário ... não o faz, ou o faz (quero pensar que não) somente com o propósito de depreciar o Judiciário. Desconhecimento ou má-fé ????

Dapirueba disse:
17 de julho de 2016 às 22:30

A pessoa vem ao Conjur, uma revista eletrônica conceituada, para dizer que nós, servidores do PJ, ganhamos muito para furar papel e bater carimbo.
Pois saiba o senhor que nossas funções não se resumem a isso só não. Nós também lavamos papel carbono até parar de soltar tinta, selamos envelope redondo para enviarmos ofício circular. Outros, de cargo mais elevado, também lavam fita de máquina de escrever sem misturar as cores preta e vermelha.
Agora, se tem vontade de "ganhar bem" sem "fazer nada", junte-se a nós.
Será que consegue? Nem é tão difícil.

Inácio Henrique disse:
17 de julho de 2016 às 23:32

A questão salarial dos servidores públicos é por demais complexa, os servidores sentem-se mal remunerados, especialmente os ocupantes de cargos no Poder Judiciário, parte da mídia e alguns poucos profissionais autônomos massacram a categoria com o intuito de fazer a sociedade acreditar que somos os um classe muitíssimo bem remunerada, mas não somos e, não raro, aparecem argumentos infundados.
Em primeiro lugar não somos meros furadores e carimbadores de papel, aliás, os carimbos e os perfuradores foram banidos das secretarias com a utilização do processo virtual, é verdade que ainda existem alguns exemplares, mas, apenas para situações específicas de utilização, essas e outras mudanças, ao menos no âmbito do PJU, levaram os servidores, Técnicos e Analistas, a uma mudança de comportamento onde se passou a exigir o aperfeiçoamento no trato com as ações judiciais em todas as fases da tramitação.
Não é demais lembrar que auxiliamos juízes, desembargadores e ministros na tarefa de julgar, quando verificamos e certificamos o cumprimento dos prazos também preparamos minutas para serem assinadas e publicadas.
Nota-se que estamos tratando de servidores com elevado grau de conhecimento e discernimento, são servidores imbuídos de suas tarefas, todos com a consciência de que a prestação jurisdicional deve ser rápida e com a qualidade que as partes merecem.
Por certo o Poder Judiciário Federal ainda não chegou ao grau de qualidade e eficiência que a sociedade exige e merece, alguns até criticam, e têm certa ração, mas, os argumentos infundados não encontraram eco e cairão no vazio das lamentações.
Os servidores do PJU encontram-se há 10 anos sem reajustes salariais, nem a inflação do período foi repassada aos vencimentos da categoria. Essa é a realidade.

Allan RL Andrade disse:
18 de julho de 2016 às 06:52

Servidores públicos não tem FGTS, não possuem os mesmos direitos preconizados na CLT, não são remunerados pela hora extra e suas aposentadorias vão para um fundo previdenciário da categoria.

Além do mais, os servidores públicos do Poder Judiciário são os operadores da máquina que movimenta milhões, e as vezes bilhões, de reais que remuneram os advogados e de onde saem as custas.

Quando verifico o desacato de um advogado ao atacar a dignidade do servidor público, generalizando o serventuário como simples "carimbadores de papel", preocupo-me, pois se todos resolverem impensadamente criar esteriótipos, creio que os causídicos seriam os que mais ganhariam sinônimos inapropriados.

ESM disse:
18 de julho de 2016 às 08:52

Comentários "nonsense", como certo abaixo, demonstram o quão deficiente é o conhecimento jurídico, econômico e mesmo geral das faculdades jurídicas de "fundo de quintal" que se tem hoje em dia. Tal comentário sequer chega a ser uma argumentação relevante (ou sequer argumentação o é), limitando-se a um reles "chororô" de quem, provavelmente, frustrou-se na prestação de concursos jurídicos. Mostra, ademais, total ignorância sobre os serviços prestados pelos servidores públicos, como é típico do senso comum.

Gabriel da Silva Merlin disse:
18 de julho de 2016 às 13:53

Se os servidores públicos se acham tão explorados e injustiçados por não poderem espoliar ainda mais a população brasileira, então que peçam exoneração e boa sorte na iniciativa privada.

Mas vai ver se algum deles é louco de fazer isso..., claro que não!!!! Porque eles sabem que na iniciativa privada vai ter que ralar, uma vez que são eles que tem de produzir riqueza para manter a nobreza da República (servidores públicos, grandes empresários, políticos e vários outros grupos corporativos com forte lobby perante o Estado).

Inclusive os comentários nesse artigo são o exemplo claro disso, pois foi só alguém simplesmente ousar em ir contra os interesses desse grupo corporativo (os servidores) que já começaram a vários deles criticarem o comentário, se achando no direito de exigirem que possam espoliar cada vez mais os contribuintes.

Como eu disse no título do comentário "a porta da rua é serventia da casa".

Iludido disse:
19 de julho de 2016 às 15:35

O salário fome foi corrigido em 10,23 para 880,00. Um grande incentivo ao suicídio para o aposentado e o miserável que ganha de esmola isso e já considerado lixo no seu brasil. Xô miséria.

DAGOBERTO LOUREIRO - ADVOGADO E PROFESSOR disse:
19 de julho de 2016 às 19:01

O eminente Min. Carlos Veloso está falando de Justiça. E fundamente corretamente o seu ponto de vista, com o qual, pelo menos aparentemente, todos concordam.
E vale lembrar que, ao contrário do que a imprensa procura divulgar, reajuste não é aumento de vencimentos, apenas reposição do poder de compra dos funcionários. Ao distorcer essa verdade, fica claro quais são os objetivos dos detratores do serviço público. Por trás desse posicionamento da grande imprensa, há um derrame fabuloso de muito dinheiro, que escoa através de anúncios e de campanhas publicitárias do Executivo, cuja única finalidade é estipendiar aqueles que divulgam e se batem por tais e tantas mentiras.
Assim, se você ganha R$ 1.000,00 (um mil reais) e a inflação chegou a 15% (quinze por cento), seu salário sofreu uma corrosão de R$ 150,00 e você está ganhando menos. Essa é a função da Justiça: repor as perdas, seja do assalariado, seja do servidor público.
O que os nossos desgovernantes estão fazendo ? Estão aplicando uma moratória em cima de quem trabalha, de quem conduz a máquina pública e faz o que pode, o que está seu alcance, para que tudo funcione a contento. Como sempre, a alegação é de que o País está em crise, empobrecido, e não pagar o que é devido. Ou seja, prezado leitor, em função desses argumentos, você deve comer menos, morar debaixo de ponte e deixar seus filhos no analfabetismo.
Se o governo quer e precisa aplicar o calote que o faça em cima dos bancos, reduzindo drasticamente o pagamento dos juros e negociando, como todo todo mundo faz, a redução de suas dívidas. Mas isso, no Brasil, não está como nunca esteve em cogitação. É mais fácil lesar o trabalhador, que não tem o poder dos banqueiros para financiar campanhas eleitorais.

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