O Tribunal Superior do Trabalho começa a discutir na próxima semana um dos tópicos mais polêmicos da Reforma do Judiciário, o princípio da transcendência. Com o instrumento em pleno vigor, o Tribunal poderá escolher o recurso que vai julgar baseado em quatro critérios de relevância: político, econômico, social e jurídico.
“Estamos diante de uma revolução do Poder Judiciário, estamos mudando o paradigma”, afirma o ministro, Ives Gandra da Silva Martins Filho, um dos grandes defensores do instrumento no TST. Segundo o ministro, o princípio da transcendência vai proporcionar uma Justiça mais célere, barata, acessível e segura. A expectativa na Corte é de redução em até dois terços do volume de trabalho com a adoção do princípio.
Ives Gandra falou sobre dificuldade dos tribunais em vencer a quantidade de trabalho – “julgar mil processos por mês? Isso não existe.” No TST, por exemplo, para empatar o jogo, o ministro precisa analisar 160 processos por semana. “Precisamos partir para uma mudança de mentalidade”, defendeu o ministro em palestra no 10º Congresso Brasiliense de Direito Constitucional promovido pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), em Brasília.
O instrumento não agrada a todos, inclusive dentro do próprio TST. O ministro Simpliciano Fernandes, por exemplo, já afirmou à Conjur ser contra a aplicação do princípio. Para ele, não é escolhendo o que se julga que se resolve o problema do acúmulo de processos. Fernandes defende a conciliação entre as partes como sendo a melhor forma de limitar o número de recursos que chegam aos tribunais superiores.
Uma das principais críticas de que sofre o princípio da transcendência, é agressão ao princípio do contraditório, ultrapassando o interesse e direito das partes de ter o recurso apreciado. Outros criticam a subjetividade dos critérios para aplicação do instrumento.
O ministro Ives Gandra rebate as criticas lembrando que a disputa entre as partes ainda terá dois: primeiro um juiz analisando o processo e, depois, um colegiado analisando o recurso antes de chegar ao TST. Da forma que as coisas estão é que não podem ficar. “Com o volume atual de trabalho, quem acaba julgando os processos?”, questiona o ministro.
“O processo começa nas mãos de um jovem juiz, recém formado, decidindo sobre a vida, a liberdade e propriedade do cidadão. E como é que termina num tribunal superior? Às vezes nas mãos de outro jovenzinho, um estagiário, que repassa ao assessor, que as vezes não tem tempo de revisar e passa para o ministro, que também não tem tempo de analisar. Assim termina a história do nosso processo. Estou abrindo aqui uma realidade que é vivenciada por nós, porque alguém tem de dizer que o rei está nu”, desabafou.
Questão realmente polêmica e que sempre se apresenta em face da EC 45: celeridade x princípios do contraditório, ampla defesa, acesso ao Judiciário.
Inclino-me mais à opinião do Min. Simpliciano, a redução do volume de procesos depende de umamudança de cultura jurídica (de se recorrer e recorrer a qualquer custo). Precisamos eliminar essa mentalidade litigiosa, para melhor aproveitar os instrumentos conciliatórios preliminarmente.
Que eu saiba, as partes só têm o direito de ter o recurso apreciado na segunda instância. A partir daí, a parte não tem mais direito nenhum. Se o recurso for apreciado por um tribunal superior, será porque é relevante para o resto da sociedade.
Caem de pau, debulham o nosso lombo, quando somos nós, comuns dos mortais, simples Advogados, que dizemos que a Justiça a nós prestada, aqui nessa terra de Macunaima, é de péssima qualidade. Não poupam as críticas, rotulam-nos de reacionários, tomam-nos por corpúsculos menores daquela composição tríplice, porém de dimensão macrocóscima, que alguns hoje ainda ousam chamar de tripé da Justiça. Ora, ora, nos dizem, mantenham-se em sua insignificância, deixem as análises mais profundas para juízes, promotorese outros que tais, estes sim, os verdadeiros sábios daquilo que se apelida de "coisas da Justiça."
Por mais correta que seja a nossa análise, atacam-nos, a nós diretamente e não a nossas idéias, principalmente se nossos argumentos são irrefutáveis e não conseguem os "deuses" derrubá-los. Humilham-nos, espicaçam-nos.
Agora, quem vem tecer um comentário no mínimo audaz - que na verdade é repeteco de muitos iguais que aqui mesmo no conjur foram feitos por vários Advogados -, é ninguém menos que um Ministro do TST, Ives Gandra, que confessa o que nós já sabíamos, isto é, que muitos de nossos recursos não são sequer lidos pelos senhores julgadores. Isto, remete ao retorno à velha tese: a nossa Justiça é de má qualidade !
Imaginem os senhores um pobre coitado, "povão", que tem um recurso pendente no TST, lendo uma coisa dessas.
Então fica assim: a Câmara dos Deputados inspira desconfiança, idem o Senado Federal, a nossa Aviação Civil, o nosso Exército não tem dinheiro nem para a comida de tropa regular,a nossa saúde é horrível, idem a nossa educação, etc. etc. etc.
Sobrava ao povo, ainda, uma esperança, exatamente no Judiciário, que infelizmente se esvanece com essa declaração, não sei até onde feliz ou até onde infeliz...
Há bem poucos dias eu disse aqui, no Conjur, que já tive antecipação de tutela atendida em um processo onde pedia para que não fosse cobrada do meu cliente quantia que ele não devia. Só que a antecipação foi no sentido de retirar o seu nome do cadastro restritivo, onde, é claro, não constava o seu nome. Queria eu dizer que os juízes, hoje, principalmente nos JECs, nem lêem os pedidos, lógico, nem todos, mas uma grande maioria.
Agora sabemos que acontece com recursos também.
A solução passa por medidas urgentes, entre elas, contratar mais juízes e serventuários, adentrar a era da informática, hoje ainda há juiz que nem penhora on-line sabe fazer por ter medo de computador, exterminar o 2º Grau obrigatório de Jurisdição para causas contra a Fazenda, principalmente contra o INSS que sem razão alguma milhares de processos têm de subir, quando poderia haver acordo, até mesmo na segunda instância, por que não?
Penso que resolveríamos grande parte das causas que apinham a justiça.
O nome adequado é “princípio da fantasmagoria” pois representa significado “nenhum” a ser considerado os pressupostos lógicos essa tal transcendência é mais adequada à dimensão espiritual. É mais uma assombração que surge no cenário nacional em paródia da “repercussão geral”. Usa-se u’a denominação retumbante para designar o nada, uma vez que visa nulificar a adentrada de recursos ao TST. Tal qual a Repercussão geral é uma represa inversa. Deixa vazio o lado de atuação jurídica dos Ministros e enche o lado dos processos não resolvidos em todos os graus de jurisdição que adentram na execução semi-sumária. Na prática só vai haver a decisão singular e a colegiada na segunda instância, aliás o que já está ocorrendo em decorrência das condições inatingíveis de admissibilidade o que torna esse novel princípio num pleonasmo, já que o nosso sistema legal pelos pleonasmos são tangidos. “Segundo o ministro, o princípio da transcendência vai proporcionar uma Justiça mais célere, barata, acessível e segura. A expectativa na Corte é de redução em até dois terços do volume de trabalho com a adoção do princípio.” Parece que aqui o sentido fica arrevesado. Mesmo desconsiderando que pelos princípios constitucionais, já que a Constituição não foi ab-rogada, não se está fazendo Justiça, já que coarctado por casuísmos passos do devido processo, por fatoração sofismática que adentra em corte no mundo real processual evidentemente a prestação ficará mais célere. Barata não porque a estrutura do TST não será suprimida. Acessível não porque a barreira é evidente, no máximo recurso ficará inadmissível. Segura, também não a se considerar que nos foi ensinado que quanto mais o processo sobe através de recursos aos tribunais “ad quem”, mais filtrado e impurezas jurídicas fica. Quanto ao um terço que prevê-se vai adentrar, quem puder que explique! Será que tudo que foi e é ensinado está errado. A grande verdade é que o TST é composto por dezessete Ministros(111, §1º CF). Compete a JT conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre trabalhadores e empregadores, inclusive entes de direito público..(art.114). Nessa quantidade de dissídios não é complicado demonstrar ferimentos Constitucionais ou a Leis Federais ou falta de uniformidade de decisões jurisprudenciais. Então o jorro de processos é imenso. Como dezessete Ministros vão ao menos ler esse caudal? Mesmo que tivessem uma enorme oficina de assessores, mas assessor não têm competência para julgar e o Julgador competente apenas assinar a sentença. A Constituição paira na fantasia e o inacreditável é que muitos nela acreditam. Ao invés de se recorrer a uma dimensão espiritual, não seria melhor adotar apenas dois graus de jurisdição e não reconstruir, mas construir dentre, mais uma competência para os tribunais superiores de fiscalizar a produção jurídica dos tribunais representada pelas decisões de forma a procurar o aperfeiçoamento das mesmas.
Ives está certo "em termos". Por quê? Muito simples, o sistema por ele defendido seria realmente eficaz se nas justiças de primeira e segunda instância os julgadores (ou os "novinhos" ou "estagiários") adotassem as decisões das instâncias finais (STF, STJ, TST, TSE, etc.). Só que isto efetivamente não ocorre. Por quê se recorre tanto a Brasília? Por descumprimento das normas legais e por decisões que não respeitam a Jurisprudência das cortes finais. Daí que, por ora, vamos tirar o rei nu da rua e colocá-lo na travessa. Servirá, ao menos, para refletir e dar muita dor de cabeça à todos.
As forças que querem minar o direito do trabalhador, sempre aparecem de maneira "inocente", buscando desviar a atenção do fulcro do problema. Hoje a escolha do recurso, amanhã a flexibilização das leis trabalhistas, depois, bem depois "lambam sabão".
Muito grave o posicionamento adotado pelo TST, pois, em realidade, vai escolher o que julgar. A verdade é essa! Por isso, dizer que vai ser mais célere - mero eufemismo! - é dizer que o TST significa dizer o contrário de que o TST pode se recusar a julgar o que não quiser. A questão agrava-se pelo fato de os critérios de escolha do que seria relevante descambaram para o subjetivismo. O critério da transcendência, infelizmente, instituiu uma espécie de "jurisdição censitária", onde apenas alguns terão direito de entrar na pauta do TST; os demais estão simplesmente excluídos; entrada barrada no TST. Dai para a instromissão de critérios não-jurídicos e quase que uma decorrência natural. Por exemplo, vejam o que acontece no STF, por exemplo, há ações que são julgadas em duas semanas, como as que envolvem o congresso nacional; já outros casos, de jurisdicionados em situação grave ou com previsão legal de preferência (por exemplo, estatuto do idoso), que amargam anos e anos na espera de uma solução para sua lide. Como disse Piero Calamandrei: "juízes que em suas sentenças se deixam arrastar pela paixão política fora do terreno da controvérsia concreta, para introduzir na motivação das sentenças apreciações de ordem genérica sobre personagens políticos...transformando, assim, o campo da justiça em tribunal politiqueiro" (A Crise da Justiça - Editora Líder/BH - p. 29). Para concluir: "NUNCA HOUVE TANTAS DESCONFORMIDADES E CONTRASTES DE INTERPRETAÇÃO QUANTO NESSE PERÍODO...TAL É A PROFUNDIDADE DESSA CRISE DA LEGALIDADE QUE, ÀS VEZES, ATÉ SE CHEGOU (é sofrível dizê-lo) A DUVIDAR DA PRÓPRIA LEALDADE DO MAGISTRADO" (p. 28). E acrescenta: "PARECE QUE O JUIZ...ESTÁ DISPOSTO A PASSAR POR CIMA DE NORMAS ELEMENTARES...AQUELE DEVER DE LEALDADE" (pp.28/29).Retrocesso!
E prossegue Piero Calamandrei, a respeito da "crise da motivação": "NESTES ÚLTIMOS ANOS, VIRAM-SE DIVERSOS CASOS DE SENTENÇAS CUJA MOTIVAÇÃO DEIXA TRANSPARECER QUE O JUIZ NÃO TEVE DÚVIDAS EM SEGUIR, NO EXERCÍCIO DE SUA FUNÇÃO, TORTUOSOS CAMINHOS COM O FIM DE BRULAR A LEI" (p. 29). Tal posicionamento apenas reflete o que boa parte da comunidade jurídica vem apregoando: a ineficiência da Justiça do Trabalho e sua necessária extinção, pois com tal instituto da "repercussão geral", simplesmente nega os postulados de sua existência: justiça destinada a corrigir desigualdades sociais. Ora, quantas vezes será que um reclamante sem recursos ou mesmo uma reclamada pequena e sem recursos terão seus recursos admitidos porque refletiriam "repercussão geral"? Vamos ver no que vai dar. Lamentável esse retrocesso da Justiça do Trabalho, cuja extinção urge ser concretizada. Se há alguma coisa a ser elogiada, como já disseram na lista, foi a sinceridade de se oficializar o que já ocorre na prática. Pela extinção da Justiça do Trabalho, urgente!
Tanta sinceridade que afirmou que votos são elaborados por pessoas que não são os ministros! Vejam:
“O processo começa nas mãos de um jovem juiz, recém formado, decidindo sobre a vida, a liberdade e propriedade do cidadão. E como é que termina num tribunal superior? Às vezes nas mãos de outro jovenzinho, um estagiário, que repassa ao assessor, que as vezes não tem tempo de revisar e passa para o ministro, que também não tem tempo de analisar. Assim termina a história do nosso processo. Estou abrindo aqui uma realidade que é vivenciada por nós, porque alguém tem de dizer que o rei está nu”, desabafou.
Ou seja, para quê existir uma justiça dessas? E alguém acha que essa situação (votos elaborados por estagiários, secretárias, etc) vai terminar? Veja o que acontecerá.
E prossegue Piero Calamandrei, a respeito da "crise da motivação": "NESTES ÚLTIMOS ANOS, VIRAM-SE DIVERSOS CASOS DE SENTENÇAS CUJA MOTIVAÇÃO DEIXA TRANSPARECER QUE O JUIZ NÃO TEVE DÚVIDAS EM SEGUIR, NO EXERCÍCIO DE SUA FUNÇÃO, TORTUOSOS CAMINHOS COM O FIM DE BRULAR A LEI" (p. 29). Tal posicionamento apenas reflete o que boa parte da comunidade jurídica vem apregoando: a ineficiência da Justiça do Trabalho e sua necessária extinção, pois com tal instituto da "repercussão geral", simplesmente nega os postulados de sua existência: justiça destinada a corrigir desigualdades sociais. Ora, quantas vezes será que um reclamante sem recursos ou mesmo uma reclamada pequena e sem recursos terão seus recursos admitidos porque refletiriam "repercussão geral"? Vamos ver no que vai dar. Lamentável esse retrocesso da Justiça do Trabalho, cuja extinção urge ser concretizada. Se há alguma coisa a ser elogiada, como já disseram na lista, foi a sinceridade de se oficializar o que já ocorre na prática. Pela extinção da Justiça do Trabalho, urgente!
Aí está a nota de falecimento do TST.Porque não se aparelha tal Tribunal para acompanhar a realidade social? na verdade o trabalhador é sempre quem paga a conta, seja por ação ou omissão das autoridades. Lamentavelmente!
"se a montanha não vai a Maomé, Maomé vai à montanha". No Brasil não funciona porque pelo princípio transcendente Maomé nunca chega na montanha a montanha sempre foge.
Como as coisas aqui em nosso país são demoradas. Já li artigo há 6 anos atrás do M. Gandrinha defendendo este posicionamento. Até hoje não foi implantado. Ponto para a burocracia
É uma triste nota... Concordo com o Zé Elias (advogado autônomo): é melhor aparelhar o TST para acompanhar a realidade social.
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