O entendimento dos tribunais superiores — tanto o Supremo Tribunal Federal, como o Superior Tribunal de Justiça —, há muito já pacificado, no que diz respeito à apreciação das provas de concursos públicos, é o de que não cabe ao Poder Judiciário atuar em substituição às bancas examinadoras, analisando critérios utilizados para elaboração das provas […]