O juiz é superior a qualquer ser material, diz juíza

Advogados costumam dizer que há juízes que pensam que são deuses e juízes que têm certeza. É o caso da juíza Adriana Sette da Rocha Raposo, titular da Vara do Trabalho de Santa Rita, na Paraíba.

Nas palavras da juíza: “A liberdade de decisão e a consciência interior situam o juiz dentro do mundo, em um lugar especial que o converte em um ser absoluto e incomparavelmente superior a qualquer outro ser material”.

A consideração sobre a “superioridade” natural dos membros da magistratura faz parte de uma das decisões da juíza. Ela negou pedido de um trabalhador rural por considerar que seus direitos trabalhistas já estavam prescritos. O trabalhador largou o emprego em 1982 e só foi reclamar seus direito em agosto de 2007.

Adriana aproveitou a ocasião de decidir tão magna questão para ressaltar, em poucas palavras, toda a magnificência da profissão dos juízes. O trabalhador, além de perder a causa, teve de ouvir coisas como esta: “Ele [o juiz] é alguém em frente aos demais e em frente à natureza; é, portanto, um sujeito capaz, por si mesmo, de perceber, julgar e resolver acerca de si em relação com tudo o que o rodeia”.

A juíza de Santa Rita é uma atuante servidora da Justiça do Trabalho na Paraíba. Na próxima quinta-feira (22/11) ela promove em sua cidade, o projeto Conciliar e Arrematar. Pela manhã, haverá audiências de conciliação dos processos cujas partes já foram notificadas. À tarde, os processos que não foram resolvidos através de conciliação terão os bens ofertados em leilão.

É a primeira vez que uma experiência como essa é feita na área do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (Paraíba). Segundo Adriana o objetivo da mudança é agilizar a finalização do processo. “A idéia é solucionar os processos, seja pela conciliação, seja pela arrematação dos bens para o pagamento das dívidas trabalhistas”.

Qualidades e defeitos

A Consultor Jurídico tentou ouvir a opinião da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, mas seu presidente, Cláudio José Montesso, não quis comentar a decisão.

Marcos Salles, presidente da Associação dos Magistrados da Paraíba, que representa os juízes da Justiça estadual paraibana, afirmou não ter lido a decisão de Adriana. Mas ouviu comentários sobre ela entre seus colegas. “Não conheço o contexto da afirmação, mas não concordo. O juiz é um ser como qualquer outro, com qualidades e defeitos.”

Segundo ele, seus colegas comentaram que Adriana mostrou acreditar que o juiz é um profissional melhor do que os outros. “Não acho isso. Estamos em uma república. Igualdade é a primeira regra que devemos seguir.”

O presidente da OAB, Cezar Britto, também comentou as palavras de Adriana. “A grandeza da magistratura é poder julgar homens sendo absolutamente um homem. É a idéia da Justiça se auto-julgando”, disse Britto. “O juiz não é melhor nem pior do que qualquer ser humano. Pensar diferente é não compreender a função da Justiça”.

A sentença de Adriana foi parar no site do Centro Acadêmico de Direito da Universidade Estadual da Paraíba, junto com o seguinte comentário: “Causou estranheza a sentença proferida pela Juíza da Vara do Trabalho de Santa Rita-PB. No bojo de sua decisão, juíza afirmou que a liberdade do juiz o fazia um ser superior aos outros e que gozava ele de uma dignidade especialíssima. A soberba e arrogância dos argumentos fica visível quando a mesma afirma que o juiz é um ser absoluto e incomparavelmente superior aos demais.

As palavras da juíza Adriana, no entanto, não espantaram um representante de classe da magistratura, que preferiu não se identificar. Ele apenas comentou que considera o que a juíza disse “normal”.

Leia a decisão

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 13° REGIÃO

Única Vara do Trabalho de Santa Rita-PB

ATA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO

PROCESSO Nº 01718. 2007.027.13.00-6

Aos 21 dias do mês de SETEMBRO do ano dois mil e sete, às 09:39 horas, estando aberta a sessão da Única Vara do Trabalho de Santa Rita, na sua respectiva sede, na Rua Vírginio Veloso Borges, S/N, Alto da Cosibra, Santa Rita/PB, com a presença da Sra. Juíza do Trabalho Titular, ADRIANA SETTE DA ROCHA RAPOSO, foram apregoados os litigantes:

Reclamante: LUIZ FRANCISCO DA SILVA

Reclamado: USINA SÃO JOÃO

Instalada a audiência e relatado o processo, a Juíza Titular proferiu a seguinte sentença:

Vistos etc.

LUIZ FRANCISCO DA SILVA, qualificado nos autos, propõe ação trabalhista em face de USINA SÃO JOÃO, igualmente qualificado nos autos, afirmando ter trabalhado para o reclamado, postulando os títulos elencados às fls. 04/12.

Junta procuração e documentos. Notificado o reclamado, veio a juízo e não conciliou. Fixado valor ao feito. Defesa às fls. 23/27 contestando o postulado. Junta documentos. Houve os depoimentos do reclamante e da reclamada. Dispensada a produção de provas pelo Juiz. Encerrada a instrução. Os litigantes aduziram razões finais remissivas e não conciliaram. Eis o relato.

DECIDE-SE:

FUNDAMENTAÇÃO

1. DA LIBERDADE DE ENTENDIMENTO DO JUIZ

No vigente diploma processual civil, temos normas que atribui ao juiz amplo papel na condução e decisão, dispondo poder o julgador dirigir “o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas”, “dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica” (art. 852-D) e adotar “em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo aos fins sociais da lei e as exigências do bem comum” (art. 852-I, §1º). Talvez o ponto mais delicado do tema esteja na avaliação da prova, o que envolve os princípios da unidade e persuasão racional e sua relação com o princípio protetivo. O princípio da unidade diz que, embora produzida através de diversos meios, a prova deve ser analisada como um todo e o princípio da persuasão racional relaciona se com a liberdade de convicção do Juiz, mas obriga-o a fundamentar a sua decisão.

A liberdade de decisão e a consciência interior situam o juiz dentro do mundo, em um lugar especial que o converte em um ser absoluto e incomparavelmente superior a qualquer outro ser material. A autonomia de que goza, quanto à formação de seu pensamento e de suas decisões, lhe confere, ademais, uma dignidade especialíssima. Ele é alguém em frente aos demais e em frente à natureza; é, portanto, um sujeito capaz, por si mesmo, de perceber, julgar e resolver acerca de si em relação com tudo o que o rodeia.

Pode chegar à autoformação de sua própria vida e, de modo apreciável, pode influir, por sua conduta, nos acontecimentos que lhe são exteriores.

Nenhuma coerção de fora pode alcançar sua interioridade com bastante força para violar esse reduto íntimo e inviolável que reside dentro dele.

Destarte, com a liberdade e a proporcional responsabilidade que é conferida ao Magistrado pelo Direito posto, passa esse Juízo a fundamentar o seu julgado. (grifo nosso)

2. DA PRESCRIÇÃO

Em seu depoimento pessoal confessou o suplicante que pediu para sair do reclamado em 1982 e que depois não mais trabalhou porque ficou sem condições de labutar. A presente ação foi proposta em 22/08/2007. O art. 7o, inciso XXIX da nossa Carta Política prescreve: Art. 7º — XXIX — ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 28, de 25/05/2000) Por conseguinte, face à confissão do suplicante, depoimento pessoal, temos como verdade que a relação entre os litigantes foi rompida em 1982. Em conseqüência, considerando o lapso temporal superior a dois anos, entre o dito rompimento do contrato entre os litigantes e a propositura da presente ação, acolhemos a prescrição bienal aduzida pela defesa, para julgar improcedentes os pleitos de salário mensal, repouso semanal remunerado, domingos e feriados, registro/baixa da CTPS, aviso prévio, horas extras, diferenças salariais, salário família, salário in natura, saldo de salários, 13º salário, indenização acidentária, FGTS + 40%, FGTS e art 10, penalidades, descanso semanal remunerado sobre horas extras, PIS, INSS, imposto de renda, indenizações referidas às fls. 10 e multa do Art. 467 da CLT.

3. DA JUSTIÇA GRATUITA

No que pese o entendimento deste Juízo no tocante à Justiça Gratuita, publicado na Revista do Tribunal — Ano I, no. 03 — Biênio 94/95 — TRT — 13a. Região, fls. 43/45, face ao pronunciamento unânime do Egrégio Tribunal deste Regional, referente à matéria idêntica nos autos do Processo Nº AI-107/97, publicado no Diário da Justiça deste Estado em 27/11/97, adota-se o princípio da celeridade processual, para deferir a Justiça Gratuita postulada e consequentemente dispensar o demandante das custas processuais.

DISPOSITIVO

Ante o exposto, resolve a Juíza Titular da Única Vara do Trabalho de Santa Rita-PB julgar IMPROCEDENTES os termos dos pedidos formulados por LUIZ FRANCISCO DA SILVA em face de USINA SÃO JOÃO Se a tabela acima não for publicada na internet, encontra-se disponível nos autos do respectivo processo.

Ciente os litigantes. Súmula 197 do TST. Encerrou-se a audiência. E, para constar, foi lavrada a presente ata que, na forma da lei, vai devidamente assinada:

Adriana Sette da Rocha Raposo

Juíza Titular

Joarez Luiz Manfrin

Diretor de Secretaria

Aline Pinheiro

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Carlos disse:
17 de novembro de 2007 às 00:36

Sinceramente, no meu entender o juiz é um ser igual a outro. Aliás, por ser um ser humano é passível de cometer erros e sofrer de males psíquicos.

Quem sabe um dia veremos na magistratura uma avaliação SÉRIA, psicológica e psiquiátrica anual.

Quantos juízes será que passaria incólume por esta avaliação????

Conheço muitos que não passariam...

Carlos Rodriguess
berodriguess@yahoo.com.br

João Bosco Ferrara disse:
17 de novembro de 2007 às 01:50

O trovador já dizia: "paraíba masculina mulher macho sim senhor". Eta juizinha cabra da peste! Essa é muito macho mesmo! Aliás, de acordo com as próprias palavras dela, é muito mais do que macho, é mais do que a deidade concursada. Para o seu ego inchado, intumescido pelo líquido da soberba desmedida dos que pensam não haver poder maior capaz de contê-los, deus habita o andar debaixo do povoado dos juízes, pois entre a Terra e a estadela situa-se o céu, ponto intermédio onde residem as deidades inferiores aos magistrados. A que ponto chegamos?! Mas se nada for feito para sofrear esse ímpeto egocêntrico dos juízes, as coisas podem piorar muito, muito além do alcance da nossa vã imaginação, pois a vã imaginação dos juízes não experimenta qualquer limite, eis que na sua dianteira segue pontiaguda a ameaçar toda resistência que se lhes oponha a arrogância, a retaliação, a desavergonhada subversão e relativização dos direitos individuais.

Luismar disse:
17 de novembro de 2007 às 01:59

Sem comentários.

LUÍS disse:
17 de novembro de 2007 às 04:52

Concordo com o leitor Carlos: um juiz dizer que "está em frente aos demais e em frente à natureza" precisa de uma avaliação psicológica urgente, é um claro sintoma de megalomania. Tive um professor que dizia que nenhuma autoridade "defeca perfumado" e que todas precisam se alimentar, beber e vestir. Estão sujeitas a enfermidades e a mesma natureza que deu a vida irá dar a morte. É por alguns seres humanos acharem que estão acima da natureza que tivemos tantas guerras e e nosso mundo está cada vez mais destruído em sua ecologia. É impressionante realmente a sentença. Uma "viagem na maionese" em um assunto completamente corriqueiro e estranho às considerações. Caso psicológico, com certeza.

paulo disse:
17 de novembro de 2007 às 06:36

So podia ser na pseudo justiça do trabalho. Lugar de fascistas e mal amadas...

Henrique Mello disse:
17 de novembro de 2007 às 07:33

O entendimento defendido pela nobre Juiza nos parece contraditório.Após auto-proclamar-se "um ser absoluto e incomparavelmente superior - em frente aos demais e em frente à natureza", reconhece a existência de um dever, pois o sistema jurídico, com relação ao juíz, "obriga-o a fundamentar a sua decisão". Pois bem: que ser ser é esse,tão eminente que reconhece sua obrigação em fundamentar suas decisões?

A Bíblia é manifesta no sentido de que todo aquele que se exaltar será humilhado.

Com razão certo corregedor de justiça que lembrou, em caso de oura juíza truculenta e ausada, que "o juiz exerce sua autoridade dentro dos processos em que atua". Realmente, lá e também dentro do seu limite de jurisdição. Já imaginaram uma juíza com esse proceder porventura hostilizando aos advogados? Seria algo terrível.
De qualquer modo, sua sentença está dada, e com base nas lindes estabelecidas pela petião inicial e resposta, tornou-se irrecorrível: não é possivel, por falta de interesse, recorrer-se à superior instância para extirpar os excessos da decisão. Ficou, pois, o registro histórico, Enfim, aproveitou-se a juíza dos pedidos da parte, daí catalisando a declaração de "superioridade da raça ariana". É isso, Henrique Mello.

EduardoMartins disse:
17 de novembro de 2007 às 08:09

RIDÍCULO!

É por essas e por outras que é necessários criminalizar a violação das prerrogativas dos advogados.

Se ela se acha uma força superior acima do bem e do mal, imagine que tipo de atitude ela toma ou pode tomar com as partes em audiência...

Marcos disse:
17 de novembro de 2007 às 08:17

Sei não mas este site está se tornando puramente jornalistico, centrado no sensacionalismo e tudo mais. Uma porcaria. Sem olvidar da matéria que de longe passa da isenção tenho que a juíza não se proclamou ser "Deus". Disse apenas que o oficio judicante é de tal natureza. E quem dirá que não é!? O resto é blá blá blá. Dizer que são mal amadas, facistas, desqualificar a justiça do trabalho inteira é conduta bem pior, mas muito pior do que aquela que o artigo aborda.

PEREIRA disse:
17 de novembro de 2007 às 08:34

Antes de se autoendeusar dessa forma a prolatora dessa irreal e estapafúrdia sentença deveria voltar seus olhos "divinos" para os seus colegas que, a todo momento, aparecem nas manchetes de jornais, presos e algemados, acusados dos piores crimes, porque assim, talvez, ela percebesse que não são tão "deuses" assim. São tão mortais quanto todos!

Joao Macedo disse:
17 de novembro de 2007 às 08:46

Coitada!

PAULO FRANCIS disse:
17 de novembro de 2007 às 09:28

Emocionalmente pobre. Éticamente incorreta. Creio que é caso para o CNJ.
Entretanto é exceção. Ainda bem. Menos mal.

Expectador disse:
17 de novembro de 2007 às 09:40

Vich!!!

Ou a Dra. foi mal avaliada quando do ingresso na carreira, ou passa por má fase.

Seus colegas devem ter ficado avexados...

disse:
17 de novembro de 2007 às 10:13

Os seres com esse pensar são doentes. Falta-lhes ética e princípios morais para exercer qualquer profissão, mormente a de juiz que demandam ambas as qualidades, entre outras ressonâncias humanas, necessárias ao julgar de modo eqüidistante e imparcial.

Para que ela volte ao normal não precisaria de um psiquiatra, nem de um psicólogo, suficiente é ter olfato, ir até um vaso sanitário e sentir as emanações voláteis dos corpos que ali depositar, além de fazer elucubrações a respeito.

Giorgio disse:
17 de novembro de 2007 às 11:14

A Excelentíssima Digníssima Sra. Dra. Adriana exibe um pensamento que finalmente descortina novos horizontes para a Magistratura brasileira. Enfim uma juíza com a coragem de ofertar ao nosso sistema jurídico a verdade.

Quiçá ao sistema jurídico mundial

Preclara e presciente em suas palavras, afinal tem a coragem de dizer as verdades que todos os jurídicos inferiores e ainda mais inferiores cidadãos comuns teimam em tentar ocultar sob um repugnante pecha de igualdade, pensamento desvalido de um humanismo que não tem mais lugar na moderna Justiça.

Coragem essa que jamais faltaria a quem atingiu o pináculo do judiciário, enquanto os inferiores e rastejantes frustrados, não aprovados em concursos por conta de suas deficiências, aliados aos sub-humanos seres que infestam as ruas, assustados com o clarão da verdade tentam denegrir tão auspiciosa pessoa, que nada mais faz do que lhes dar a sentença definitiva de sua pequenez.

Rasteje para para baixo da pedra onde sempre esteve, plebe ignara.

Não quiseram, no ordenamento das coisas, serem apenas comuns mortais?

Então eu digo que prestem vassalagem ao que é supremo e por si só autosuficiente.

Giorgio Armanni

ACUSO disse:
17 de novembro de 2007 às 11:47

Esses tipos de juizas ( ou de juizes) que pensam , ou que têm certeza de suas superioridades divinas, são os piores: jamais passaram ( antes de assumir a magistratura ) por foruns; jamais advogaram. Sabem muito pouco sobre direito e sobre a vida; vivem cuspindo para cima. É só no Brasil, que temos esses tipos de atoridades. Viva o Brasil!

ADV disse:
17 de novembro de 2007 às 12:01

Acho que ela deve sofrer, além de alguma doença psiquiátrica, também de sinusite crônica, pois, não sente o cheiro daquilo que deixa no vazo sanitário e por isso se sente "em um lugar especial que o (a) converte em um ser absoluto e incomparavelmente superior a qualquer outro ser material." ADV

Jose Antonio Schitini disse:
17 de novembro de 2007 às 12:08

Era o mesmo pensamento a respeito de si que tinham os imperadores romanos tipo Calígula e Nero.

Armando do Prado disse:
17 de novembro de 2007 às 12:24

É de se ver em que situação se encontra os trabalhadores neste país, mormente os da atividade rural. Um pobre vivente pede o seu direito e é obrigado a ouvir um "caminhão" carregado de delírios. Sim, pois tal decisão demonstra estupor, delírio, típicos da esquizofrenia inicial.

Tenho repetido aqui: os lesgiladores devem urgentemente exigir exames bienais em suas excelências, como prevenção às fantasias (vida imaginária do sujeito)ou histeria de defesa.

Retro.

Armando do Prado disse:
17 de novembro de 2007 às 12:34

Parabéns à Aline e ao Conjur por expor as entranhas do Poder Judiciário da Paraíba.

Valdemiro Ferreira da Silva disse:
17 de novembro de 2007 às 13:05

Adriana Sette da Rocha Raposo Calígora Nero, expressou em sua sentença toda a pobreza inerentes aqueles que não tem conhecimento de Deus.

Rossi Vieira disse:
17 de novembro de 2007 às 13:14

Sigmund Frued, considerado o pai da psicanálise, explicaria esse fato. Eu daqui,humilde advogado, imagino se tratar de alguma síndrome de ordem da atividade da sexualidade desses magistrados (as) que se acham Deuses. Ainda se se tratasse de uma daquelas magníficas e lindíssimas Deusas da mitologia romana, vai lá. Creio, não ser o caso.

Otávio Augusto Rossi Vieira, 40
Advogado Criminal em São Paulo.

Carlos disse:
17 de novembro de 2007 às 14:16

Um prato cheio para o CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA ANALISAR OU O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA.

Imaginem as sentenças absurdas desta juíza.

Não, esqueçam, a corregedoria não vai fazer nada.

Vai a minha sugestão: Análise anual psicológica e psiquiátrica dos magistrados.

Carlos Rodrigues
berodriguess@yahoo.com.br

Maria Falcão disse:
17 de novembro de 2007 às 15:59

Tenho observado que muitos "magistrados trabalhistas" se arvoram de seus cargos para desafiar as partes, tanto reclamante, reclamado e advogados. Eles se acham o "must" da Justiça do Trabalho.
Já aconteceu comigo, sou advogada no RJ, mas não dou corda a eles. "Juízite" pra mim não tem vez. Afinal, cadê a urbanidade deles? Se me ofender, duvidar de minha capacidade, vai ouvir.

www.professormanuel.blogspot.com disse:
17 de novembro de 2007 às 16:12

Já fiz uma audiência com este ser superior. Lembro que ela passou a maior parte do tempo contando sua vida. Disse-me que é pernambucana e que, além da 13ª (Paraíba), também foi aprovada para a 10ª região (Distrito Federal e Tocantins). Preferiu ficar, lógico mais perto de casa.

Quando começou a audiência, ela fez minha cliente, grávida de 7 meses, chorar. Ela me impediu de produzir quaisquer provas e até de registrar em ata meus protestos. A instrução feita por ela foi, posteriormente, anulada.

Infelizmente, nunca mais a encontrei. Depois disso, ela foi promovida para Cajazeiras - por merecimento.

Reza a lenda que os advogados trabalhistas da cidade fizeram greve (???) e foram, em comitiva, pedir ao presidente do TRT sua remoção. Diziam os insubordinados que, por alguma coincidência do destino, trabalhador dificilmente ganhava ação em Cajazeiras...

Não acredito nem por um momento que esta história seja verdadeira. E, se for, deve ser inveja...

Armando do Prado disse:
17 de novembro de 2007 às 16:28

Esquizofrenia, na fase incicial, pode ser controlada, por medicamentos rigorosamente tomados.

Entretanto, esse caso se assemelha a TOC com variantes de histeria de defesa, o que complica sobremaneira.

Até quando CNJ?

Luiz Guilherme Marques disse:
17 de novembro de 2007 às 16:29

Em face da conotação pejorativa do artigo e de comentários ridicularizadores de muitos leitores do Consultor Jurídico, penso ser conveniente fazer algumas ponderações.

Como se verifica pelo final da própria sentença, foi dada em audiência. Quem milita diariamente no foro sabe que as sentenças dadas em audiência nem sempre são primores de perfeição, para não se dizer o contrário, devido a uma série de fatores...

Não há como saber se quem digitou a sentença foi fiel ao ditado da juíza. Caso tenha ela ditado exatamente as palavras que aparecem na sentença, não se sabe se sua intenção era realmente colocar-se acima das demais pessoas em todos os sentidos ou apenas na especialidade da sua profissão de julgadora ou até se as palavras foram empregadas com toda a propriedade...

Essencialmente, somos todos iguais, não havendo ninguém formado de material superior aos demais. Mas, considerada cada pessoa dentro da sua especialidade profissional, cada um de nós é mais capacitado dentro daquela profissão do que as pessoas leigas.

Assim, um atleta profissional de futebol é melhor na sua profissão do que a massa enorme de praticantes amadores daquele esporte, sem sombra de dúvida. O agricultor sabe das atividades do campo muito mais do que qualquer um de nós que exercemos afazeres citadinos. E assim por diante.

Cada um, dentro da sua especialidade, é importantíssimo, respeitabilíssimo, valiosíssimo para o meio social. Assim também o juiz, dentro do seu trabalho de julgar.

O que não é justo é querer utilizar-se as expressões da sentença como pretexto para execração da magistrada e, indiretamente, enxovalhamento de todo o Judiciário.

É útil analisar-se a atuação dos servidores públicos (dentre os quais os membros do Judiciário, Executivo e Legislativo), mas sempre dentro dos limites do bom senso, para não se transformar em ridicularia e ofensas chulas.

www.professormanuel.blogspot.com disse:
17 de novembro de 2007 às 18:35

Hum. Cada qual com seu cada qual.

A juíza merece boa parte das críticas que lhe são dirigidas. A revolta de advogados com o tratamento dispensado pro alguns juízes é compreensível. No entanto, criticar toda uma classe pela conduta de alguns é exagero.

Ampueiro Potiguar disse:
17 de novembro de 2007 às 18:42

Se uma sentença dada em audiência contém tanta carga de autopromoção, imaginem se tivesse ocorrido durante uma solidão. Parece que muita gente não entendeu. A doutora apenas gozou o advogado que assinou um pedido prescrito. De qualquer forma, revelada a intimidade do pensamento acerca dos demais pobres mortais, a doutora está "apenas" com o nome invertido: o nome o nome que ela desejaria ter seria Ariadne. Aquela do labirinto. Está procurando um rumo para ser imortal. Deusa terestre ela já o é. Chamem o Ratzinger. CANONIZE-SE! Ou então, prêmio Nobel nela. Assim teremos um () jurista estreiando a famosa láurea.

Mário de Oliveira Filho disse:
17 de novembro de 2007 às 19:53

Essa teve "coragem" de explicitar seu entendimento sobre sí mesma e sobre sua profissão.
Mas, como tudo pode ficar pior, o que se falar daqueles que assim agem na surdina?

Hwidger Lourenço disse:
17 de novembro de 2007 às 21:53

Difícil acreditar que uma juíza federal escreveu tal coisa. Deve ter sido brincadeira de alguém, como quando programaram o Word de certo escritório de aplicação aqui da região para substituir meretíssimo por meretríssimo.

Pois se for verdade, daí a começar a usar uma túnica esvoaçante e cercar-se de arcanjos é um pulo....

A.G. Moreira disse:
17 de novembro de 2007 às 22:25

Todo o juiz se considera, inquestionavelmente, "SUPERIOR" aos demais "mortais" ! ! !

Entretanto, este(a), não só considera como "proclama" ! ! !

Convém lembrar, que a "insanidade" (aqui, mencionada por muitos) não é exclusiva de quem manifesta ! ! !

Émerson Fernandes de Carvalho disse:
17 de novembro de 2007 às 22:46

Parabéns ao Presidente da OAB, que foi muito feliz em seu comentário: “A grandeza da magistratura é poder julgar homens sendo absolutamente um homem. É a idéia da Justiça se auto-julgando”.
O magistrado que tem essa compreensão conhece perfeitamente a profissão que exerce, bem como reconhece a importância dos demais atores com quem se relaciona.

Gus disse:
17 de novembro de 2007 às 23:21

Os comentários da magistrada são obviamente infelizes, grosseiros, arrogantes e descompensados, revelando um tipo de mentalidade que tende a ser superada em nosso meio. Ponto.

O que venho questionar é por que o Consultor Jurídico adota esta linha de "fuçar" decisões polêmicas de juízes, ao mesmo tempo em que raramente vai atrás de casos de rara coragem, como o juiz de MS que dorme no fórum para escapar das ameaças dos traficantes que condena.

Também estranho que casos bizarros envolvendo advogados não sejam noticiados. Há poucas semanas, um advogado socou um cinegrafista no Paraná e teve o cinismo de dizer aos policiais que o agredido foi ele (o que as imagens desmentiram). Não vi nenhuma nota sobre isso no CJ.

Não estou pedindo vaias aos outros jogadores, e sim tentando entender qual a utilidade deste tipo de jornalismo, que parece obstinado a sedimentar a pior imagem possível de uns, ao mesmo tempo em que pisa em ovos quando se trata de outros. A mesma jornalista já distorceu dados para chamar juízes de folgados e agora parece se deliciar colecionando o que há de ruim no universo dos julgadores, como se nada de bom fosse produzido. Naturalmente, isso faz a alegria de algumas pessoas que usam esta área de comentários para o esporte nacional de muitos que usam a internet: leviandade - a mais tosca das "valentias".

Vários bons juízes lêem este site e lamentam, em silêncio, a antipatia simpática (aos que gostam de resmungar que nada presta neste país) que é fomentada por esta postura jornalística. Espero um dia ser tão bom quanto eles. Só não vou mais esperar para colocar em dúvida os propósitos desta busca incessante por deslizes de meus colegas, antes que ela se transforme em patrulhamento.

Gustavo S R Fernandes

Pedro Aparecido de Souza, Servidor Público disse:
17 de novembro de 2007 às 23:46

Pobre judiciário...

Ramiro. disse:
18 de novembro de 2007 às 00:22

Na verdade pobre de nós jurisdicionados...

Neli disse:
18 de novembro de 2007 às 00:37

O que escrever e dizer a não ser lamentar.
A Juíza deveria escrever "a fls" e não acentuar e colocar o "a" no plural.

paulo disse:
18 de novembro de 2007 às 00:50

MM Dr Gus
O Consultor está certíssimo em criticar a sanha dos srs. juízes. Claro que, se não são todos, é verdade que uma grande parcela de malucos tem feito um bom estrago na magistratura. É bom lembrar que Advogados são profissionais liberais. O mercado seleciona os melhores. O mesmo não se pode dizer dos "concursos" para juízes onde vemos sobrenomes "famosos" diariamente aprovados. Em Minas Gerais temos os "irmãos" desembargadores e filhos de desembargadores também sendo empurrados ao cargo. Depois reclamam do "quinto" quando importantes sobrenomes da magistratura de carreira detém as "capitanias hereditárias" do judiciário nacional. Pesquise na internet e veja sobrenomes "tradicionais" nos tribunais estaduais e federais. Por outro lado, advogado NÃO RECEBE DO ERÁRIO como os senhores juízes. Quem recebe dos MEUS impostos deve ser muito mais criticado e "patrulhado" daquele que não recebe dos cofres públicos e vive, exclusivamente, pela sua competência. O Judiciário, de resto, não tem demonstrado a independência necessária no julgamento de agentes públicos. O judiciário e o ministerio publico se prestam a condenar traficantes e ladrões de galinha. Com agentes políticos de alto escalão a conversa é outra. De resto, juiz que dorme em forum comete improbidade, porque está usando um bem público no interesse proprio. Se tem medo de traficante, vá ser frade franciscano...

MACUNAÍMA 001 disse:
18 de novembro de 2007 às 01:39

A pretensa "superioridade" desse ser bisonho e com baixíssima auto-estima, coloca em xeque o concurso público a que foi submetido, afinal de contas, saúde mental é requisito para ingresso em qualquer função pública.

Gus disse:
18 de novembro de 2007 às 08:54

Sr. Vicente, não distorça fatos e palavras. Os juízes devem ser fiscalizados, especialmente pelo povo ao qual devem servir. Mas não considero esta conduta jornalística uma fiscalização, e sim uma manipulação da imagem de toda uma classe ante a opinião pública, propiciando manifestações oportunistas como a sua.

Sem mais.

Roger disse:
18 de novembro de 2007 às 10:51

É bom esclarecer que não é errado juiz se achar melhor do que qualquer outro ser humano. Errado somos nós que damos margem para que isso aconteça, se não vejamos:
- Deveríamos URGENTEMENTE acabar com o tratamento desigual e sem sentido (nexo), dirigido a juízes de “Excelência”, “Excelentíssimo”, “MM julgador”, dentre outros. Pois, alguns levam a risca e pensam que são melhores mesmo.
- É também salutar lembrar que juiz é só uma pessoa que se formou em direito como qualquer outro profissional das letras jurídicas e logrou êxito em um concurso público.
- É importante frisar que juiz não deve ter ideologia política, nem filiação partidária, nem muito mesmo adentrou no cargo por aclamação do povo, a exemplo do que ocorre com os membros do legislativo e executivo.
- Esclareça-se, juiz é um indivíduo que só e somente só passou em um concurso público, o que não o torna melhor nem pior por ninguém, pelo contrário, ele se iguala a todos que também fazem concurso.
- Por fim, caso alguém tenha esquecido, ou mesmo, caso a juíza acima não saiba interpretar ou mesmo lê a Constituição Federal, é bom lembrar que Todo o Poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição, ou seja, o poder é do Povo que o exerce por meio de um representante.
- É bom refletirmos sobre os pontos acima.

Roger disse:
18 de novembro de 2007 às 11:06

É bom esclarecer que não é errado juiz se achar melhor do que qualquer outro ser humano. Errado somos nós que damos margem para que isso aconteça, senão vejamos:
- Deveríamos URGENTEMENTE acabar com o tratamento desigual e sem sentido (nexo), dirigido a juízes de “Excelência”, “Excelentíssimo”, “MM julgador”, dentre outros. Pois, alguns levam a risca e pensam que são melhores mesmo.
- É também salutar lembrar que juiz é só uma pessoa que se formou em direito como qualquer outro profissional das letras jurídicas e logrou êxito em um concurso público.
- É importante frisar que juiz não deve ter ideologia política, nem filiação partidária, nem muito mesmo adentrou no cargo por aclamação do povo, a exemplo do que ocorre com os membros do legislativo e executivo.
- Esclareça-se, juiz é um indivíduo que só e somente só logrou êxito em um concurso público, o que por si só não o torna melhor nem pior que ninguém, pelo contrário, ele se iguala a todos que também fazem concurso.
- Por fim, caso alguém tenha esquecido, ou mesmo, caso a juíza acima não saiba interpretar ou mesmo lê a Constituição Federal, é bom lembrar que Todo o Poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição, ou seja, o poder é do Povo que o exerce por meio de um representante.
- É bom refletirmos sobre os pontos acima.

Carlos disse:
18 de novembro de 2007 às 13:38

Um prato cheio para o CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA ANALISAR OU O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA.

Imaginem as sentenças absurdas desta juíza.

Não, esqueçam, a corregedoria não vai fazer nada.

Vai a minha sugestão: Análise anual psicológica e psiquiátrica dos magistrados.

Carlos Rodrigues
berodriguess@yahoo.com.br

Carlos disse:
18 de novembro de 2007 às 13:58

Senhores e Senhoras,

Envieie agora, um e.mail (ABAIXO) para a Ouvidoria do TRT13 Região, monstrando meu repúdio com a sentença da desequilibrada Juíza

Não adianta só desabafarmos aqui. Sugiro que os senhores enviem seus manifestos para e,mail: ouvidoria@trt13.gov.br

Obrigado.

Senhores,
SOLICITO A GENTILEZA DE ENCAMINHAR ESTE AO PRESIDENTE DO TJ DO TRF 13 REGIÃO, BEM COMO PARA A JUÍZA QUE OU NÃO ESTAVA EM SEUS MELHORES DIAS OU PRECISA URGENTE DE UMA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA.
A notícia de que a Juíza Adriana Sette da Rocha Raposo, titular da Vara do Trabalho de Santa Rita, na Paraíba diz em uma SENTENÇA, ser superior a qualquer ser material e que seria a deusa da corte, correu o Brasil inteiro, e foi, dentre outros veículos de comunicação, motivo de repúdio por parte de operadores do direito no site CONJUR http://conjur.estadao.com.br/static/text/61414,1
do Jornal O Estado de S. Paulo.
Um prato cheio para o CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA ANALISAR OU O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DA PARAÍBA
Imaginem as sentenças absurdas desta juíza.
Não, esqueçam, a corregedoria não vai fazer nada.
Vai a minha sugestão ao MM. Desembragador Presidente do TRF da 13 Região: Análise anual psicológica e psiquiátrica dos magistrados.
É possível perceber que por mais rígido que seja o concurso de ingresso na magistratura, sempre passam alguns com desequilíbrio emocional e psíquico.
Carlos Rodrigues
berodriguess@yahoo.com.br

Phodencius disse:
18 de novembro de 2007 às 15:41

"O juiz é superior a qualquer ser material"...Bah..superior de C(..) é R(...)!!!

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
18 de novembro de 2007 às 15:49

Trata-se de uma obsevação tipicamente demente e imbecil. Ainda mais, partindo de uma juíza que atua no interior da Paraíba, com todo o respeito, um dos estados mais carentes deste país - sabe-se lá como o seu estilo narcisista e excêntrico conseguiu aprovação em concurso público!. Imaginemos ela atuando em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul etc, etc. Aí, "sai de baixo", pois ninguém seguraria o seu ímpeto, eis que se intitularia o verdadeiro "JESUS CRISTO" de saia. Ora bolas, vá ser famaliá assim em outro lugar, menos na Paraíba, que merece magistrado com induvidosa sanidade mental e competente.

Mauricio_ disse:
18 de novembro de 2007 às 16:17

Nenhuma pessoa é superior a outra apenas pelo fato de ter sido aprovada em um concurso e desempenhar uma função pública.
Cada qual, Juiz, Promotor, Delegado, Procurador, desempenha seu mister e isso não o faz melhor ou pior do que qualquer outro profissional.
Somos seres humanos melhores ou piores não pelos nossos cargos mas por nossas ações.

www.professormanuel.blogspot.com disse:
18 de novembro de 2007 às 16:22

Caro Paulo Jorge, o pior é que ela passou na Paraíba e no Distrito Federal. Preferiu ficar na PB para ficar mais perto da família. Ela é de Pernambuco.

Junior disse:
18 de novembro de 2007 às 18:36

ESSA JUÍZA PELO MENOS TEVE A CORAGEM QUE OUTROS MAGISTRADOS NÃO TÊM: DE SE ARROGAR NUM SER SUPERIOR E EXTERNAR O SEU PENSAMENTO. FATO É QUE A MAIORIA DOS MAGISTRADOS REALMENTE SE ACHAM DEUSES E ASSIM AGEM. ISSO OCORRE TODOS OS DIAS POR ESTES RINCÕES AFORA!!! DÁ PRA DORMIR COM UM BARULHO DESSES???

Ampueiro Potiguar disse:
18 de novembro de 2007 às 19:07

Alô pessoal da Paraiba:
Quantas sentenças da deusa foram reformadas? Se uma só houver, adeus santidade, né não?

Auditor disse:
18 de novembro de 2007 às 19:09

É por isso que já disseram que juízes sofrem de `megalomanus arrogantis` e a tal magistrada o reconheceu em sua sentença.

Ampueiro Potiguar disse:
18 de novembro de 2007 às 19:15

Imaginem se ela fosse casada com aqule juiz que acionou o condomínio onde morava (Niterói) para ser tratado de excelência. Putz. Sai de baixo.

Junior disse:
18 de novembro de 2007 às 21:48

SERÁ QUE ESSA "DEUSA" VAI AO BANHEIRO????? QUE RIDÍCULO!!!

Janice Agostinho Barreto Ascari disse:
18 de novembro de 2007 às 23:09

Ora Leitores, vejam pelo lado positivo: a sentença do ser-absoluto-e-incomparavelmente-superior-e-que-tem-dignidade-especialíssima traz equívocos de toda ordem. De português e de concordância, inclusive (já tem um na primeira linha). Ora, mortais, alegrem-se! Podemos ter uma pequena esperança de um dia poder vir a atingir tal perfeição e superioridade.

Miriam disse:
18 de novembro de 2007 às 23:31

AUHAUHAHUAUHAUHAHUAHUA...ler isso vindo de uma Magistrada que sequer sabe escrever direito é de dor a alma!

Miriam disse:
18 de novembro de 2007 às 23:31

doer*

Fábio de Oliveira Bassetto disse:
18 de novembro de 2007 às 23:36

Concordo inteiramente com a dra. Janice.
A superioridade da magistrada com relação aos demais seres "materiais" parece que não se verifica quando tenta descrever sua tese.
Citar "NORMAS QUE ATRIBUI" não me parece a melhor maneira de fundamentar um decisório...

ZÉ ELIAS disse:
19 de novembro de 2007 às 08:09

Certamente que os juizes têm poderes muito acima dos simples mortais; mas a igualdade retorna diante da sepultura. Muitos juizes são por natureza covardes. Só poderia ser na prescrição! será que tal juíza usa os mesmos fundamentos quando o trabalhador ganha a causa? é covardia, porque certamente ela não enfrenta os poderosos. No mais, só rindo mesmo!

boca disse:
19 de novembro de 2007 às 09:16

Agora está PROVADO o ditado: "metade dos juízes pensam que são deuses, a outra metade têm certeza". Esta POBRE ESPIRITUALMENTE juizinha paraibana é digna de pena, coitada.

Karla sinova disse:
19 de novembro de 2007 às 18:46

Conheci essa juíza quando trabalhei na Paraíba, mais precisamente em Campina Grande. Ela à época, me parecia uma pessoa bem normal. Pode ser que tenha enlouquecido com o passar do tempo, ou eu não sei reconhecer uma pessoa mentalmente doente.

Zerlottini disse:
19 de novembro de 2007 às 22:20

Essa sra. "meritíssima" só pode ou estar louca ou estar brincando, né? Normal da cabeça, ela não deve ser MUITO, não. Bem, se bem que é só lhe dar uma nota de 100 reais: se ela rasgar, é doida mesmo!
Francisco Alexandre Zerlottini. BH / MG

Carlos Alberto Dias da Silva disse:
19 de novembro de 2007 às 23:03

Dicionário Jurídico:

“Juizite” – Moléstia crônica gravíssima que ataca e abala a idoneidade do Poder Judiciário como um todo, desviando-o do objetivo de promover a Justiça isenta e terminando por torná-lo desacreditado diante da sociedade. O mal é causado pelo vírus identificado como “ Megalomanus Arrogantis”, vulgarmente conhecido como abuso de autoridade ou síndrome da divindade.

A cura pode ser facilmente obtida combatendo-se a IMPUNIDADE do magistrado fruto do corporativismo crônico reinante na instituição.

Água mole em pedra dura ...

* Carlos Alberto Dias da Silva, advogado/MG

O futuro do novo perfil do juiz, segundo a previsão de Maurice Aydalot e Jacques Charpentier:

"Não é proibido sonhar com o juiz do futuro: - cavalheiresco, hábil para sondar o coração humano enamorado da Ciência e da Justiça, ao mesmo tempo em que insensível às vaidades do cargo; arguto para descobrir as espertezas dos poderosos do dinheiro; informado das técnicas do mundo moderno, no ritmo desta era nuclear, onde as distâncias se apagam e as fronteiras se destroem, onde, enfim, as diferenças entre os homens logo serão simples e amargas lembranças do passado."

Entretanto, no presente ...

Eis que o atual sistema judiciário pátrio gerou e consolidou uma nova casta acomodada na "conveniente" morosidade da justiça, no poder “discricionário” exacerbado do magistrado, na impunidade advinda do inevitável corporativismo, e, desta forma, um poder que termina se mostrando altamente inconveniente para a sociedade, já que a despeito da sua suprema relevância, encontra-se absoluto, ilhado e acéfalo (as instâncias do Poder Judiciário não têm condutas padronizadas e assim a Justiça não é aplicada por critérios uniformes), desaguando nessa manifesta ineficiência operacional, hoje francamente reconhecida por todos. - E porque não dizer, data vênia, poder constituído de forma anti-democrática; vez que os magistrados não são eleitos pelo povo, tal como previsto e fixado na nossa Carta Política - art.1º, parágrafo único, c/c o art.60, §4º, II, da CF.

Afinal, os poderes existem para servir ao país e não simplesmente para auferir privilégios e pompa aos seus integrantes, tal como nas monarquias do passado. O povo não pode continuar compromissado em mimar com benesses e títulos vitalícios aqueles servidores que se mostram inadequados para a função pública. Por óbvio, além da imoralidade implícita, isso contraria os propósitos democráticos.

Entrementes, no atual sistema judiciário, o advogado e seu constituinte não passam mesmo de meros pedintes dos favores do juiz do feito.

E o direito? - bem, este acaba sendo um detalhe de somenos importância no contexto.

Tanto que já se firmou, entre nós advogados militantes, o conceito pragmático de direito: “direito é aquilo que se requer e o juiz defere”. Isso porque se o pedido é indeferido, mesmo contra a lei, o direito, em tese, somente será alcançado após anos e anos de renitente perseguição, e, não raro, somente quando já não tenha mais qualquer utilidade prática para o seu titular.

Donde a constatação da triste realidade: a morosidade da justiça já se tornou “moeda de troca” entre as partes litigantes.

Neste sentido, o resultado útil e efetivo do direito é, pois, determinado pelo fator tempo, vez que é ele quem regula a existência dos seres vivos sobre este mundo.

Sendo assim, o tempo é fator determinante para a eficácia do direito dos jurisdicionados. - Destarte, ou se exige "também" do julgador e demais serventuários da justiça o cumprimento dos prazos legais, ou jamais o judiciário passará de mero "vendedor de ilusões", conforme é hoje notoriamente rotulado pela sociedade.

Assim, no comando do processo, o juiz comanda também o tempo, e, via sua nem sempre "iluminada" discricionariedade, vai encaminhando o desfecho e duração da lide na direção que melhor lhe aprouver. Posto que correntes doutrinárias e jurisprudenciais antagônicas não lhe faltam para amparar o entendimento e assim substituir a Lei pelo seu critério de conveniência e simpatia. Destarte, não raras vezes, utilizando-se do direito como fachada e do subserviente advogado como instrumento da sua legalidade, vão ditando o destino aos seus semelhantes, arvorando-se, de fato, em legisladores sem mandato.

A figura do judge made law é incompatível com a nossa tripartição do Poder, pois gera o arbítrio do Judiciário, a par de invadir a esfera legiferante, atribuição de outro poder. - Onde irá a certeza do direito se cada juiz se arvorar em legislador ?

Justamente em razão das limitações humanas é que “a lei revela-se como a mais avançada e racional forma de o povo expressar, de modo genérico, abstrato e prévio as regras da convivência social. Editada por intermédio de seus representantes, fixa os limites da atuação de todos” (PASSOS, J. J. Calmon de, op. cit., p. 89-90).

A discricionariedade, certamente, seria bem usada por um juiz que, individualmente, possuísse uma boa formação da estrutura superegóica, a qual se traduz por um grande senso ético em suas ações. Entretanto, é sabido, nem todo ser humano é dotado destes privilégios da natureza. O conhecimento da matéria legal não lhe confere o dom. Daí, esse instrumento em mãos inadequadas é temerário. – A DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR HOJE É ILIMITADA, ADMITIDA MESMO QUANDO CONTRARIA O DIREITO PACIFICADO E CLARO QUANTO AS HIPÓTESES DA SUA APLICAÇÃO E, ASSIM, SERVINDO DE INSTRUMENTO DE FAVORECIMENTO COM CUNHO LEGAL, COMO NÃO RARO PRESENCIAMOS NAS LIDES FORENSES.

De tal sorte que o binômio, discricionariedade + morosidade da justiça, na prática, acaba equivalendo a uma sentença final. Isto porque reverter uma decisão da 1ª instancia contrária á Lei e/ou ao entendimento pacificado da matéria, implica em verdadeira "via crucis". Qualquer advogado militante sabe perfeitamente da força perversa desse binômio. Só não pode admitir publicamente, sob pena de ser considerado "persona non grata" e assim fadado ao desastre profissional.

Não nos iludamos. A magistratura não é um sacerdócio. Tanto que o juiz não faz voto de pobreza e castidade. Eles, como qualquer ser humano, são suscetíveis às tentações mundanas. E a toga, por mais reverenciada que seja, infelizmente não tem o condão de conferir a infalibilidade e imunidade desejáveis a seus usuários. Sem dúvida que tal conceito é utópico e remanescente do Brasil-colônia, onde a autoridade era servida e não servidora.

Por isso a Súmula Vinculante se faz necessária. Advogados e a sociedade já estão cansados dessa insegurança jurídica (à guisa de evoluir o Direito), e cansados de ter de impetrar recursos simplesmente para ver o óbvio triunfar. Com a súmula, a par da celeridade, as demandas ficarão mais transparentes e as decisões, por certo, mais previsíveis, uniformes e imparciais. - e, também por certo, sua evolução acompanhará a realidade social alicerçada na ciência do direito, gerando as mudanças quando necessárias.

A bem da verdade, a súmula vinculante não engessa o direito, mas sim, engessa o julgador no cumprimento da Lei que traduz o direito. O que, mister convir, é garantia de Justiça isenta de corporativismo, casuísmo ou mesmo de interesses escusos. – Na Alemanha, por exemplo, a súmula vinculante tem se mostrado um eficiente instrumento da celeridade e imparcialidade dos feitos e nunca foi questionada pelos juízes como empecilho à sua “liberdade” para julgar.

Resta claro, portanto, que a morosidade da justiça armou o magistrado de 1ª instância do poder subjetivo de decisão isolada e definitiva do feito e, por vezes, impondo seu critério ao arrepio das normas legais. Situação deveras temerária, posto que, como qualquer ser humano, estão sujeitos a desvio de conduta e interpretações tendenciosas. E ao advogado, neste contexto, só resta o humilhante papel de lobista e bajulador, sempre de pires na mão, pisando em ovos, com receio de melindrar.

Daí porque a prestação jurisdicional, dentro desta fatídica realidade, passou de obrigação do ofício para mero favor concedido pelo julgador, na medida em que acaba lhe sendo facultado “pinçar” os processos, dentre os milhares acumulados, priorizando ou preterindo consoante seu critério de conveniência, interesse ou simpatia, posto que o magistrado e demais serventuários da justiça não são punidos pelo descumprimento dos prazos legais. Prazos estes, como cediço, de há muito letra morta nos códigos processuais. Assim, o juiz no exercício da jurisdição é impune e essa impunidade pessoal do magistrado atenta contra a moral e os interesses da sociedade, pois desvirtua e desacredita a justiça.

Os 25 anos de arbítrio político neste País também serviram não só para impedir o desenvolvimento e desembaraço adequados do judiciário, como também, para perpetuar vícios e má formação do mesmo.

Destarte, somente através de legislação específica para responsabilizar e punir severamente os magistrados e demais servidores do judiciário que excedem os prazos previstos na lei processual é que se estará, de fato, viabilizando a determinação do dispositivo Constitucional (CF, art. 5º, LXXVIII): “A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”.

* O País conta com 7,7 juízes para cada 100 mil habitantes, média compatível com a de países desenvolvidos.

Eis que pesquisas abalizadas da ONU concluíram como ótima a média de sete juizes para cada 100 mil habitantes, enquanto o número de juizes no país, 13.474, nos dá uma média de 7,62 por 100 mil habitantes. PORTANTO, O CONFRONTO NUMÉRICO TORNA PÍFIO QUALQUER ARGUMENTO USADO PARA JUSTIFICAR A DESASTROSA INEFICIÊNCIA DO JUDICIÁRIO E SEU DESCRÉDITO PERANTE A OPINIÃO PÚBLICA.

Isso sem falar no salário dos juízes de 1ª Instância que, no Brasil, é o “2º mais alto do mundo”, somente superado pelo Canadá, segundo informa as pesquisas oficiais da Secretaria da Reforma do Judiciário. – Observando-se ainda no diagnóstico das despesas do judiciário, no ranking das despesas em milhões de PPPD por 100.000 habitantes, o Brasil figurou na segunda pior posição, só ultrapassado pela Itália. Esta despesa atingiu 9,84 milhões de PPPD por 100.000 habitantes, contra uma média internacional de 2,04, ou seja, 4,8 vezes esta média (tabela 26, do Diagnóstico do Poder Judiciário) !!!.

Entretanto, a despeito de tais fatos, a sociedade assiste hoje estarrecida ao desfile dos supersalários do Poder Judiciário sem a devida correspondência á altura do enorme sacrifício debitado a este povo pobre que sobrevive com “salário de fome” em sua grande maioria; eis que amarga renda per capta espúria e distribuição de renda desumana – Mister convir, a situação é injustificável.

Então, o resignado cidadão brasileiro, melhor dizendo "o súdito do Estado", submetido a esta relação ultrapassada “soberano-súdito” (ao invés de Estado-cidadão), impotente diante desta fatalidade, prefere simplificar sua vida se curvando ao brocardo: “ Manda quem pode, obedece quem tem juízo”.

Tanto que hoje, ser “bom advogado” é sinônimo de “ter trânsito” nas varas judiciais, condição esta que irá medir, de fato, a verdadeira "competência" do causídico. É a competência e a ética superada pela infame “arte de bajular”.

Nesta pretensa Reforma do Judiciário, pergunta-se, quem sustenta a necessidade da súmula vinculante? – quem reconhece a necessidade do controle externo, vale dizer, controle da formação de castas e do corporativismo? – quem se insurge contra a cassação, sem direito a aposentadoria, dos maus juizes relapsos, prevaricadores e corruptos? – e, sobretudo, quem ousa tocar na ferida: “punição severa aos juizes e serventuários que excedem os prazos processuais e que protelam decisões e atos de ofício? “

Ínsita convir que nem mesmo as palavras sutis dos que defendem os privilégios da “casta” já não conseguem esconder o pano de fundo onde aflora o desrespeito ao próprio conceito de cidadania, consubstanciado na arrogância da pretensa superioridade face aos demais servidores da república.

Mesmo as OABs, com ressalva das honrosas exceções, devido ao fato de seus diretores também exercerem a advocacia, procuram evitar estes pontos nevrálgicos que evidentemente estrangulam o sistema; certamente tementes das conseqüências desagradáveis de serem considerados “personas non gratas” pelos que decidem o destino das causas. – E aí, adeus ao "trânsito" e, em conseqüência, adeus ao sucesso profissional.

Já é hora das OABs “vestirem a camisa dos advogados”, dando-lhes o efetivo respaldo que necessitam ao denunciarem as irregularidades processuais, quase sempre fruto da impunidade e empáfia de alguns juízes “desajustados na função” que, incentivados pela certeza de que as representações contra eles formuladas irão desaguar na vala comum do arquivamento. Em geral, como é sabido, acata-se a informação colhida do representado arquivando-se a representação sem oportunizar ao representante a produção de provas. Ou seja, não se admite contestação à resposta do representado, retrocedendo-se à superada máxima: “The King can do no wrong", numa demonstração clara, data vênia, de corporativismo explícito. – A ocorrência de tal parcialidade, assim evidenciada por esta verdadeira couraça imunológica, gera a impunidade e o autoritarismo, desbordando na insegurança jurídica e no conseqüente descrédito da instituição. Portanto é preciso separar o “joio do trigo”, inclusive, em homenagem à dignidade dos vocacionados e competentes que cumprem com o seu dever.

Numa democracia plena não se pode, simplesmente, varrer a sujeira para debaixo do tapete sem qualquer satisfação à sociedade. É preciso democratizar o judiciário através de legislação que assegure sua abertura, transparência e responsabilidade funcional através de punição severa a todos os serventuários que descumprem os prazos legais e protelam atos de ofício; que as decisões judiciais sejam proferidas somente conforme prescrição legal e em consonância com as súmulas vinculantes, AMPLIANDO O SEU EFEITO ÀS SÚMULAS DE TODOS OS TRIBUNAIS SUPERIORES, são medidas que, por certo, agiriam como fator decisivo para a imparcialidade, uniformização e celeridade do sistema, permitindo-nos romper com os grilhões dessa tradição arcaica enraizada nos paises do terceiro mundo. Eis que a influência do Poder Judiciário no crescimento econômico das nações modernas é fato incontestável, vez que a insegurança jurídica constitui entrave gravíssimo para o progresso e a paz social.

Constata-se aqui, também, a reprise da fábula do "rei nu", onde todos vêem o absurdo, mas ninguém ousa dizer nada ..

Afinal, somos ou não um Estado Democrático de Direito? – Para respondermos afirmativamente é necessário, antes, que se insira este “poder ilhado" no contexto democrático da nação, posto que,

Democracia nenhuma jamais se consolidou ou se consolidará enquanto não estiver alicerçada por justiça séria, imparcial e efetiva, imprescindível para o progresso e a paz social.

(*) Advogado, OAB/MG

leandro disse:
19 de novembro de 2007 às 23:10

Essa aí nâo é nada. Sei de um juiz que entrou numa farmácia e arrebatou um desodorante spray da prateleira, passando a aplicá-lo nas axilas do seu terno e em seguida saindo com a seguinte colocação à balconista: Sabe quem é que eu sou (sic)? Sou o juiz do Fórum da cidade [General Cãmara/RS]

Sílvio Bezerra disse:
19 de novembro de 2007 às 23:54

POR ESTAS E OUTRAS QUE NOSSO PAÍS NÃO É RECONHECIDO PELA ESTABILIDADE E SEGURANÇA JURÍDICA.
QUE POBREZA DE PRINCÍPIOS...

toron disse:
20 de novembro de 2007 às 02:12

Só resta dizer: tadinha...
Alberto Zacharias Toron, advogado
PS: Há coisas que um bom analista resolve.

Rodolfo Advogado da Roça disse:
20 de novembro de 2007 às 03:11

Essa moça ganhou o reino dos Céus. "ELE" não disse: "O Reino dos céus é dos Pobres de Espírito"?
Pobresa maior não pode existir. Essa juiza deve ter sofrido uma frustração,na noite anterior, do tamanhjo de um bonde. Coitada...

Rodolfo Advogado da Roça disse:
20 de novembro de 2007 às 03:21

Olá! Por favor companheiros. Onde se le acima "pobresa" leia-se pobreza. É pobreza de espírito MESMO!

Meire disse:
20 de novembro de 2007 às 08:29

SEM COMENTÁRIOS...

Meire disse:
20 de novembro de 2007 às 08:33

SEM COMENTÁRIOS...Ou melhor: só um: achei muito interessante a "definição jurídica" postada alhures...

semprebrasil disse:
20 de novembro de 2007 às 08:38

Mais uma prova da necesssidade de instituir exame psicológico rigoroso e habitual para TODOS OS OPERADORES DO DIREITO, em especial os do setor público. Os danos que causam, em meio a este tipo de devaneios, é grande. E SEM CONTAR OS ERROS PRIMITIVOS DE CONCORDÂNCIA, COMO "TEMOS NORMAS QUE ATRIBUI AO JUIZ..." (SIC). LIVRAI-NOS.

Giovannetti disse:
20 de novembro de 2007 às 08:41

Não se trata apenas dela a pensar assim. Outros magistrados também assim pensam. Mórmente na Justiça do Trabalho. Apesar de sermos iguais, entendo que em certas circunstâncias o médico é um ser superior a MM. E ela se concientizará se em um dia estiver em coma numa UTI.

não disse:
20 de novembro de 2007 às 08:58

JUIZ SÃO SIM SERES SUPERIORES!, ALGUEM TEM ALGUMA DUVIDA? NESSE PAIS DE POLITICOS CORRUPTOS, MUITOS COM PROCESSOS ENGAVETADOS NO JUDICIARIO, ALGUNS JUIZES CHANTAGISTA DEITAM E ROLAM. SALARIOS FURA-TETO, MUITAS FERIAS E FERIADOS PARA CURTIR A VIDA ADOIDADO, AMIGOS NO PODER ETC. TUDO ISSO VAI CRIANDO ESSAS PEROLAS NA MAGISTRATURA. QUANDO UM JUIZ PASSA A INCOMODAR MUITO, GANHA COMO PREMIO UMA BOA APOSENTADORIA PRECOCE. = É OU NÃO O PROPRIO DEUS.

Juninho Flausino e/ou Dr. Flausino disse:
20 de novembro de 2007 às 09:06

O que mais me chama a atenção com essa bossalidade; com essa juizite aguda, é saber que a digna magistrada não está sozinha nesse pensamento. Pobres coitados!!!

não disse:
20 de novembro de 2007 às 09:09

- JUIZ VIRA PIADA.- DEPOIS NÃO RECLAMA. - SÓ FALTA PEDIR PARA OS ADVOGADOS BATER CONTINENCIA PARA ELA. E O PIOR É QUE TEM UNS E OUTROS POR AI QUE MORRE DE MEDO. NÃO É FACIL NÃO, É PODER QUE VEM SE ACUMULANDO NO BRASIL A 500 ANOS.

Gini disse:
20 de novembro de 2007 às 09:19

É uma idiota, sem dúvida!

magdames disse:
20 de novembro de 2007 às 09:47

"Meu Deus", ela pensa que isso é verdade!!!! O pior é que ainda tem adeptos.
Lamentável senhora "superior". Seu lugar não é aqui. Coitado daqueles que precisam de seu trabalho!!!!

Bráulio Horta Almeida Gomes disse:
20 de novembro de 2007 às 10:25

Uma juíza que pensa assim realmente deve ter um lugar privilegiado, diferente de todos os mortais, ou seja, ela se situa ABAIXO de qualquer ser irracional. É um ser que não pensa, que não tem alma, que lhe falta INTELIGÊNCIA!

Nelson Cooper disse:
20 de novembro de 2007 às 10:47

Não achei nada de mais. Pelo menos esta Juiza teve a coragem de escrever. Pior são outos juízes que acham a mesma coisa mas não assumem.

Rivadávia Rosa disse:
20 de novembro de 2007 às 11:03

O APEDEUTISMO MILITANTE é muito bem explicado pelo provérbio italiano:
O primeiro grau da loucura consiste em crer-se sábio, o segundo em proclamá-lo.

datavenia disse:
20 de novembro de 2007 às 11:19

CELSODATAVENIA (sindicalista!)
Quero cumprimentar o Advogado que propôs a reclamaão! Entretanto, precisa recorrer da decisâo! Para que seja feita anotação na CTPS quanto ao contrato de trabalho= reconhecido pela Ilustre Juíza! Também quanto ao enquadramento que deu sobre a prescrição, face ter ocorrido distorção na aplicação do direito vigente = aplica-se o Artigo 10º, da Lei 5889/73, com o qual é compatível a SDI-1 nº 271/TST. O mais importante é que o trabalhador teve seu contrato de trabalho reconhecido, e servirá, com certeza, para fins previdenciários! Parabéns ao Advogado!
Quanto ao mais, são filigranas e destemperos, pois incompatíveis com o papel do Juiz, da Cidadania, e do Direito Posto. Não se esqueçam: "os jovens sempre querem mudar o mundo". Todos somos DEUSES! Só não podemos esquecer que o "outro", também é DEUS! Viva a Lei da atração!

Augustão disse:
20 de novembro de 2007 às 11:22

SOU CEARENSE MAS MEUS FAMILIARES SÃO DA PARAIBA, MAS PRECISAMENTE DE CAJAZEIRAS, E MINHA MÃEZINA JÁ DIZIA QUE O SOL QUENTE DEMAIS AMOLECE OS MIOLOS.

marinho disse:
20 de novembro de 2007 às 11:50

E CALAMANDREI HEIN?

Pedro Afonso Gomes disse:
20 de novembro de 2007 às 11:55

Reflexões:
1. Dando aulas para turmas que não conheço, sempre peço: "Por favor, levante o braço que nunca errou". Se algum gaiato levantar o braço, digo: "Pois é, acho que, então, você está errando pela primeira vez". Parece ter sido o caso da Dra. Adriana: se errava mentalmente, achando-se superior aos semelhantes, agora errou materialmente, proferindo essa sandice.
2. Há um erro de lógica no raciocínio da Dra. Adriana: se o juiz é superior aos demais homens, então por que os tribunais insistem em revisar decisões judiciais? Será que estaríamos diante da conclusão da "Revolução dos Bichos"?: os juízes seriam perfeitos, mas os desembargadores seriam mais perfeitos ainda, de modo que todos são iguais, mas alguns são mais iguais dos que os outros?
3. Sabe-se, pela teologia, que os seres superiores aos homens, os anjos, tomaram caminhos diversos: uns permaneceram fiéis a Deus e outros revoltaram-se, e a estes costumamos chamar de demônios. Dizendo-se superiores ao restante da humanidade, os juízes não correriam o risco de ver-se divididos também em anjos bons e anjos maus?
4. Se há alguém, num processo, que é superior aos demais que nele atuam, esse é o injustiçado. Ele não apenas viu usurpado aquilo que lhe era direito, mas ainda tem que agüentar todos os trâmites e anos de duração de um processo. Ou seja, vai para o céu.

Gonzaga Cunha disse:
20 de novembro de 2007 às 11:57

Dizem que o ser humano é um ser racional. Mas diante do disparate registrado; não pela coragem, mas pelo pernoticismo, ignorância e excessivo complexo de inferioridade que se revelas na pessoal superioridade, agora confirmamos que racional são os que nós dizemos irracionais. Pois eles não necessitaram desenvolver para sobsreviver, mais do que as razões que exercitam e possuem. E isto por quê, porque desnecessário.
O Ser Humano necessitou e desenvolveu toda a série de parafernália que nos rodeiam, como garantia de sobrevivencia. Mas é tão pequeno que, em outro região; outro País, sequer se comunica com seu semelhante.

A exceção é que confirma a regra. E como exceção a "JUÍZA" é ótima e bem expressa a insignificância de seu ser. Sequer sabe ou tem consciência que juíza não é. É magistrada e simplemente foi investida na função de julgar em representação ao Estado. Quem julga é o Estado; não o ser humano que o instrumentaliza. Estes são os magistrados. Juiz é de foot-bol; de "ring"; tablado de luta marcial ou livre; de briga de galo e outras das espécies.

Stanley Marx disse:
20 de novembro de 2007 às 12:32

Sobajam exemplos símiles no âmbito da necessitadada Paraíba. Talvez a síntese mais apropriada ao caso seja uma carona no título de um profícuo artigo publicado na revista Veja: em terra de cego, quem possui um olho é gênio... Avante!

Luís da Velosa disse:
20 de novembro de 2007 às 13:03

Interessante, superior, superior mesmo, "uma espécie de santo", pensei que era o meu médico. Assim, logrado, jamais tiraria a razão da eminente magistrada, muito pelo contrário, assevero... Bem, não sei bem como dizer, mas houve uma flagrante hipertrofia do desejo e da humildade, secundárias a uma delusão, apesar desta ser uma afirmação peculiar dos infantes. Mas, et pour cause, serve para este afirmação estravagante.

Elias Mattar Assad disse:
20 de novembro de 2007 às 13:53

Prosseguindo na brincadeira: como o juiz somente julga se o advogado entrar com a causa (o advogado é o "juiz primeiro" que analisa se merece ajuizamento ou não). "Há um ser outro" sem o qual não haverá o encarnado pela Juíza. Nem Salomão disse nada parecido...

futuka disse:
20 de novembro de 2007 às 14:34

Me congratulo inteiramente com os seus comentários meu caro:

Delpol (Delegado de Polícia Estadual 18/11/2007 - 16:17
..
O triste é saber que uma cidade com 120mil habitantes (aprox); apenas 70% das famílias possuem uma geladeira; Com grandes plantações de ABACAXIS que utilizam mão-de-obra INFANTIL; bem, com indicadores de pobreza e desigualdades beirando os 55% do município e uma taxa de analfabetismo de 33% ..é não é fácil, hein! IMAGINO -a dificuldade que a ¨IMPERATRIZ¨("do sertão"),ou seja do judiciário deve se "divertir" ao extremo com o seu poder local se não "quase" que o absoluto um que seja o suficiente para inspirá-la! rss

Jose Benedito Neves disse:
20 de novembro de 2007 às 14:41

Pelo menos essa Juíza teve a coragem de dizer. É possível até que seja punida por ter cometido essa "inconfidência".

Sandro Couto disse:
20 de novembro de 2007 às 17:32

Que triste verificar que um insignificante ser humano, que é menor e menos importante que um grão de areia no oceano frente ao Universo, pode ter tamanha vaidade e arrogância. Mais triste ainda é saber que tal indivíduo da raça humana, que, assim como qualquer um de nós, irá apodrecer após sua sua rápida passagem pela terra e insignificante perante à história, pode se imaginar tão superior materialmente assim (..."um ser absoluto e incomparavelmente superior a qualquer outro ser material”.), ainda que seja simplesmente no bojo de um processo judicial burocrático. E, também tristemente, a matéria deixa claro a idéia que, pelas posições adotadas pela ANAMTRA que não se manifestou e por outro juiz não identificado que qualificou como “normal” o malfadado entendimento expressado pela juíza trabalhista, esta pessoa não pode ser classificada como uma infeliz exceção no Judiciário a ser contaminada pela “doença” conhecida como “juizite aguda”.

Rubisauro disse:
20 de novembro de 2007 às 18:33

É uma fanfarrona!!!!!!

allmirante disse:
20 de novembro de 2007 às 19:33

Juiz de Trabalho, sabendo ou não, é apenas fantoche de mussolini.

Luiz Garcia disse:
20 de novembro de 2007 às 19:44

A humildade torna grandes os pequenos. A presunção faz dos megalômanos ridículos pigmeus.
Pior é a vanglória que um magistrado menor exibe em auto-retrato de si mesmo.

Pinus disse:
20 de novembro de 2007 às 22:49

Pois gostei da manifestação da juiza.

Teve a coragem de falar o que se passa no´seu íntimo, suas mais profundas convicções, coisa que muuuuitos sentem, pensam, agem à vontade, mas não explicitam.

Há muito sabemos que ego inflacionado é sugestivo de um profundo sentimento de insuficiência.

E numa sociedade que ainda trata o "poder" como tabu, a impotência diante dos acontecimentos é a norma, a manifestação é de algum modo bem vinda.

Algo como declarar, em plena era vitoriana, que sexo é bom, não é pecado, é ok.

"Manda quem pode, obedece quem deve". E enquanto isso não for claramente explicitado, o "poder" continua um tabu, como sexo foi na era vitoriana.

Ainda que sem essa intenção, e nesse sentido, a manifestação da juíza é bem vinda e convida à reflexão.

Rezende disse:
20 de novembro de 2007 às 23:06

rezendeaugusto@hotmail.com
Dr. Augusto Rezende (Advogado)
Não há ser humano nem Profissão que esteja seja lá de que forma for acima dos demais seres humanos:
O Juíz na sua função tem o seu dever de Presidir as audiências e nelas efetivar o melhor possível para a conciciliação, esta é a nossa Lei,em não havenco a conciliação, parte-se para a segunda fase a formação do conhecimento do que está nos petitórios e as controversias que estão na Contestação e depois Réplica e Tréplica, além das provas orais, depoimentos das partes e testemunhas quersejam por pessoas, escritos ou mesmo atos periciais, por sí só, para que o Juíz tenha o convencimento de certeza para dar sua "decisão" várias são as alternativas que a nossa Lei Objetiva e mais as formas subjetivas trazem para o bojo processual, até que haja a certeza final do Juízo que preside a audiência e dará a sua Sentença: Para tal ele(a) se servem de vários aspectos, além da Doutrina e da Juriprudência que predomina em nosso Direito Pátrio: Não existe hierarquia entre Juíz e Promotor, assim como não existe hierarquia entre ambos e os advogados, é um "Tripé" que acalenta e abraça a Justiça para que se faça a verdadeira Justiça, dando direito aquele que na realidade tem o seu direito consagrado na Constituição Federal, pelo que entendi no relato, o empregado recorre ao Judiciário após, a Prescrição, uma Instituição consagrada no direito pátrio, quer seja em qualquer ramo do direito:
Nenhum Juíz, nenhum Desembargador, nenhum Ministro está acima do Direito ou da Justiça, mesmo que assim "ele" se ache e considere um ser "Onipotente" O Juíz quando consegue a Titularidade, tem realmente o seu poder, mas o seu poder tem que estar em conformidade com a Legislação:
Nenhum Juíz pode advogar, continua....

Rezende disse:
20 de novembro de 2007 às 23:16

Nenhum Juíz pode advogar, porque é Juíz e somente é Juíz na Comarca onde foi designado, assim como o Promotor e Defensor Público somente podem atuar nas Comarcas onde foram designados por seus superiores, entretanto, observo e já disse para um Juíz que se julgava superior; - Excelência Vossa Excelência somente pode atuar em sua Comarca, Eu um mero advogado posso e devo atuar em qualquer do país, para o povo, para o necessitado, para o rico, para o pobre, inclusive em causa própria, tudo isto parafrasiei de um grande Jurista que já se foi, então lhe pergunto: Vossa Excelência necesita do advogado para lhe defender caso necessite, mas, jamais precisarei de Vossa excelência para me ajudar seja lá no que for, pois estes foram os ensinamentos de vários Juristas que passaram pela História desde o Tempo da Grécia Antiga e pela Roma antiga chegando aos nossos dias, como em idos de 1800 tivemos um grande Jurista que chega em Haia e pergunta na Reunião das Nações Unidas: - Em que lingua voces querem que eu fale?
Isto sim, é estar acima, é o saber é o conhecimento, Salve este grande Jurista Rui Barbosa, mas, por favor MM. Doutora Juíza da Paraíba Estado que tem dado os melhores Juristas do Brasil, não se sobreponha acima de tudo, pois muitas vezes pensamos que estamos acima, quando simplesmente, ainda estamos a nos rastejar pelo Processo do Conhecimento.
Saudações.
Augusto Rezende.
rezendeaugusto@hotmail.com

Mari Ramos disse:
21 de novembro de 2007 às 02:03

"Tire essa roupa preta que você não é caveira! Você é moleque, você não é caveira, seu aspirante de ****!"
Não sei porque, mas enquanto lia a reportagem essa frase do Capitão Nascimento [Tropa de Elite] me veio à lembrança!

Mari Ramos disse:
21 de novembro de 2007 às 02:13

Quanto ao comentário do Juiz Luiz Guilherme Marques..."Não há como saber se quem digitou a sentença foi fiel ao ditado da juíza"... quero crer que ele foi infeliz na colocação, porque se assim não foi, tenho uma pergunta: Vossa Excelência assina uma sentença digitada de forma infiel ao que Vossa Excelência ditou? Ou não lê o que foi digitado e mesmo assim assina? Não entendi muito bem essa colocação.

patriotabrasil disse:
21 de novembro de 2007 às 10:58

Em que mundo estamos! Essa atitude vinda de um Magistrado que deveria pregar a igualdade dos seres humanos como reza a nossa Constituição. Será que ela não é feita de carne, osso
e sangue? Vai que ela é um dos anjos da novela das sete da Rede Globo.
Que pena....
Como podemos nós humildes cidadãos acreditar na imparcialidade das decisões? Ora, se ela é uma Deusa devem existir anjos, querubins, serafins etc... e nós o que somos e merecemos?
Juizo Juiza....

Murassawa disse:
21 de novembro de 2007 às 12:15

Não é so essa Juíza que tem certeza de que é superior a qualquer mortal, pois, tá cheio de magistrado que se acham acima de qualquer coisa e ainda bate no peito dizendo que nós nada sabemos e que só eles é que sabem de tudo, porém, na hora de trabalhar de verdade esconde do serviço ou não alcança por ter braço curto.

Murassawa disse:
21 de novembro de 2007 às 12:15

Não é so essa Juíza que tem certeza de que é superior a qualquer mortal, pois, tá cheio de magistrado que se acham acima de qualquer coisa e ainda bate no peito dizendo que nós nada sabemos e que só eles é que sabem de tudo, porém, na hora de trabalhar de verdade esconde do serviço ou não alcança por ter braço curto.

Dr. Tarcisio disse:
21 de novembro de 2007 às 12:44

KKKKKKKKK.....se fosse só essa juiza q pensasse isso....!!!

PIOR Q TÁ CHEIO DE GENTE ASSIM...EM TODOS OS CANTOS E EM VÁRIAS PROFISSÕES.

MAS SE TAIS 'DEUSES' FOSSEM ASSIM TÃO 'BONS' PQ NÃO RESOLVEM LOGO OS PROBLEMAS DO PAÍS COM UMA SIMPLES 'CANETADA'...???

HÁ TÁ...ESQUECI...ELES SÃO HUMANOS E FALHOS, SÓ SE PROCLAMAM MELHORES, PARA ESCONDER AS PRÓPRIAS FRUSTRAÇÕES E FRACASSOS, QUEM É MELHOR, NÃO FAZ E NEM PRECISA DE PROPAGANDA, É NOTÓRIO...!!!

Defensor disse:
21 de novembro de 2007 às 12:49

Ao enviar minha indignação aos colegas do meu grupo de e-mails obtive a brilhante resposta resposta de uma amiga:
"É...deste jeito realmente fica difícil, uma vez que o Olimpo, local onde as divindades romanas se situavam, está fora de alcance do povo. Será que em algum momento ela se perguntou se este pobre trabalhador rural, provavelmente calejado nas mãos e sofrido do sol e da enxada, se ele sequer tivera ouvido a palavra "prescrição". Pois é, onde os Deuses estão os humanos não chegam"...

Dari disse:
21 de novembro de 2007 às 14:40

É lamentável que alguém com tamanho conhecimento, venha proferir umas palavras tão grosseiras como essas. Isso prova que o sistema de aprovação em concurso para Juízes, não leva em conta a consciência da pessoa como ser humo na hora de aprovar pessoas para assumuir tal cargo. Está aí o resposta para tantas decisões obscuras, que quem leva é quem tem dinheiro, e não quem realmente tem o direito.

Tadu disse:
21 de novembro de 2007 às 21:39

Também! Em país onde o 'prizidente' um dia se compara a Jesus Cristo e em outro diz que tem “duas oreias; uma para ‘olvi’ vaia e outra pra ‘olvi’ elogio” o que mais podemos esperar a não ser estes fatos relatados neste artigo? Brasilsislsilsilsil!

Frederico Flósculo disse:
22 de novembro de 2007 às 09:26

A Merítíssima expõe a magistratura ao ridículo.
Faltam-lhe noções básicas da Constituição Federal e a leitura de um certo Hegel, ou Arendt, ou...

Carlos Romeiro disse:
22 de novembro de 2007 às 11:47

Relato muito infeliz, demonstrando que a magistrada sofre de "Juizite crônica e aguda", que não merece atenção da sociedade!

Amigo da Justiça disse:
22 de novembro de 2007 às 12:40

Sem dúvida a juíza exagerou. Mas cá para nós, pelos comentários percebe-se mais inveja do que indignação, sobretudo de alguns que querem ensinar a língua portuguesa, mas não percebem os seus próprios erros de português. Se ela é "juizinha", "ser insignificante", ou outros adjetivos dos quais foi chamada, acho que os comentaristas não deveriam nem se dá o trabalho de comentar essa reportagem.

Amigo da Justiça disse:
22 de novembro de 2007 às 12:40

Sem dúvida a juíza exagerou. Mas cá para nós, pelos comentários percebe-se mais inveja do que indignação, sobretudo de alguns que querem ensinar a língua portuguesa, mas não percebem os seus próprios erros de português. Se ela é "juizinha", "ser insignificante", ou outros adjetivos dos quais foi chamada, acho que os comentaristas não deveriam nem se dá o trabalho de comentar essa reportagem.

L_Granado disse:
22 de novembro de 2007 às 17:40

Por essas e outras que a Justiça do Trabalho se tranformou num balcão de negócios. O juiz não acha, nem entende, o juiz deve saber o direito e entregar a prestação jurisdicional.
Por muitas vezes alguns membros da magistratura se esquecem que o povo tem no juiz a figura de uma pessoa justa, competente, compreensiva, tolerante, sem se descuidar da austeridade que a liturgia do cargo exige.
Em suma: do magistrado, espera-se razoabilidade.
O ato de julgar (proferindo uma sentença) traduz ato de inteligência, embora isso nem sempre aconteça, a exemplo da decisão proferida pela Exma. Dra. Adriana Sette da Rocha Raposo.
É a República do pão(?) e circo(!).

Mizael de Menezes disse:
23 de novembro de 2007 às 11:33

Estamos diante de um caso de "juizite"? Acho que sim. É frustrante ler uma decisão em que o magistrado manifesta opiniões arrogantes e que desqualificam os demais cidadãos. O juiz é um elemento importante no cenário social, sem dúvida, mas ele não deve se valer do seu cargo para listar "ataques" de superioridade.

Vicente disse:
23 de novembro de 2007 às 19:03

Pensamentos hilariantes

A Douta Juíza disse:

"A liberdade de decisão e a consciência interior situam o juiz dentro do mundo, em um lugar especial que o converte em um ser absoluto e incomparavelmente superior a qualquer outro ser material. A autonomia de que goza, quanto à formação de seu pensamento e de suas decisões, lhe confere, ademais, uma dignidade especialíssima. Ele é alguém em frente aos demais e em frente à natureza; é, portanto, um sujeito capaz, por si mesmo, de perceber, julgar e resolver acerca de si em relação com tudo o que o rodeia."
Pensamentos meus:
Ora, como se trata de uma magistrada vem logo o pensamento psíquico-médico-povão: “deve ser uma esquizofrênia aguda com prolápso cardíaco, retal e mental da têmpora direita, mas se fosse uma pobre na forma da Lei, seria outro nome que não convém ao caso.”

Como diz o “velho deitado” pensador pensante: se pensas bostas e escreves merdas, defecarás cloriformes fecais, tal qual qualquer outro ser material, ou estou errado?

Conclui-se que.
Pensamentos profanos todos nós temos, alguns mais outros menos, mas chamais ousaremos dizer a estranhos, talvez a um amigo muito íntimo.

Portanto, tal Sentença foi a meu ver uma grande cagada (desculpem o termo, é que não encontrei outro), mas daquelas bem feitas, que faz bosta de urubu parecer pudim.

Demonstra tão somente o que alguns (pois não se pode generalizar) Desembargadores, Juízes e até servidores, pensam de si como meio de se chegar e fazer Justiça, pensam, mas até agora nunca tiveram a coragem de transformar seus devaneios em palavras, até agora.

Como esta, Juíza labuta (não confundam) em uma Cidade do interior da Paraíba, veio em mente o que cantou em prosa e verso o Poeta Jessier Quirino em:

Isso é cagado e cuspido paissagem de interior. (alterações minhas)

Três moleques fedorentos morcegando (se pendurar) um caminhão,
Chapéu de coro, gibão (roupa de vaqueiro, toda de couro),
Bodega com surtimento, poeira no pé de vento, tabulêiro de cocada,
Banguela dando risada da “cagada do doutor.”
“Juíza sentindo dor com o pensamento quase parindo”
Isso é cagado e cuspido paissagem do interior.

Um forró de pé de serra, fogueira, milho e balão
Um tum-tum-tum de pilão, um cabritinho que berra
Uma manteiga da terra, zoada no mêi da feira
Facada na gafieira, matuto respeitador
Padre, “Juiz” e doutor
Os home mais entendido
Isso é cagado e cuspido paisagem de interior.

Contribuinte Indignado disse:
24 de novembro de 2007 às 21:53

Vivemos no regime CAPITALISTA. Uma das máximas do regime capitalista reza que no Capitalismo não há almoço grátis. TUDO tem um substrato econômico.TUDO TEM UM PREÇO. Um Ministro do Supremo, balizador dos salários do funcionalismo público, ganha R$ 25 mil por mês. Um advogado de ponta cobra R$ 800 mil por um habeas corpus. Um empresário brasileiro muito conhecido de ponta, paga R$ 250 mil por mês de pensão à ex-mulher e tira para " despesas pessoais" R$ 500 mil por mês e comprou um jatinho Legacy em março dete ano por US$ 25 milhões e pagando à vista. Observem os colegas e leitores, portanto, que esses "deuses" pobres, ou melhor , paupérrimos, dentro de uma realidade macro do Brasil, ESTÃO PRECISANDO URGENTEMENTE DE UM EXAME DE SANIDADE MENTAL E DE UM PSICOTÉCNICO, porque Deus pobre é até ridiculo. O que nos alenta é que a Juiza é da Paraiba, o que já explica, por sí só, MUITA COISA

Contribuinte Indignado disse:
24 de novembro de 2007 às 21:58

Ah ia me esquecendo!!!! A "magistrada" in casu vive rodeada de beneficiários do BOLSA FAMÍLIA, o que a coloca, de fato numa situação material divina. Em São Paulo ela seria uma BACTÉRIA

Amigo da Justiça disse:
24 de novembro de 2007 às 23:13

Caro Eduardo, muito embora existam profissionais ricos como advogados, empresários, dentre outros, isso não vem ao caso. A magistrada em momento algum se referiu ao dinheiro, e todos sabemos o teto do funcionalismo público. Acho que o seu comentário conseguiu ser pior do que o comentário dela, pois motivado pela discriminação. Embora eu não seje da Paraíba, que mal tem nisso? Embora o salário de juiz não seje o que talvez 0,5% da classe dos advogados receba, que mal tem nisso? Continua sendo um dos salários mais altos do funcionalismo público no País, e num País como o nosso ontem tem muita pobreza, realmente é um salário muito bom. Sinceramente, discriminação econômica, por ser paraíbano ou seja de onde for, ou qualquer discriminação é algo que me dá nojo. Melhor me sentiria se eu não tivesse lido seu comentário.

Amigo da Justiça disse:
24 de novembro de 2007 às 23:22

É verdade. Jesus veio em jatinho Legacy, andava de Ferrari e passou bem longe da Paraíba. Garanto que nenhum juiz está passando fome ou está em fila quilométrica em busca de emprego como têm muitos advogados. Aprender ler é essencial. Alguém pode se dizer melhor do que outra pessoa por diversas razões, e na passagem infeliz da sentença da magistrada, o dinheiro não foi uma delas.

Luis Felipe Macedo disse:
26 de novembro de 2007 às 18:12

Sinto uma incipiente demonstração de ressentimento no comentário, infeliz, do Sr. Eduardo Peres F Câmara.

Contribuinte Indignado disse:
26 de novembro de 2007 às 22:07

Caro Felipe, não há nenhum ressentimento, porque eu sou rico.

Contribuinte Indignado disse:
26 de novembro de 2007 às 22:14

Caro Jacques,
Eu falei que vivemos no Capitalismo, esta é uma realidade que pode ser dura mas é a realidade. Você é criminalista e sabe muito bem que os ricos podem contratar bons advogados como você neste País e não conhecem a prisão. O Pimenta Neves, CONDENADO , está rindo de todos nós em bons restaurantes de São Paulo. E VIVA A JUIZA PARAIBANA, deusa do agreste, ser supremo e superior. Aliás, ela não devia ter se retratado.

Contribuinte Indignado disse:
26 de novembro de 2007 às 22:19

Meus parabéns, Rivadávia. Já pensaram uma súmula vinculante do Supremo determinando qu o Juiz é o mais sublime dos seres materiais?

Adriano disse:
27 de novembro de 2007 às 11:47

É lamentável que ainda tenhamos dentro do Poder Judiciário brasileiro, magistrado(a)s com esse tipo de pensamento, ou melhor, com essa postura arrogante. Fatos deste tipo ou semelhantes, mas que causam indignação à nação ocorrem quase que corriqueiramente. Quem ainda não se recorda daquele "magistrado" mineiro que prolatva sentenças sobre a Lei Maria da Penha de forma absurda, imoral e preconceituosa ferindo generalizadamente a imagem da mulher? O papel e dever do juiz como órgão do Poder Judiciário não é se sentir um ser imaculado, superior, mas sim de resguardar os direitos à quem os possuem. É zelar pelo cumprimento das leis do nosso ordenamento jurídico. Infelizmente o despreparo emocional leva muitas vezes à esses absurdos. O simples fato desta magistrada ter retificado o que disse, ao meu ver, não altera o seu verdadeiro pensamento, mas sim apenas uma forma de se desculpar publicamente diante da repercussão dos absurdos ditos pela mesma. Ademais o(a)s juíze(a)s que pensam dessa forma deveriam ter em mente que a Constituição Federal confere em seu art. 5° a igualdade de todos e o(a)s juíze(a)s estão enquadrados dentro deste princípio constitucional, a não ser que alguma emenda constituição elevou a categoria dos magistrados à deuses da corte.

CHORBA disse:
28 de novembro de 2007 às 13:48

Lamentável. A Doutora se desculpou e isto devemos aceitar, pois errar é Humano.
O que não podemos aceitar são ações da Polícia Federal, Promotores e Juízes, que não tem clareza para investigar, analisar e por fim Julgar.
Muitas famílias destruidas devido a Pirotecnia da PF, em investigações falhas, que para não ficar evidente as falhas o MPF fecha os olhos e os Juízes, sim aos Juízes cabe corrigir todas estas falhas.
Que Deus os Ilumine e tenham a clareza de fazer JUSTIÇA, sim a verdadeira JUSTIÇA.

Domingos da Paz disse:
04 de dezembro de 2007 às 16:47

Errar é humano para quem é humano, entretanto, para alguém que se julga acima do bem e do mal, um verdadeiro ser inefável ou divino por assim dizer, certamente, não poderá ser perdoado, porque afinal é assim mesmo que pensam e agem essa casta fedorenta do judiciário.
E isto é o que acontece do Oiapoque ao Chuí, excetos os ministros que compoem o Supremo Tribunal Federal, pois volta e meia vimos causos que são criticados por membros fedorentos do Poder Judiciário.
Na verdade. a população, os cidadãos de um modo geral devem mesmo é ter muito cuidado com essa casta fedorenta que compoem o fedorento judiciário do Brasil, porque a MM. Juíza ao proferir tais sentimentos, é porque, pensa, age e se sente com tal, superiores sim e não adiante vir com desculpas esfarrapadas, porque palavras nascem do coração, a boca é simplesmente o canal da expressão e do sentimento, poderia, se fosse o caso, ter usado outro oríficio para defecar esse tipo de ofensa contra o povo que são os seus legítimos e verdadeiros patrões, e tenho dito.

Domingos da Paz disse:
26 de dezembro de 2007 às 22:41

Os olhos mortos da Justiça!

Estabeleceu-se que para ser justo é preciso ser cego. É por isso que a Justiça se apresenta de olhos vendados, como se a cegueira fosse à garantia simbólica da imparcialidade para julgar. Mas, como também consta que é preciso ver para crer, só mesmo vendo acreditamos nos monstros que a cegueira da Justiça pode, eventualmente, conceber.
Você que é advogado ou jornalista, muito interessa a história a seguir narrada e pedimos aos Srs. um mínimo de atenção, pois os fatos aqui relatados, muito interessa aos causídicos, os homens do direito, para poderem entender melhor o que significa o Poder Judiciário do Brasil pós ditadura. Este site está voltado inteiramente em revelar o obscurantismo da Justiça quando se juntam para destruir um jornalista profissional comprometido com a verdade de cada reportagem e de sua própria profissão.
Tomamos alguns cuidados depois do verdadeiro massacre promovido pela Justiça Paulista contra a pessoa do jornalista, por isso, os nomes dessas autoridades, serão preservados, pois não merecem um mínimo de mídia, uma vez que, a Justiça, neste caso, é exercida pelas próprias mãos, desses Juízes e Desembargadores.
Com efeito, apenas uma Justiça cega até ao absurdo da razão se permite produzir sentenças por motivos meramente políticos e de ordem “superior”, ao arrepio das leis e do melhor ordenamento jurídico, cuja causa da tenebrosa perseguição contra o jornalista, se deveu unicamente porque ele se noticiou isto mesmo; reportou em seu jornal semanário, crimes e crimes, todos praticados pelas autoridades locais e devidamente acobertados por membros do “Poder Judiciário de São Paulo”.
Esta “Justiça” que impera no Estado de São Paulo, afirme-se, na região mais pobre do Estado, “Vale do Ribeira”, aliás, que está abaixo, totalmente, do nível da miséria, que se explique, em todos os sentidos e literalmente, não vê e nem viu o limiar de uma Justiça no mínimo justa ao se produzir sentenças com o único objetivo de sufocar, melindrar, vilipendiar, hostilizar, desmoralizar, destruir e aniquilar a credibilidade de um profissional de imprensa que exerce a profissão há mais de 30 anos e que não deve absolutamente nada a ninguém na face da Terra.
Querem ver o que significa produzir sentenças por mero sentimento de vingança, perversidade e crueldade, veja na íntegra este documentário, temos, portanto, em nome da deificação do dinheiro nesta sociedade cruel, um profissional jornalista, condenado por mãos cruéis e violentas, em nome do imperialismo de se proteger aos extremos, certas autoridades, corruptas, assassinas, mentirosas, estúpidas e reacionárias.
Eis aonde pode chegar à cegueira da Justiça: racionalidade, bom senso, sensibilidade humana, tudo surge virado do avesso a esses olhos não apenas vendados, mas mortos, como o bronze ou a pedra das próprias estátuas dos Tribunais.
Com efeito, nada é mais revoltante do que a injustiça da Justiça.
Por isso, aquilo que poderia resumir-se a um anônimo sacrifício de homens poderosos que bem poderiam, se quisesse, por obrigação, e por dever de suas funções e cargos, ao menos apurar os fatos noticiados pelas reportagens e investigá-los, afinal, são “servidores públicos”, pagos com o dinheiro dos contribuintes, para fazerem exatamente isso, apurar a veracidade das noticias, acabaram por gerar um grande sentimento de indignação moral e de ódio por quem vive e espera no mínimo Justiça.
Entretanto, uma coisa é certa: para nada contaram os direitos da informação, da liberdade da manifestação do pensamento e de uma imprensa livre, ou, ainda, as contradições de comportamento das ilustres autoridades envolvidas em diversos crimes na cidade de Registro (SP), nada disso foi relevante, apenas o sentimento de vingança e perversidade contra o jornalista, e isto está de forma contundente, provado em vários habeas corpus conquistados no Superior Tribunal de Justiça.
Pelo contrário, este aparece quase santificado como herói de telenovela em alguns melodramáticos excertos dos Acórdãos do Tribunal que fariam chorar as pedras da calçada se, pura e simplesmente, não deixassem a imagem da Justiça pelas ruas da amargura e do ridículo, uma Justiça que não se presta para nada, a não ser para desgraçar a vida de homens honrados e honestos, como é este caso específico.
Assim, entre outras pérolas reproduzidas em diversos habeas corpus impetrados no Tribunal de Justiça de São Paulo, aliás, todos, meramente negados, sem fundamento legal, sem o mínimo de respeito ao direito e as leis, pode ler-se, sobre os direitos de um jornalista profissional, que até então "sonhava com a liberdade de imprensa há mais de 30 anos de profissão e com uma Justiça totalmente justa, mas isto é mera utopia de pessoas sonhadoras e sem defeitos...".
No entanto, sentimentos tão nobres e comoventes não impedem contrapartidas bem mais prosaicas que os Acórdãos que consagraram nestes termos de antologia: "Embora vigore a regra da prioridade da restauração natural, tem-se entendido que o lesado pode optar pela indenização em dinheiro (...) uma satisfação concedida ao lesado para minorar o seu sofrimento, paliativo que numa sociedade que deifica o dinheiro e os ilustres Juízes e Desembargadores, membros da “santa magistratura brasileira” assumem então, naturalmente esta feição."
Na verdade, depois de 20 meses de prisão, perambulando de uma Cadeia para outra, sem condenação, apenas por capricho e vingança de seres inescrupulosos que utilizam o “Poder” para promoverem perversidades, e sendo processado por Tribunal totalmente incompetente, por fim, os Srs. Ministros do Superior Tribunal de Justiça – STJ, (DF), através dos Habeas Corpus nº 65.678/SP, 69.196/SP e 69.201/SP, revogam-se a nefasta prisão preventiva e determina-se que as sinistras ações penais, todas prescritas, fossem remetidas aos Juízos competentes: Sorocaba (SP) ou São Vicente (SP). (arts. 66 e 42 da Lei de Imprensa, 5250/67).
Um fato inusitado de muita perversidade, crueldade e vingança de mãos poderosas que utilizam a caneta para assinarem nefastas sentenças no uso e atribuição de um cargo público, de uma Justiça cega porque querem e porque gostam, afinal, para eles, é conveniente ficarem com os olhos vendados, é mais fácil para agredir e destruir pessoas de bem como neste caso específico e de muitos outros que sequer sonhamos que já aconteceu com outras pessoas...
Para que se compreenda melhor essa história macabra de muito horror e monstruosidade, vamos apresentar capítulos em forma de artigos, com fatos e documentos importantes que poderão ser baixados, em forma de “download”, no site: www.tvimprensalivre.com

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