A sobrecarga de trabalho crescente nos tribunais abre espaço para descaracterizar a missão e a figura do juiz, que cada vez mais delega funções jurisdicionais aos seus assessores de gabinete. O alerta é do ministro Ari Pargendler, do Superior Tribunal de Justiça, sobre o que chama de “terceirização do juiz”.
Para aplacar uma distribuição mensal de mais de mil processos, muitos ministros lançam mão de seus assessores para garantir uma prestação minimamente eficiente. “O trabalho do juiz vem perdendo o caráter da pessoalidade, sendo substituído por assessores”, alertou o ministro em palestra na manhã desta terça-feira (20/11), em seminário do STJ. O seminário — Ética no Judiciário: Tendência Internacional e Nacional — foi promovido pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal.
O volume implacável de processos, responsável pela terceirização, poderia ser amenizado, segundo Pargendler, com a restrição da competência das Cortes Superiores e com o uso de mecanismos como a súmula vinculante que obriga as instâncias inferiores a seguir entendimentos pacificados. Ele defendeu a aplicação do instrumento, hoje só aplicável pelo Supremo Tribunal Federal, também para o STJ. “Não é razoável que o Tribunal seja chamado a decidir sobre a mesma matéria por diversas vezes”, argumentou.
O ministro criticou duramente o que chamou de “espécie de rebeldia” das instâncias inferiores para seguir posições firmadas nos tribunais superiores. “Essa atitude desorganiza a Justiça e sobrecarrega os tribunais superiores”, afirmou Pargendler. Ele é favorável ao sistema de cassação, já utilizado na França, onde um tribunal superior não admite decisão contrárias a seus precedentes mandando de volta para o juiz que o contrariou.
Pargendler ressalta que os juízes têm ampla liberdade para aplicar a lei como a interpretam, mas “deve colaborar com o melhor funcionamento da Justiça” evitando novos recursos contra decisões já pacificadas e fimardas, às vezes, há muitos anos, nos tribunais superiores. “As soluções da Justiça devem ser universais”, conclui.
No ES cada juiz tem um aspone, digo assessor e muitos despacham e TODOS fingem que não sabem ou não veem. Também trabalhar meio ano dá nisso, expdiente de 06 horas sendo que laboram no máximo 4 a 5 horas diarias....
Os juízes leigos não deixam de ser uma espécie de terceirização, mas o mais grave é que esse concurso é fechado para a EMERJ, como se só eles passassem nas provas da magistratura. Essa atitude compromete ainda mais a qualidade dos julgados.
É inadmissível que ocorra nos Tribunais Superiors !
Eu acho que o CNJ está completamente errado.
Sim, porque todos nós sabemos que Juiz (alguns somente, é lógico) é Deus, e Deus tudo pode e nada lhe acontece.
Juiz pode criticar, xingar, admoestar, mandar prender e soltar mesmo que contrariando a própria Lei, pode indeferir todo e qualquer pedido da defesa e prestigiar em tudo e incondicionalmente o Ministério Público, pode chegar na hora que quiser no gabinete, pode chegar, ou não, na audiência designada e sem dar a menor satisfação, pode ficar horas e horas no café da tarde com seus amigos, e que se lixe quem lhe estiver esperando, pode morar fora da comarca, pode não dar conhecimento aos Advogados e à OAB de um número de telefone sequer (estou falando das comarcas onde não há plantão), pode chegar atrasado no plantão, pode ficar meses com um processo em seu poder sem dar o menor despacho, pode demorar para responder aos agravos, mandados de segurança e habeas corpus ou mesmo não respondê-los, pode cassar a palavra do Advogado em audiência e ameaçá-lo de processar por desacato, pode se negar a despachar diretamente, mandando o Advogado protocolizar, pode pegar a petição do Advogado, e sem ao menos lê-la, despachar "J.Cls.", e n f i m , PODE TUDO , O RESTO É CONVERSA !
Dest'arte, meus caros, repito sem medo: o CNJ está com NADA !
Quanto a nós, Advogados, que aprendamos a lição: eles mandam e ponto final !
Gostaram ?
Nada de excepcional em casos repetitivos, principalmente tributários e previdenciários. Mas, o pior é que isso ocorre até em feitos criminais, em que alguns não se pejam em brincar com a liberdade e dignidade alheias. A PF lança as famosas "operações holofote" e a capa do processo passa a nortear as decisões dos ministros, digo, assessores.
É humanamente impossível uma só pessoa, que tem sob sua administração mais de 2.000 (dois mil) feitos REDIGIR, em todos eles, diariamente, despachos e sentenças.
Comigo trabalha um assessor que, após lhe ser dadas as coordenadas, efetua pesquisas e REDIGE os despachos e sentenças, ou seja, me libera do trabalho físico de transferir, para o papel, o meu pensamento.
Após a transferência para o meio físico, examino, corrijo e, se estiver de acordo com o meu entendimento, assino.
Com a quantidade de feitos anunciada no início, impossível proferir despachos em 48 (quarenta e oito) horas e sentenças em 10 (dez) dias, eis que, além do atendimento às partes e aos advogados, que primo por faze-lo, há audiências para serem presididas e problemas administrativos a serem resolvidos.
Não se apoquentem.
O processo virtual está para ser implementado e com ele a certificação digital, o que acarretará que a digitação de qualquer despacho ou sentença haverá de ser realizada pelo próprio.
Da mesma forma, petições deverão ser lavradas pelos próprios advogados, quando do processo virtual.
Sendo assim, será dispensável assessoria para transferir para o papel (que não mais existirá) o pensamento do magistrado, fato hoje imprescindível permanecendo, no entanto, para auxílio.
Impressiona um fato tão degradante ser admitido publicamente, embora eu reconheça nessa atitude a intenção de mudar o que está errado.
De fato, é prática comum a delegação de decisões a assessores, isso todo mundo sabe, e todo mundo aceita porque do contrário a Justiça pararia de vez. Pelo menos quer-se acreditar que o julgador guia, orienta, dá a diretriz de seus pensamentos e posições àquele que efetivamente elabora a sentença. Mas nem isso pode ser admitido.
Se por um lado o julgador das instâncias inferiores é rebelde, e, de fato, é, por outro lado, há que se levar em conta que a ótica desses julgadores, sobretudo do juiz de 1ª Instância, é sempre mais próxima do ser humano, dos fatos, dos acontecimentos; portanto, ele tem uma visão bem peculiar dos casos que aprecia.
Ademais, estariam os Tribunais Superiores atuando efetivamente de forma justa e exemplar? Nem sempre, pois temos lá também ingerências políticas nefastas, temos juízes arraigados de sua cultura regional julgando questões nacionais, temos lá também juízes imperfeitos.
Não podemos negar o excesso de processos que chegam para julgamento nas diversas instâncias. Contudo, é lamentável as decisões da lavra de assessores. Em determinados casos usam decisões padrão que não guardam relação com o caso. Ai pedimos reconsideração e alguns juizes não reconsideram, senão em agravo, o que obviamente atravanca a 2ª instância.
Ademais, ainda que o magistrado possua determinado entendimento sobre uma matéria, é possivel que em análise fática do caso concreto ela não se aplique, gerando, obviamente, novos recursos e trazendo ao cidadão uma insegurança juridica, principalmente em casos que possue o chamado "bom direito".
Essa realidade já é corriqueira nos juizos de primeiro grau. Em varios Estados ( principalmente aqui no Estado do Paraná), a maioria esmagadora dos juizes federais pede para seus analistas judiciais ( meros servidores do judiciario), redigirem as sentenças e as decisões que eles apenas assinam! É uma pouca vergonha !
Um Ministro do STJ admite publicamente só agora uma prática que é a praxe. E se for retirada os Tribunais param.
O que se vê na prática são interpretações extremamente limitidas das leis, acórdãos cambaios. E considerando-se que apenas 3% para menos dos recursos são avaliados pelo STJ, ficando o restando não conhecido ou conhecido e improvido por falta de elementos como pré-questionamento.
Creio o que mais desanima os advogados competentes e atuantes é ver uma peça juridicamente consistente, de bases sólidas, com todo fundamento nos pré-questionamentos ser respondida com um acórdão estapafúrdio de meia dúzia de linhas, e interpostos embargos de declaração a resposta vem ser que não há obscuridade nenhuma a ser sanada, sendo ignorado tudo que foi pré-questionado. E tenta-se impedir ao máximo o recurso aos Tribunais Superiores, limitando ao máximo a possibilidade de apreciação das questões mal respondias pelas instâncias ad quem, pelo tolhimento dos pré-questionamentos interpostos pela parte em recurso ao tribunal ad quo, e ignorados por tal.
Sem querer ir além dos meus atuais limites, no entanto deve ser frustrante para os bons advogados a dúvida de não saber quem pisoteou através de acórdãos claudicantes as razões e pré-questionamentos dos recursos. Esta dúvida se vale a pena esforço para ter a peça processual nem sequer analisada em seu todo, extraídos enxertos da peça de forma desconexa para fazer caber em algum "entendimento comum", deve ser quase desanimador. Um bom trabalho rebaixado a vala comum de algo que fosse feito de qualquer maneira.
No STJ ninguém estaria reclamando sem motivo e sem objetivo.
esclarecendo, cada vez há mais obstáculos nos Tribunais ad quo para que o recurso seja analisado nos Tribunais ad quem. Pré-questionamentos não respondidos, embargos de declaração recebendo respostas ácidas.
E o Ministro tem razão. Porque não fazer com que os tribunais de primeiro e segundo graus funcionem em dois turnos, com juizes titulares e susbstitutos. Das 8:00 às 20:00 horas. Seriam 12 horas de trabalho em dois turnos ininterupto,com tempo para audiências e para sentenciar. Veja a Justiça do Trabalho como funciona.Temos um bom exemplo.Tem que ter Juizes e funcionários para todo o perído. Falta vontade de fazer bem feito.
Quando há uma súmula, tudo bem.Porém os tribunais sempre mudam os seus desembargadores e ministros e reformulam entendimentos, o que é muito salutar para o direito. Não pode engessar o direito, que é dinâmico por natureza. Não podemos hoje pensar como nos anos 60 e 70.Os homens são renovados e as teses jurídicas também.Não sendo assim, o código de Hamurabi,o Talião e a lei Mosaica estariam valendo até hoje. Vamos contratar mais juizes, promotores, funcionários e pagá-los bem.O despedício com a politicagem dá para ter um judiciário de muito boa qualidade.
Pelo caminho sugerido, pode-se substituir o juiz por um funcionário e um carimbo com três opções: a) procedente; b) improcedente; c) não conheço. O funcionário faria um "x" na letra indicada e pronto. E pra quê tribunal? Afinal, somos todos infalíveis e tudo que tinha para ser pensado ou dito já aconteceu mesmo... Quando o funcionário público passa as suas tarefas para outro, ou realiza o serviço de outro, sem previsão legal, não existe uma sanção por isso? Os artigos 323, 327 e 328 do Código Penal ainda estão em vigor? Data maxima venia, creio que deixar o magistrado substituir-se pelo assessor, nas tarefas essenciais do cargo, além de ser ilegal me parece imoral e amesquinha tão nobre função. E, com todo o respeito, se é necessário súmula vinculante para convencer o juiz de instância inferior que a decisão da entidade superior é a correta, é porque faltam argumentos jurídicos realmente convincentes. O tempo não pára. A sociedade não pára. Por que o Poder Judiciário deve ficar enclausurado nas "fantásticas" opiniões jurídicas de meia dúzia, que muita vez só tem razão porque falam por último? Lembrando a propaganda de certo biscoito: tem razão porque fala por último ou fala por último porque tem razão?
Quem não pode com o pote não pega na rodilha...
Rio, 21/11.07
Com CORAGEM, TRANSPARÊNCIA e, o mais importante, ESPÍRITO CONSTRUTIVO, pertinente e adequado ao tema do SEMINÁRIO que então se realizava, sobre CÓDIGO de ÉTICA JUDICIAL IBEROAMERICANO, o Ministro Ari Pargendler NÃO ME SURPREENDEU, NÃO NOS SURPREENDEU. De um lado, porque TODOS já sabemos da TERCEIRIZAÇÃO da FUNÇÃO JURISDICIONAL há muito tempo; de outro lado, porque seu posicionamento deve nos levar a uma REFLEXÃO SEVERA e ÁGIL, para REFORMA do JUDICIÁRIO.
Por que não se criam funções jurisdicionais de nível primário, ou intermediário, que seriam entregues a JUÍZES de INSTRUÇÃO ou JUÍZES de RITO, que permaneceriam nestas funções por, no mínimo, dez anos, sem garantia de vitaliciedade e inamovibilidade, que só seria adquirida após este ESTÁGIO PROBATÓRIO?
A verdade é que, se há MUITOS processos, para POUCOS JUÍZES, é tempo de se fazer uma REFORMA. É tempo de se inovar. Nos Tribunais Superiores funcionariam Juizes com mais de vinte e cinco anos de exercício profissional, com as homenagens de MINISTROS ITINERANTES, que teoricamente estariam mais habilitados para as funções jurisdicionais de nível superior.
E que se assimile, que se aprove o CÓDIGO de ÉTICA JUDICIAL IBERO-AMERICANO, com disposições obviamente complementares e, certamente, suplementares àquelas a que hoje já deveriam estar os Magistrados submetidos.
Pedro José Alves, Advogado.
Há muito tempo que recursos aos Tribunais deveriam ser redigidos: Exmos. Ministros - Doutos Assessores - Ilustres Lobistas - etc...
Parabéns ao excelentíssimo Ministro pela abordagem de um tema que, em verdade, é triste realidade desde o primeiro grau de jurisdição, levando, não raro, a estagiários praticarem a judicatura e a contribuirem, em mito, com notícias como esta:
No Brasil, um processo judicial leva, em média, 12 anos para ser resolvido. Estima-se que 70% desse tempo é consumido somente com a burocracia dos cartórios. Outros 20% são gastos pelos advogados e apenas 10% são utilizados para a análise dos juízes. Mas há uma segunda razão, igualmente assustadora, que torna o processo ainda pior que pesadelo. Ele se materializa quando o juiz decide finalmente julgar a ação. Em muitos casos, infelizmente não tão raros, um magistrado sem formação suficiente na área em discussão acaba tomando uma decisão que fere o bom senso. Até que um ponto de vista razoável se imponha, mais tempo se passa.
Revista Exame de 18/06/2004
Algo há de ser feito, algo há de mudar. Não é possível que se espere com desnecessárias reformas processuais que se mude a burocracia e a ineficiência do Poder Judiciário. O exercício da jurisdição tem de sofrer, este sim, profunda reforma.
O advogado Pedro Alves coloca tornar claro o que, hoje, é oficioso.
Há de ser "reformada" é a condução do processo, atribuindo-se mais aos serventuários judiciais, inclusive com a condução do processo pelo Titular do Cartório, deixando-se ao Juiz apenas a sua atividade fim; JULGAR.
Isso somado a uma maior e melhor cobrança de produtividade e, principalmente, qualidade de jurisdição (o que hoje não se fala), será, creio com forte convicção, adequará o Poder Judiciário a uma demanda que não está preparado e, hoje, não consegue de forma alguma suprir.
ALERTA: Jurisdição tardia é Justiça falha, como também é Jurisdição célere e em erro de fato ou jurídico.
No Brasil, um processo judicial leva, em média, 12 anos para ser resolvido. Estima-se que 70% desse tempo é consumido somente com a burocracia dos cartórios. Outros 20% são gastos pelos advogados e apenas 10% são utilizados para a análise dos juízes. Mas há uma segunda razão, igualmente assustadora, que torna o processo ainda pior que pesadelo. Ele se materializa quando o juiz decide finalmente julgar a ação. Em muitos casos, infelizmente não tão raros, um magistrado sem formação suficiente na área em discussão acaba tomando uma decisão que fere o bom senso. Até que um ponto de vista razoável se imponha, mais tempo se passa.
Revista Exame de 18/06/2004
Com propriedade articula o Ministro; mas, como normal, adota posição vertical repugnante, quando demonstra pretender amordaçar as demais instância. Tenho conhecimento, por ouvir falar, que certa vez perguntaram a um ministro do STF se suas decisões eram corretas e justas. O ministro respondeu com o interior de sua consciência e alma; São corretas e justas por que são as últimas, NÃO AS ÚLTIMAS POR QUE SÃO CORRETAS.
Em recente julgamento de uma AÇÃO RESCISÓRIA no plenário das Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal Alencarino tive a oportunidade de assistir a suspensão do julgamento após 11 votos vavoráveis ao relatorio, em face de um noviço desembargador, ainda emplogado com a nova toga, discordou e sustentou que o relator havia ingressado no mérito da causa e como tal, o expediente exigia um pronunciamento fundamentado a decidir o pleito e não simplesmente a Corte prover a preliminar contrariante e afastar o conhecimento da causa sem mérito. A palavra causou tumulto entre os demais que pretendiam sustentar fazer prevalecer suas inconseqüências, mas o Magistrado foi firme na posição, registrou voto e ocasionou o pedido de vista de um outro que inclusive já havia proferido voto.
Veja senhor Ministro se o noviço não finca pé e se deixa abater pela opinião dos mais antigos, a parte autora teria sucumbido no que lhe é mais sagrado.
Neste particular, não concordo com o ministro, concordo sim, que a terceirização das decisões aos sub-juízes, tem causado leilão e até infracionao para menos os preços. Descrédito do judiciário já atingiu as raias do intolerável. Não vamos terceirizar as decisões; Vamos fomentar, incentivar, estimular e até contribuir para O DESENVOLVIMENTO DA JUSTIÇA PRIVADA; MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM
Finalmente, alguém teve a coragem de expor um costume pernicioso e ilegal no qual a atividade exclusiva de Estado de prestação de tutela jurisdicional vem sendo, contínua e ilegalmente, transferida ao corpo de apoio administrativo da Justiça.
Em que pese a sobrecarga de trabalho, tão divulgada pela magistratura, algumas ponderações devem ser feitas.
O magistrado brasileiro recebe uma das melhores remuneração do mundo (dados oficiais amplamente divulgados na mídia), em se comparando com Juízes de outros países, inclusive os de primeiro mundo; Em que pese a alta remuneração, a total liberdade de horário, bem como os dois períodos oficiais de férias e recessos de meio e de fim de ano, não há exclusividade de dedicação dos magistrados brasileiros que, ao serem empossados no cargo, dedicam-se muito mais à atividades acadêmicas, de magistério, literárias, dentre tantas outras que lhe consomem o tempo em que deveriam dedicar-se a decidir, julgar e atender as partes e seus advogados. Logo, se tantas atividades estranhas lhes consomem o tempo de trabalho, só lhes resta delegar as atividades jurisdicionais a quem não fez concurso, tampouco é remunerado para tanto.
Se a justificativa para os altos vencimentos é a complexidade da envolvida na atividade jurisdicional, o magistrado brasileiro deveria dedicar-se em tempo integral na mesma, sendo um exemplo para a sociedade e seus servidores. Deveria ser o primeiro a chegar no Fórum e o último a sair. Lembro de uma frase do mestre lusitano Canotilho: "O Brasil é o único país no qual o juiz tem tempo de dar aula".
Prezados Colegas Comentaristas
Fala o Rodolpho
Li todos os comentários sobre a “Terceirização de Juízes”, que estou com a cabeça fervendo. Por isso vou contar uma piada:
“Uma linda mulher estava caminhando por uma praia e achou a Lâmpada de Aladim.
Esfregou, esfregou e buuummm... saiu um baita gênio, que disse:
‘Você tem direito a um desejo’.
‘Um não’, disse a mulher, ‘são três’.
‘Isso foi até a década de 60’, respondeu o gênio, ‘agora nós estamos em outro milênio, globalização, sabe como é; é um só desejo’.
A linda mulher disse: ‘Está bem, então deixe-me pensar’. Pensou, pensou, e por fim tirou de dentro da bolsa um mapa, no qual, com o dedo, apontou o Oriente Médio: ‘O meu desejo’, disse a mulher, ‘é que você acabe com os conflitos, com as guerras, no Oriente Médio’.
‘Espere ai’, disse o gênio, ‘eu sou gênio, não sou Deus; aquilo lá nem Deus conserta; diga outro desejo’.
A mulher pensou, pensou, e disse: ‘Está bem, eu quero que você me arranje um homem lindo de morrer, rico à beça, super culto, carinhoso, fiel, ...’.
‘Pára, pára, pára, pára’, interrompeu o gênio, ‘me passa ai esse mapa’.
Prezados Colegas Comentaristas, poderíamos sugerir o sistema americano, em que, graças à DISCOVERY, apenas 1% dos julgamentos cíveis vão a julgamento. Pela DISCOVERY, toda a instrução é feita no escritório do advogado, e não pelo juiz. O acordo é a regra, e não a exceção, como no Brasil.
Mas até chegar lá, vamos ver se a gente acha uma Lâmpada de Aladim, com um gênio à moda antiga, que ainda conceda três desejos.
Um abraço do Rodolpho.
Hoje, após comentar esta noticia com alguns colegas, ouvi a seguinte informação. Acreditem se puderem: No TRF 2ª Região existe até a figura do assessor prevento!!!
Esclarecimentos que, apesar de entender não ser necessário, pelos comentários de Paulo Roberto Iotti Vecchiatti e Félix Soibelman, venho faze-los.
Ao PAULO ROBERTO:
Em nenhum momento consignei que não tinha ”entendimento sobre o tema”.
Consignei sim que, “após a transferência para o meio físico, examino, corrijo e, SE ESTIVER DE ACORDO COM O MEU ENTENDIMENTO, assino”.
Esclarecendo: se meu assessor redigiu algo que não foi o que lhe repassei, NÃO ASSINO e determino que redija novamente, DE ACORDO COM O MEU ENTENDIMENTO.
Só assino aquilo que entendi por pensamento próprio e, em nenhum momento, deixo meu assessor fazer esse entendimento para mim.
Meu assessor tem como escopo, como já consignei, transferir para o papel meus pensamentos e efetuar pesquisas para que possa melhor tê-los.
Ao FÉLIX SOIBELMAN:
As leituras que faço do que contém nos autos, de fato, são rápidas.
No entanto, são leituras rápidas que me possibilitam ter conhecimento do que consta das petições e documentos encartados.
Essa rapidez advém de, por 26 (vinte e seis) anos, ter manuseado processos como cartorário no ABC Paulista, onde os folheava com atenção para tomar conhecimento do conteúdo e auxiliar os magistrados, com quem trabalhava, para possibilitar um melhor andamento dos feitos, o fazendo desde que ingressavam no cartório do qual era responsável, até seus arquivamentos, à evidência, sendo a porta de saída dos processos que eram encaminhados ao magistrado e a porta de entrada, quando devolvidos, sem prejuízo da fiscalização dos trabalhos de meus subordinados.
Há quase 12 (doze) anos manuseio os autos, como Juiz de Direito, com maior facilidade em razão dos serviços anteriormente exercidos.
Tenha a certeza que é difícil algo me escapar, incluindo aquelas colocações que, não muito raramente, são realizadas no meio de petições que mais parecem um tratado e nem mesmo com escritos em documentos que tenho a pachorra de lê-los integralmente.
Tanto é verdade que li rapidamente seu comentário e constatei a observação, estou a acreditar que feita sem maldade, que tens DÚVIDA que o faço sem atenção e que forneço modelos decisórios.
Faço-o com atenção e modelos, só daquelas decisões que nada tem que modificar, vg, despejo por falta de pagamento com revelia; busca e apreensão de veículo com revelia; despachos iniciais onde não há carga decisória, etc.
Nem tudo o que parece, é.
As aparências enganam, mas tenho a certeza que, pelo que escrevi, nada simulei, iludi, fingi, ocultei ou construí uma fachada.
Sou Juíza Estadual há quase 10 anos e nsempre achei estranho que os servidores da Secretaria de Vara fossem chamados a elaborar decisões, não me recordando que tenha, em algum momento da minha vida profissional delegado atribuiçoes desse tipo.
A obrigação de decidir e impulsionar o processo é minha, na qualidade de presidente do feito e exercer essa tarefa sempre me trouxe o domínio do andamento processual do feito, o que, por conseguinte, me garantia rapidez em proferir decisões.
Aliás, essa figura de "assessor" me é totalmente estranha, e, por mais incrível que possa parecer, leio as petições.
Dra. Ana Raquel,
Parabenizo pela conduta!! Apesar de sempre esperarmos esta ação, nos dias atuais ela é digna de elogios. Apesar de não conhecer vossas decisões, devem possuir o devido respeito que as partes merecem.
Dá desespero: Comigo trabalha um assessor que, após lhe ser dadas as coordenadas, efetua pesquisas e REDIGE os despachos e sentenças, ou seja, me libera do trabalho físico de transferir, para o papel, o meu pensamento. / Após a transferência para o meio físico, examino, corrijo e, se estiver de acordo com o meu entendimento, assino."
Como então um juiz, que ganha MUITÍSSIMO BEM PARA EXERCER A ATIVIDADE JUDICANTE, ASSINA UMA DECISÃO OU SENTENÇA SEM SEQUER TER LANÇADO OLHOS AO PROCESSO? Dá "coordenadas" a assessor? FRANCAMENTE! Isso é uma vergonha indizível, e prova irrefutável de que o judiciário, hoje, está em sua maior parte na mão de ASSESSORES, cuja COMPETÊNCIA NÃO É SUFICIENTE A QUE, SEQUER, PASSEM EM CONCURSO REGULAR PARA A FUNÇÃO DE JUIZ SUBSTITUTO!
E ainda tem colegas que estanham o fato de eu bradar a quem queira ouvir: EU TENHO VERGONHA DO PODER JUDICIÁRIO!
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