OAB e autoridades discutem falhas nas prisões do PA

A OAB do Pará se reúne amanhã com a corregedoria do Tribunal da Justiça do Estado e com a secretária de Segurança Pública Vera Tavares para discutir medidas efetivas de política geral a fim de solucionar as graves irregularidades nas delegacias do Estado.

Para a presidente da entidade Ângela Sales a precariedade das cadeias do Estado é geral. Além do caso da jovem presa em cela com 20 homens no município de Abaetetuba, outro caso veio a público, durante a semana — uma mulher de 23 anos ficou presa com homens em uma cela no município de Parauapebas. Segundo a presidente da OAB, os casos que vieram à tona não são isolados. “Setores de várias penitenciárias do interior do Pará e até da capital não tem estrutura para acolher, principalmente, mulheres”, disse.

Segundo a presidente da entidade, as denúncias a respeito das condições precárias das prisões foram feitas pela entidade há tempos. Agora, as sub-seccionais da OAB no estado estarão empenhadas em efetivar uma proposta que ela chama de ação coordenada. “Se não há condições dignas de acolher um preso deve haver uma ação integrada da Polícia Civil, do Sistema Penal, dos juízes e também da Defensoria Pública e do Ministério Público”. Segundo a representante da entidade “não é possível esperar reformas na estrutura penitenciária” para dar tratamento adequado ao cidadão na hora da detenção.

A mulher presa em Parauapebas foi transferida para o município de Marabá, onde há carceragem feminina. Segundo a Polícia Civil, a governadora do estado, Ana Júlia Carepa (PT) determinou que nenhuma delegacia ou seccional, na capital e no interior, receba mulheres ou adolescentes se não tiver um espaço específico para mantê-las separadas dos demais detentos. A governadora não disse para onde as presas, se não há celas para mulheres.

A presidente da OAB do Pará acredita que a governadora está empenhada em solucionar a questão. “A OAB está cobrando as responsabilidades e cobrando medidas do Governo”.

Abaetetuba

O caso da jovem que ficou presa numa cela com 20 homens em Abaetetuba foi denunciado, na última segunda-feira (19/11), pelo Conselho Tutelar da cidade e encaminhada ao Ministério Público (MP) e ao Juizado da Infância e da Adolescência. Delegados da Polícia Civil, responsáveis pela prisão, foram afastados do cargo na última quarta-feira (21/11).

Foi aberto um processo administrativo e instaurado inquérito policial para apurar o caso. Até a próxima segunda-feira (26/11) a Corregedoria Geral de Polícia Civil ouvirá os três delegados afastados: o superintendente da Polícia Civil no Baixo Tocantins, Fernando Cunha, e os delegados Celso Viana, plantonista da delegacia de Abaetetuba, e Flávia Verônica Pereira, responsável pela prisão em flagrante da jovem.

A jovem disse ao Conselho Tutelar que sofreu violência sexual enquanto esteve na cela masculina. Técnicos do Instituto Médico Legal (IML), do Centro de Perícias Científicas Renato Chaves, realizaram exames da arcada dentária da jovem para verificar a identidade verdadeira. Foram apresentadas duas certidões de nascimento da jovem. Há dúvidas se ela tem 15 anos ou 20 anos de idade. Perícias de conjunção carnal, ato libidinoso, verificação de contágio venéreo e gravidez também foram feitas pelos técnicos. Os laudos devem ser concluídos em dez dias.

Cássia Elisabete Souza

é repórter da revista Consultor Jurídico.

In dubio pró Reo, In dubio pro libertate ou in dubio pró societ disse:
22 de novembro de 2007 às 23:34

A) Da Classificação do Preso Provisório ou Condenado

art. 6º da LEP que trata da classificação quando da prisão do preso provisório ou do condenado diz:
“A classificação será feita por Comissão Técnica de Classificação que elaborará o programa individualizador da pena privativa de liberdade adequada ao condenado ou preso provisório ”.

B) Da Inspeção dos Estabelecimentos diz a LEP, sobre inspeção dos estabelecimentos penais, se não bastasse uma só norma atribuída ao MP, existem no mínimo três, senão vejamos:
Segundo a LEP, no capítulo IV, onde destaca a função do MP no que tange a sua participação ativa no cumprimento da execução da pena, demonstra-se clara como deve proceder de ofício, sendo disciplinado pelo art. 67 e 68 desta norma, ratificado ainda pela norma específica que trata do MP .
Neste caso, se faz importante destacar o parágrafo único do art. 68 da LEP, que diz:
“O órgão do Ministério Público visitará mensalmente os estabelecimentos penais, registrando a sua presença em livro próprio.” (Grifo meu).
A corroborar ainda nesta linha da Inspeção temos, no capítulo III Do Juízo da Execução da LEP, em seu art. 66 inciso VII:
“Compete ao juiz da execução:
VII – inspecionar, mensalmente, os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento e promovendo, quando for o caso, a apuração de responsabilidade;
e
Fazendo parte ainda dos órgãos da execução penal, temos os departamentos penitenciários , onde no art. 72 inciso II da LEP, diz:
“São atribuições do Departamento Nacional de Política Criminal e Penitenciária:
I - ...
II – inspecionar e fiscalizar periodicamente os estabelecimentos e serviços penais.”

Isto foi revogado?
claudionei_santa_lucia@hotmail.com

jose brasileiro disse:
23 de novembro de 2007 às 00:12

Resolver o problema e facil e so culpar a polícia.
E a responsabilidade do poder executivo, judiciario, ministerio publico, oab., assembleia legislativa, conselho tutelar, os proprios familiares da presa.

Eu acho que cada um deva responder pelo que fez, e pelo que deixou de realizar.

E igual aquela musica sertaneja, boi de piranha.

Diego disse:
23 de novembro de 2007 às 08:39

Mais uma vez, as "soluções" só foram apresentadas após a barbárie.

Até quando isso?

Jatobá disse:
23 de novembro de 2007 às 22:05

Quando o título da matéria diz "FALHA", poderíamos de imediato lançar tantos adjetivos aos operadores dessa injustiça, visto a tamanha ausência de respeito para a pessoa humana, que a palavra "falha", fica fora do contexto, dando a entender que o irresponsável queria agir certo, mas por falta de "discernimento" cometeu uma falha. Não acredito nessa falha, e não quero acreditar que exista pessoas totalmente alienadas com poderes para tal ação, que possa cometer um engano tão brutal, não, eu não acredito em uma ação culposa dessa natureza, isso foi uma ação dolosa e com requinte de crueldade.

futuka disse:
25 de novembro de 2007 às 12:20

15 ou 20 o que realmente importa..!? Onde vivem tenho certeza de que a jovem acredito deverá ficar sob a guarda do estado de qualquer forma estará sendo vigiada e tratada como qualquer prisioneiro(a) no caso dela deveria. Vejamos como foi tratada, depois de seviciada por outros detentos da cela que a jovem compartilhou, devemos examinar este aspecto criminoso e daí que fique claro as autoridades que diligenciaram deveriam ter dado a voz de prisão aos criminosos envolvidos.

Valente Filho disse:
28 de novembro de 2007 às 03:43

Caro DELPOL - delegado de polícia estadual. Depois do seu comentário que deveriam acabar com as Polícias Militares, parece que você "jogou praga" nos delegados. Diariamente nas manchetes é tanto delegado preso por envolvimentos diversos e cada um pior que o outro, até mesmo por incompetência. Penso que a Instituição Polícia Civil não deve pagar por maus policiais. Você acha que devem acabar com a Polícia Civil? Justifique-se.

lu disse:
28 de novembro de 2007 às 11:33

Como é de praxe em nosso país, sobretudo as autoridades competentes vão empurrando os problemas com a barriga e quando esse tipo de situação se torna pública, aí todos se dizem espantados, indignados, verbas começam a surgir imediatamente para construção e ampliação de presídios femininos etc etc e todo esse blá blá blá que conhecemos... É vergonhoso! SErá que ninguém sabia dessa prática nas cadeias desse estado? E acredito que não seja o único. Pelo Brasil afora tantos absurdos acontecem, porém todos fingem-se de cegos, principalmente as autoridades competentes.

Carlos disse:
05 de dezembro de 2007 às 18:38

Caso da Juíza do Pará.
http://conjur.estadao.com.br/static/text/61975,1

No meu entender, há a necessidade de se fazer uma avaliação SÉRIA sobre o estado psicológico dos magistrados, pelo menos uma vez ao ano.

Tem magistrado que não está em condições de exercer a magistratura.

Todos sabem menos a Corregedoria.

Neste caso, só se o Conselho Nacional de Justiça entrar no caso. A Corregedoria fará alguma coisa pq veio a tona, do contrário se alguém fizesse uma representação contra esta Juíza na Corregedoria, não daria em nada.

Carlos Rodrigues
berodriguess@yahoo.com.br

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