é sócia conselheira do /asbz, advogada especialista na área tributária, pós-graduação em ICMS pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (Ibet-SP) e mestre em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).
Na língua portuguesa diz-se que a principal diferença entre o sofisma e a falácia é a intencionalidade. Ambos são definidos como argumentos ardilosos, com aparência de lógico e verdadeiro, mas estruturalmente falsos. Enquanto a falácia pode nascer de um erro de raciocínio, o sofisma é construído intencionalmente para enganar. Everton Amaro/Fiesp Na área do Direito […]
No dia 30/12/2022, o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro publicou os Decretos nº 11.321/22 e 11.322/22, reduzindo em 50% as alíquotas do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e do PIS e da Cofins sobre as receitas financeiras. No intuito de reverter as reduções realizadas no apagar das luzes de 2022, o […]