A recente reforma da Lei de Recuperação e Falência pela Lei 14.112/20 promoveu uma inovação no tocante à desconsideração da personalidade jurídica para satisfação dos créditos, sejam estes concursais ou extraconcursais, na tentativa de trazer a pacificação da matéria. O texto trazido pelo parágrafo único do artigo 82-A da Lei 11.101/05 dispõe que: "A desconsideração da personalidade […]