Alana Gabriela Engelmann

é mestranda em Direito Público, sob a linha de pesquisa Hermenêutica, Constituição e Concretização de Direitos, pela Unisinos, especialista em Novo Processo Civil Brasileiro pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), presidente da Comissão Especial de Direito Processual Civil da Subseção de Sapiranga da OAB-RS, membro efetivo do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP) e da Associação Brasileira “Elas no Processo” (ABEP) e advogada.

Engelmann e Sampietro: Renovação compulsória da locação

O formalismo é imprescindível para o Direito Processual. Carlos Alberto Alvaro de Oliveira [1] ensinou que o formalismo, ou forma em sentido amplo, tem o propósito de "indicar as fronteiras para o começo e o fim do processo, circunscrever o material a ser formado, e estabelecer dentro de quais limites devem cooperar e agir as […]