Com a Constituição Federal de 1988, amplia-se a possibilidade da Administração Pública — Direta, Autárquica e Fundacional — contratar servidores, mediante concurso, mas regidos pelo regime celetista. Esses servidores passaram a ser denominados empregados públicos, por oposição aos titulares de cargo em provimento efetivo, os chamados estatutários (regidos exclusivamente por normas de Direito Público). A […]