Alessandro Octaviani

é professor de Direito Econômico da Faculdade de Direito da USP, ex-membro do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e autor, entre outros, de Recursos genéticos e desenvolvimento, Estatais (em coautoria com Irene Nohara) e Estudos, Pareceres e Votos de Direito Econômico (vols. I e II).

Livre concorrência e o livre-comércio: será o fim de uma era?

You vitriolic, patriotic, slam fight, bright light Feeling pretty psyched … It's the end of the world as we know it (R.E.M)   A explicitação de conteúdos jurídicos protecionistas e de "segurança econômica nacional" exarados pelas principais economias do mundo, visando a remodelar seu ordenamento básico referente à livre-concorrência e ao livre-comércio, é um fato […]

Considerações sobre a organização jurídica dos mercados privados

 1. O mercado não é "livre", é constitucionalmente organizado A Ordem Econômica Constitucional define um desenho expresso para o tecido econômico brasileiro, em que, fundamentalmente, há (i) um espaço exclusivamente para a ação econômica estatal ("atuação do Estado NA economia por absorção", com situações de monopólio), (ii) espaços nos quais convivem cooperativa ou concorrencialmente empreendimentos […]

Direito Econômico antropófago (homenageando Oswald de Andrade)

1. O homo ocdenomicus Inúmeras reformas da disciplina jurídica da economia entre nós ostentam orgulhosamente sua origem em recomendações de organismos internacionais, que, em seus relatórios e textos, sugerem as "melhores práticas" ou a sabedoria convencional. ConJurAs emendas constitucionais que remodelaram o capítulo da Ordem Econômica Constitucional durante a década de 1990 afirmavam-se baseadas nas […]

Combate à corrupção e desenvolvimento: como erramos tanto?

1. A falência do combate à corrupção como espetáculo e catarse: três indícios A política de combate à corrupção que galvanizou parte considerável das energias brasileiras na última década entrou em estágio terminal. São três as ordens de indícios de que tal política, alicerçada na articulação de diversos diplomas — como as Leis 12.846/13 e […]

Fertilização cruzada entre Cade e STF e reputação institucional

A atuação do Estado para a tutela da concorrência condiciona-se, necessária e estruturalmente, pela legalidade, oferecendo-se aos investigados por infrações à Ordem Econômica as garantias fundamentais atinentes ao processo administrativo, dentre as quais, por óbvio comando constitucional, o contraditório e a ampla defesa. ConJurSe assim não for, a tutela da concorrência passa a ser um […]

Estado, mercado, estatais e concorrência: “modos de fazer”

ConJurOs mercados não são meros espaços nos quais decisões lógicas são tomadas por agentes racionais, sendo tais interações entre demanda e oferta passíveis de tradução em gráficos, tal qual a caricatura da economia neoclássica e suas variações incutem rotineiramente no debate público. Mercados são instituições sociais, determinadas por cultura enraizada e variável, distintas detenções de […]

Comércio e concorrência: “livres” ou “estratégicos”?

ConJurA disputa entre Estados Unidos e China demonstra que o discurso sobre “livre” comércio e “livre” concorrência só interessa aos países poderosos e suas corporações quando são eles os beneficiados por tal liberdade, isto é, quando estão em condições de explorar mercados alheios na condição de vendedores. Quando estão, como a China, buscando deliberadamente mudar […]

Concorrência no Judiciário: passos lentos em caminhos largos

O Poder Judiciário brasileiro tem sido chamado a cumprir relevante papel na concretização do comando constitucional que determina a existência de um saudável processo concorrencial. Juízes têm (i) decidido sobre condutas ou estruturas anticoncorrenciais e suas consequências indenizatórias e (ii) atuado como revisores de decisões administrativas do Cade e outros órgãos com competência para zelar pela […]

Concentração bancária no Brasil: como chegamos até aqui?

ConJur“A quem tem será dado, e este terá em abundância. De quem não tem, até o que tem lhe será retirado” (Mateus, 13:12) Paulo Guedes e o segredo de polichinelo Em maio de 2020, o ministro Paulo Guedes revelou sua visão do Brasil: “Duzentos milhões de trouxas sendo explorados por seis bancos”.1 Diferentemente de outras […]

A Embraer e o ponto cego do direito concorrencial brasileiro

Em janeiro de 2020, a Superintendência Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, sem restrições, o Ato de Concentração nº 08700.003896/2019-11, referente à operação envolvendo o grupo estadunidense Boeing e a brasileira Embraer, que significava, em verdade, a supressão da brasileira, engolfada pela norte-americana. ConJurAmbas eram participantes da indústria aeroespacial e de defesa, […]