Alex Pereira

é tabelião substituto do 15º Ofício de Notas.

Opinião: LGPD nos cartórios, publicidade e privacidade

A LGPD (Lei nº 13.709/18) tem como fundamentos previstos no artigo 2º, dentre outros, o respeito à privacidade e a inviolabilidade da intimidade, considerando como dado pessoal qualquer informação relacionada à pessoa natural através da qual seja possível identificá-la direta ou indiretamente. Entre seus dez princípios, a lei estabelece que o tratamento de dados deverá […]