Alexandre Freire Pimentel

é professor doutor da Unicap (Universidade Católica de Pernambuco), da UFPE (Universidade Federal de Pernambuco) e desembargador do TJ-PE (Tribunal de Justiça de Pernambuco).

Alexandre Pimentel: Identificação de fraudes feitas por click farms

A fraude de engajamento digital pode ser obtida pelas click farms (fazendas de cliques), que utilizam seres humanos para clicar em determinados conteúdos, muitas vezes através de trabalho escravo ou a um custo remuneratório irrisório, exatamente para projetar um rankeamento positivo, com o detalhe de não serem detectadas pelos sistemas de barreira cibernética que identificam […]

Alexandre Pimentel: Uso da imagem de falecido por IA

Este artigo propõe-se a analisar as repercussões jurídicas do uso de técnicas de inteligência artificial, por de deep fakes, hologramas e outras ferramentas tecnológicas, capazes de criar clones virtuais humanos mediante a reprodução de imagens, voz e gestos de pessoas mortas em contextos não vivenciados por elas, bem como a diagnosticar a questão da possibilidade […]

Alexandre Pimentel: A internet, a lex algorítmica e as big techs

Numa tentativa de estabelecer uma harmonização sobre o conceito de internet, em outubro de 1995, o Federal Networking Council norte-americano aprovou uma resolução que definiu a grande rede como um sistema global de informação, o qual: "1) é logicamente ligado por um endereço único global baseado no Internet Protocol (IP); 2) é capaz de suportar […]

Alexandre Pimentel: Neocolonização de dados e ameaça algorítmica

A associação da tecnologia ao capitalismo converteu empresas provedoras de aplicações de Internet atuantes na área do comércio eletrônico e, sobretudo, as gestoras de redes sociais e pesquisas de conteúdos na rede, como as norte-americanas Google, Facebook, Instagram, Twitter, WhatsApp, Microsoft, Apple, Amazon, Uber, Airbnb, assim como a russa Telegram e as chinesas TikTok, Baidu, […]

Pimentel: Responsabilidade objetiva do controlador de dados

Dispõe o inciso VIII do artigo 5º da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) que encarregado é a "pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)". O artigo 41 da LGPD acresce que quem indica […]