Alexandre Laizo Clápis

é sócio da área de Direito Imobiliário do Stocche, Forbes, Padis, Filizzola e Clápis Advogados.

Pagamento de ITBI-iv antes da transmissão pode ser questionado

O Tribunal de Justiça de São Paulo tem decidido que o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis “Inter vivos” (ITBI-iv) deve ser recolhido com base no valor da transação e não naquele indicado na tabela de referência publicada unilateralmente da Prefeitura do Município de São Paulo. Tal entendimento decorre do reconhecimento, pelo Órgão Especial do […]