O Supremo Tribunal Federal, em 2/6/2022, julgou o Tema 1.046 da Repercussão Geral, fixando a seguinte tese: Geraldo Magela/Agência SenadoO ministro Alexandre Luiz Ramos, do TST Geraldo Magela/Agência Senado "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada […]