Nos termos do artigo 28 da Lei nº 4.591/64, denominada Lei de Condomínio em Edificações e Incorporações Imobiliárias, considera-se incorporação imobiliária a atividade exercida com o intuito de fazer construção, para alienação total ou parcial, de edificações ou conjunto de edificações compostas de unidades autônomas. Ou seja, em síntese, a incorporação imobiliária clássica pressupõe a […]