Ana Carolina Carpinetti

é associada do Pinheiro Neto Advogados, mestre em Direito Tributário pela PUC-SP e especialista em Administração de Empresas pela FGV-SP.

Opinião: Estados disciplinam ICMS em operações com bens digitais

Foi publicado na semana passada o Convênio Confaz 106/17 que trata dos procedimentos de cobrança do ICMS incidente nas operações com bens e mercadorias digitais comercializadas por meio de transferência eletrônica de dados. No final de 2015, havia sido editado o Convênio Confaz 181 por meio do qual os estados autorizavam a concessão de redução na […]

Ana Carpinetti: Tributação de softwares leva a inevitáveis litígios

Não é de hoje que o crescente desenvolvimento da tecnologia tem gerado dúvidas com relação ao tratamento tributário aplicável aos novos produtos e serviços que surgem no mercado. Se antigamente os softwares eram adquiridos nas prateleiras dos supermercados, já há algum tempo podem assinados pela internet e transferidos diretamente para os computadores dos usuários. E […]

Ana Carpinetti: Juiz confirma que jogos de videogame são software

Em recente decisão no Processo 5007448-54.2017.4.03.6100, a 9ª Vara Federal Cível de São Paulo adotou entendimento de que jogos de videogame são software, inclusive para fins fiscais. No caso analisado, as autoridades fiscais lavraram auto de infração para cobrança de tributos devidos na importação dos jogos por entenderem que em razão de sua finalidade de […]

Opinião: Novos entendimentos da Receita sobre tributação de software

Temos acompanhado um aumento no número de manifestações das autoridades fiscais federais sobre a natureza e da tributação aplicável às operações com softwares. Nesta terça-feira (23/5) foram publicadas três novas Soluções de Consulta sobre o assunto. Na primeira delas (SC 230/17), o Fisco analisa a necessidade de retenção do IRRF, CSL, PIS e COFINS no caso […]

Para Receita, atualização de software equivale a venda de mercadorias

A Receita Federal do Brasil manifestou seu entendimento de que as atualizações de software de prateleira, sejam elas parciais ou integrais, sujeitam-se ao mesmo tratamento da venda de software de prateleira, que, por sua vez, equipara-se à venda de mercadorias. A conclusão acima foi alcançada após análise de consulta formal apresentada por contribuinte que tinha dúvida […]

Receita Federal equipara software customizável a mercadoria

A Receita Federal do Brasil recentemente publicou a Solução de Consulta 3.002[1], vinculada às Soluções de Consulta 374/2014 e 130/2016[2], na qual considerou que o software customizável pode ser classificado como mercadoria para fins tributários. A Consulta Fiscal foi proposta por contribuinte que atua no ramo de atividade de cessão de direito de uso de software […]

Ana Carpinetti: Receita esclarece tributação do Software as a Service

Foi publicada a Solução de Consulta COSIT 191/17, em que a Receita Federal trata, pela primeira vez, da natureza dos pagamentos realizados ao exterior em razão da aquisição de autorização de acesso e uso remoto dos Software as a Service (SaaS). O caso analisado envolvia comercialização do direito de clientes no Brasil acessarem dois tipos de software (um […]

Fisco é contraditório sobre IRRF em remessas envolvendo softwares

A Solução de Consulta 154, assinada em 18 de novembro de 2016 pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), aponta entendimento das autoridades fiscais de que há incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nas remessas ao exterior em contraprestação pelo direito de duplicação e comercialização de software (ainda que de prateleira). A consulta apresentada […]

O uso indevido da NBS para definir operação para fins tributários

Em recente manifestação constante da Solução de Consulta COSIT 7/17 [1] as autoridades fiscais divulgaram sua opinião no sentido de as remessas ao exterior relacionadas à assinatura de periódico estrangeiro disponibilizado pela Internet estarem supostamente sujeitas à alíquota de 25% Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Como se sabe, a definição da alíquota de IRRF […]

A incidência de ISS nos serviços do Brasil e com resultado no exterior

Após 13 anos de silêncio quanto à definição do conceito de “resultado” para fins da incidência do ISS na exportação de serviços, no dia 10/11/2016 foi publicado o Parecer Normativo 4/16 da Prefeitura de São Paulo, indicando que não haverá incidência do imposto municipal nas exportações de serviços sempre que a pessoa, o elemento material, o […]