Ana Maria Moreira Marchesan

é procuradora de Justiça no estado do Rio Grande do Sul, integrante do Conselho Superior do MP-RS, mestre e doutora em Direito Ambiental e Biodireito pela Universidade Federal de Santa Catarina, integrante da diretoria da Associação Brasileira dos membros do Ministério Público do Meio Ambiente (Abrampa) e da diretoria do Instituto "O Direito por um Planeta Verde".

Opinião: Falta consenso sobre prescrição de penas a pessoas jurídicas

Um tema ainda pouco explorado pela doutrina, mas já bastante discutido nos tribunais, diz respeito à prescrição das penas aplicadas ou aplicáveis às pessoas jurídicas acusadas da prática de crimes ambientais. Há decisões que consideram que o prazo prescricional é sempre dois anos, baseando-se exclusivamente no art. 114, I, do Código Penal[1]; outro grupo aplica […]