Como é cediço, no Brasil, por determinação constitucional, os crimes dolosos contra a vida (homicídio, infanticídio, aborto etc) são submetidos à julgamento perante o tribunal do júri, o famigerado tribunal popular. Porém, seja de competência ou não do tribunal do júri, todo e qualquer processo vive sob o signo da incerteza. Desse modo, em qualquer […]