Ao apreciar o Recurso Extraordinário com Agravo 843.989, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral em relação à “definição de eventual (IR)RETROATIVIDADE das disposições da Lei 14.230/2021, em especial, em relação: (I) A necessidade da presença do elemento subjetivo dolo para a configuração do ato de improbidade administrativa, inclusive no artigo 10 da LIA; […]