Primeiramente, cumpre destacar que a administração pública deve obedecer, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Parágrafo único. Dessa forma, nos processos administrativos deverão, obrigatoriamente, observar os critérios da garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de […]