Augusto Marcacini

é presidente da Comissão de Informática da OAB-SP

A falácia da neutralidade na assinatura digital

O Projeto de Lei nº 1.589/99, da Câmara dos Deputados, estabelece, em seu artigo 14, que “considera-se original o documento eletrônico assinado pelo seu autor mediante sistema criptográfico de chave pública”. Com isso, equipara o documento eletrônico ao documento tradicionalmente conhecido, desde que tenha sido assinado por criptografia de chave pública, outro nome pelo qual […]