Bianca Bez

Justiça como cassino: viés otimista, algoritmo e loteria da litigância

A decisão de seguir com uma ação ou celebrar um acordo não é apenas uma questão de análise racional de custos e benefícios. O comportamento humano é permeado por vieses cognitivos, incertezas e fatores emocionais que moldam nossas escolhas. Entre esses fatores, o viés de otimismo e a imprevisibilidade jurídica exercem papel central na superlotação […]

Hierarquia do hidrogênio no Brasil e alguns de seus desafios

O Marco Legal do Hidrogênio no Brasil, estabelecido pela Lei 14.948/2024, representa um passo significativo na regulamentação do setor de energias renováveis, trazendo definições essenciais para a classificação e incentivos ao hidrogênio produzido no país. A estrutura conceitual adotada segue um modelo hierárquico que diferencia o hidrogênio de baixa emissão de carbono, o hidrogênio renovável […]

Brito e Bez: Joint venture contratual para empresas de energia

No mercado livre de energia ou, tecnicamente, no ambiente de contratação livre (ACL), é comum a existência de, no mínimo, três atores distintos atuando em prol da produção lato sensu de energia. São eles: a empresa geradora de energia, a comercializadora e a distribuidora. É intuitivo, embora pertinente ao presente artigo, pontuar que o papel […]

Bianca Bez: “Cláusulas de atenção” no ACL

Para além das cláusulas usuais previstas em todo e qualquer contrato relativo a negócio jurídico praticado entre entes privados, pessoas ou sociedades empresariais, o propósito do presente artigo é, de maneira muito objetiva, inserir pontos de reflexão para determinadas cláusulas dispostas em contratos de compra e venda de energia praticados no ambiente de contratação livre. […]

Bez e Kreszow: Setor de energia e o Projeto de Lei nº 2.703

Muito se tem falado no setor de energia acerca do Projeto de Lei nº 2.703/2022, aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 6 de dezembro e que, agora, aguarda análise pelo Senado. Basicamente, o PL objetiva alterar a Lei nº 14.300/2022 "para acrescentar seis meses ao prazo em que pode ser protocolada solicitação de acesso […]

O uso do nugde no convencimento judicial penal

SpaccaEntender que o Direito precisou reduzir a complexidade e por isso criou a figura do agente racional, situado no mesmo contexto do operador do Direito, que deve conhecer as normas jurídicas e ser capaz de decidir conforme o Direito, não deixa de ser uma ficção. O problema é que este jurista não resiste à primeira […]