A identificação de envolvidos em atos infracionais contra a Administração Pública e a obtenção célere de informações e documentos comprobatórios das práticas ilícitas são condições fundamentais para o êxito dos acordos de leniência, consoante estabelecem os artigos 16, II, da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e 28, II, do Decreto nº 8.420/2015. Para que isso […]