No Tratado teológico-político, Spinoza (1632-1677) sustenta uma concepção de Estado livre cuja ênfase não está, como em Locke, na liberdade de crença e de culto, mas na liberdade de manifestação do pensamento. Como ninguém pode renunciar ao direito natural de pensar, os homens têm opiniões discordantes sobre questões variadas, e não são as disputas de […]