Com a entrada em vigor da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) no dia 11 de novembro, a contratação do trabalho terceirizado se tornou ainda mais vantajosa ao empregador. Nos termos da reforma, a terceirização foi admitida expressamente sob a forma ampla, ou seja, o serviço terceirizado poderá englobar quaisquer atividades desenvolvidas pela empresa contratante, com especial […]