É importante considerar inicialmente o que se entende por improbidade administrativa. Improbidade, segundo o dicionário De Plácido e Silva, vem "do latim improbitas (má qualidade, imoralidade, malícia). Juridicamente, liga-se ao sentido de desonestidade, má fama, incorreção, má conduta, má índole, mau caráter. (…) improbidade revela a qualidade do homem que não procede bem, por não […]