1. Introdução Na ordem jurídica portuguesa, a arbitragem necessária envolve a obrigatoriedade de os litigantes submeterem o litígio, não a tribunais estaduais mas a instâncias arbitrais previamente constituídas para o efeito ( arbitragem institucionalizada) ou a instâncias “ad hoc” em que cada parte indica um árbitro, sendo o árbitro presidente em regra cooptado. Com esta […]