é economista graduado na UFRJ, especialista em administração pública pelo Cipad/FGV e em Direito do Trabalho e Crise Econômica pela Universidade de Castilla La Mancha (Espanha) e mestre em Ciência Política pela UnB.
Por determinações constitucional e legal, o Banco da Amazônia (Basa), o Banco do Nordeste do Brasil (BNB) e o Banco do Brasil (BB), instituições financeiras federais oficiais de fomento ao desenvolvimento regional, fazem a gestão dos recursos dos denominados Fundos Constitucionais previstos no artigo 159, I, “c” da Constituição. No mencionado dispositivo, consta que, dos […]
As empresas estatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista são os instrumentos pelos quais o Estado exerce diretamente a atividade econômica, nos casos permitidos pela Constituição (relevante interesse coletivo e imperativo da segurança nacional, segundo o artigo 173 da Carta Magna). A regra no Brasil, de acordo com os dispositivos constitucionais pertinentes […]
Para que haja chance de êxito da política econômica, é necessário que haja convergência entre as políticas fiscal e monetária, pois ambas devem seguir o mesmo direcionamento para contrabalançar os efeitos do ciclo econômico. Na fase expansiva, para conter eventual inflação, deve a política fiscal ser contracionista com elevação da tributação e contenção dos gastos […]
Desde 2016, durante os dois últimos governos, o Brasil tem manifestado intenção de ingressar na OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico), organização criada em 1961, que reúne 38 países, entre países desenvolvidos, como Estados Unidos, Reino Unido, Alemanha, França, Itália, Suécia, e alguns emergentes, como México, Eslováquia, Chile, Israel entre outros. Como vantagens do […]