Carolina Uzeda

é doutoranda pela Universidade Federal do Paraná.

Opinião: As hipóteses de cabimento do agravo de instrumento

Já não é mais novidade que o Código de Processo Civil (CPC/2015) instituiu um regime de recorribilidade diferida das decisões interlocutórias. A regra é a irrecorribilidade das decisões não previstas no rol de incisos do caput do artigo 1.015, as quais, de acordo com o artigo 1009, §1º, não estarão sujeitas à imediata preclusão e […]