Celso Bruno Tormena

é professor, procurador municipal, especialista em Direito Público e mestrando em Direito.

Celso Tormena: PM não deve atuar na investigação criminal

A Constituição da República, em seu artigo 144, elenca os órgãos que comporão a segurança pública, sendo eles a polícia federal, a polícia rodoviária federal, a polícia ferroviária federal (atualmente inexiste), as polícias civis, as polícias militares e corpos de bombeiros militares, além das polícias penais federais e estaduais (estas incluídas pela Emenda Constitucional nº […]

Celso Tormena: Presunção de inocência é princípio absoluto?

A Constituição da República, em seu artigo 5º, inciso LVII, estipula como direito fundamental o fato de que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Referida regra, ou princípio, é conhecida por presunção de inocência ou presunção de não-culpabilidade, ainda que não haja consenso sobre qual seria o termo mais correto. […]

Celso Tormena: Fragilidade de controle nos municípios

No último dia 29 de maio foi realizado o concurso público de provas da Câmara Municipal de Sorocaba, no interior de São Paulo [1]. Ao término da prova, já era possível visualizar no rosto dos candidatos a frustração com o tipo de avaliação aplicada. E não era demais. No último dia 6 de junho, a Câmara […]

Celso Tormena: Procurador-geral municipal deve ser comissionado?

Em 20 de abril de 2022, na ADI nº 2236348-67.2021.8.26.0000, o órgão competente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo se reuniu novamente para debater acerca da constitucionalidade do provimento do cargo de procurador-geral do município por pessoa estranha aos quadros da carreira. Na oportunidade, ficou assentado o seguinte, conforme a ementa que […]

Celso Tormena: Polícia Judiciária não é função essencial à Justiça

A Constituição da República, em seu título IV (Da Organização dos Poderes), capítulo IV, elenca os órgãos que são essenciais à Justiça, nesta ordem: Ministério Público, advocacia pública, advocacia e Defensoria Pública. Outrossim, em seu título V, capítulo III, dispôs acerca dos órgãos que compõem a segurança pública, dentre eles, Polícia Federal e polícias civis. […]

Celso Tormena: Guarda civil municipal não é polícia

A Constituição da República, em seu artigo 144, elenca os órgãos que comporão a segurança pública, sendo eles a polícia federal, a polícia rodoviária federal, a polícia ferroviária federal (atualmente inexiste), as polícias civis estaduais, as polícias militares e corpos de bombeiros militares estaduais, além das polícias penais federais e estaduais (estas incluídas pela Emenda […]