1 – A legislação em vigor determina que são nulas as obrigações vinculadas a moeda estrangeira (variação cambial) ou ouro. O artigo 1º do Decreto-Lei n.º 857/69 estabelece que “são nulos de pleno direito os contratos, títulos e quaisquer documentos, bem como as obrigações que, exeqüíveis no Brasil, estipulem pagamento em ouro, em moeda estrangeira, […]