Charles Mayer de Castro Souza

é auditor-fiscal da Receita Federal e presidente da 1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.

Charles Mayer: Fim do voto de qualidade no Carf tira bilhões da União

O título deste artigo era outro; parte do seu conteúdo também. A prevista na versão anterior chamava a atenção do leitor para o destempero que o senadores da República estavam prestes a cometer ao avalizar proposta oriunda da Câmara de Deputados, que pode assim ser resumida: diferentemente do resto do mundo, os contribuintes brasileiros passarão […]

Charles Mayer: Bônus de eficiência não causa impedimento no Carf

“O homem é feito visivelmente para pensar; é toda a sua dignidade e todo o seu mérito; e todo o seu dever é pensar bem.” — Blaise Pascal Em seu Leviatã, o filósofo Thomas Hobbes afirmou ser o homem o lobo do homem. Para ele, o ser humano não nasce livre, pois só pode considerar-se realmente […]

Charles Mayer: Voto de qualidade é coerente com paridade do Carf

Tem-se veiculado na mídia especializada a notícia de que alguns juízes federais reverteram, em favor do contribuinte, decisões administrativas do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais nas quais se decidiu pelo voto de qualidade do presidente da turma. Entenderam haver dúvida razoável a ensejar a aplicação do artigo 112 do Código Tributário Nacional, que consagra o conhecido […]

Charles Souza: Vinculação pode deixar de ser aplicada em drawback

É certo que, pelas mais diversas razões e necessidades, o legislador constantemente promove modificações no texto de normas jurídicas em vigor. Em alguns casos, embora não expressamente modifiquem a sua escrita, provocam alterações, nos planos da eficácia e da vigência, por meio da introdução, no direito positivo, de outras normas jurídicas que, com relação àquelas, […]

Charles Mayer: Prazo decadencial não inicia no registro da DI

Uma questão cujo entendimento andou oscilando nas esferas administrativa e judicial diz com o prazo decadencial aplicável às operações de importação realizadas ao amparo do regime o drawback na modalidade suspensão, que, como se sabe, responde por parte considerável das importações beneficiadas com o regime. A título de esclarecimento, essa modalidade consiste na suspensão dos […]