Christianne de Carvalho Stroppa

é advogada da Jacoby Fernandes & Reolon Adv. Associados. Professora doutora e mestre pela PUC-SP. Ex-assessora de gabinete no Tribunal de Contas do Município de São Paulo. Especialista em Licitações e Contratos Administrativos. Membro associado do IBDA (Instituto Brasileiro de Direito Administrativo), do Idap (Instituto de Direito Administrativo Paulista), do Iasp (Instituto dos Advogados de São Paulo) e do INCP (Instituto Nacional de Contratação Pública.

A vedação à aquisição dos bens de luxo: dificuldades à vista

A definição de compra, contida no inciso X, do artigo 6º, compreende toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente, considerada imediata aquela com prazo de entrega de até 30 dias da ordem de fornecimento. SpaccaAo disciplinar o processo licitatório, optou o legislador por inserir dispositivo indicando, expressamente, que os […]