Christine Oliveira Peter da Silva

é mestre e doutora em Direito, Estado e Constituição pela UnB, professora associada do mestrado e doutorado em Direito das Relações Internacionais do UniCeub, assessora do ministro Edson Fachin (STF) e membro do Centro Brasileiro de Estudos Constitucionais (CBEC).

Comemorar voto feminino é denunciar violência política de gênero

A comemoração de 24 de fevereiro é sempre uma oportunidade para lembrar que o voto feminino foi uma conquista fruto de muita luta das mulheres brasileiras. Daí a escolha pela proposta de uma reflexão, nesta prestigiada coluna do Observatório da Jurisdição Constitucional, sobre o que se está a comemorar. A intensa luta das sufragistas refletia […]

No Estado Constitucional pluralista, segurança jurídica é dinâmica

Um dos principais dilemas das jurisdições constitucionais contemporâneas diz com a localização teórica e prática da segurança jurídica, corolário inegável do modelo político que ficou conhecido como Estado de Direito, no século XIX, e como Estado Constitucional, no século XX, especialmente após a Segunda Guerra Mundial. A velocidade e a complexidade das relações sociais parecem […]

Substantivo feminino, Constituição significa mulheres no poder

A minha contribuição deste semestre para esta prestigiosa coluna do Observatório da Jurisdição Constitucional é uma reflexão sobre a tardia, porém urgente, necessidade de se problematizar a manifesta ausência da opinião das mulheres acerca dos desafios constitucionais enfrentados pelo Brasil, em geral, e pelo Supremo Tribunal Federal, em particular. O título, que buscou invocar estética[1] […]

Supremo: do salão nobre à casa de máquinas da República

Os acontecimentos deste segundo semestre de 2016 foram conduzindo o artigo que apresento como minha colaboração semestral ao Observatório da Jurisdição Constitucional por caminhos que de longe constituíam o projeto original que vinha sendo gestado. O título é, sim, uma homenagem ao conhecido livro do professor Roberto Gargarella[1], que se refere ao constitucionalismo latino americano […]

Entre laços e nós são tecidos os direitos fundamentais da mulher

A temática dos direitos fundamentais da mulher ecoa as falas que estão bradando pela concretização da igualdade de gênero no nosso país. Não é uma bandeira nova, nem muito menos efêmera, de modo que sempre é tempo de registrar as conquistas e propor avanços na direção da máxima efetividade do princípio da isonomia, como direito fundamental […]

Nos últimos 20 anos, direitos fundamentais alavancaram no Supremo

O Supremo Tribunal Federal deve ser o Supremo Tribunal dos Direitos Fundamentais. A troca propõe deslocamento do paradigma de uma Corte essencialmente compromissada com o pacto federativo para o paradigma de uma Corte intrinsecamente comprometida com os direitos fundamentais. É sobre este fenômeno e suas possibilidades, ilustradas em alguns precedentes julgados pela Corte Suprema entre 1980 […]

Ativismos são necessários no Estado de Direitos Fundamentais

O plural empregado no título deste artigo indica minha opção consciente pela teoria possibilista como referência teórica para a reflexão aqui proposta. A teoria possibilista, como uma teoria tripartite das realidades, necessidades e possibilidades, tal qual apresentada por Peter Häberle[1], é aquela que permite analisar um mesmo fenômeno sob diversos pontos de vista e encontrar […]

Tensões entre o local e o global no âmbito do Supremo Tribunal Federal

As tensões entre normas constitucionais e normas internacionais e as suas consequências para a vida dos cidadãos de um determinado Estado Constitucional evidenciam a importância de se discutir este tema na atualidade. Não é por acaso que esta semana reuniram-se, em Oslo, na Noruega, os membros da Associação Internacional de Direito Constitucional em um Congresso […]

Observatório Constitucional: Concretização cooperativa dos direitos fundamentais

A ideia de um Estado de direitos fundamentais[1] surge inevitavelmente associada à comunidade constitucional que prestigia tais direitos como a ordem geral objetiva do complexo de relações da vida[2]. Se tal modelo de Estado for associado à dimensão cooperativa do exercício do poder, tem-se o que venho chamando de “Estado cooperativo de direitos fundamentais”[3]. Por […]