A priori, é mister obtemperar que um dos grandes benefícios fiscais concedido aos contribuintes, qual seja, a possibilidade de exclusão da multa pela denúncia espontânea, nos termos do artigo 138, do Código Tributário Nacional, vem sendo totalmente distorcido de sua real finalidade pela jurisprudência dos nossos tribunais pátrios, notadamente pelo Superior Tribunal de Justiça. É […]