Daniel Alt da Silva

é sócio nas áreas de Organização Patrimonial e Sucessória de Souto Correa Advogados.

Daniel Alt: Casamento, união estável e repercussões

É senso comum, máxime entre os estudiosos contemporâneos do direito das famílias, que as entidades familiares estão "além dos numerus clausus" [1]. A assertiva é decorrência da constitucionalização do direito privado, que tem concepção "associada a um efeito expansivo das normas constitucionais, cujo conteúdo material e axiológico se irradia, com força normativa, por todo o […]

Opinião: Imposto de transmissão causa mortis e herança líquida

O inventário e partilha, seja judicial ou extrajudicial, têm como principal finalidade apurar o patrimônio deixado pelo titular em virtude do seu falecimento a fim de que, após quitadas as obrigações inerentes como dívidas e impostos, seja regularizada a transmissão dos bens e direitos aos sucessores. O procedimento serve justamente para formalizar a ficção jurídica […]

Opinião: A ação de divórcio e as tutelas provisórias

As recentes decisões dos Tribunais de Justiça espalhados pelo Brasil, à luz da nova pragmática apresentada pelo Código de Processo Civil, em comunhão ao ordenamento constitucional, têm reconhecido a possibilidade de concessão provisória do divórcio. Como fundamento, dispõem que, ainda que não exista previsão específica quanto ao divórcio liminar, os casos em julgamento preenchem, no […]

Opinião: Compra e venda entre ascendentes e descendentes

É sabido que o planejamento sucessório, em suas multifacetadas formas, permite aos interessados a utilização de variados instrumentos, a fim de que a transmissão do patrimônio tenha maior racionalidade, inclusive diminuindo a incidência de conflitos familiares. A título ilustrativo, as estratégias podem passar pela adoção de instrumentos contratuais, reais e societários, sem esquecer, obviamente, das […]

Opinião: Reflexões sobre alimentos e a pandemia

As crises, segundo Manuel Castells, servem para revelar situações conflituosas da sociedade e apontam para soluções diferentes daquelas usualmente tentadas [1]. O atual cenário experimentado de pandemia da Covid-19 já dispensa maiores digressões e explicações introdutórias. Diante da situação excepcional vivenciada, o Ministério da Economia, observando um panorama mais extremo, inclusive ressalvando que os "efeitos são […]