Daniel Diamantaras de Figueiredo

é defensor público do estado do Rio de Janeiro, titular do 3º Tribunal do Júri-RJ, coordenador do Núcleo do Sistema Penitenciário da Defensoria Pública-RJ (Nuspen), mestre em ciências criminais pela Universidade de Lisboa, membro do Conselho Penitenciário do Estado do Rio de Janeiro e Professor de Direito Processual Penal.

O que significa o Paradigma do Direito ao Confronto no Processo Penal

Este artigo trata sobre a incidência do direito ao confronto (ou na sua versão original “right of confrontation”) no Processo Penal. De início, vale pontuar que se trata de um direito fundamental que deve ser assegurado a todo acusado na persecução penal, especialmente no momento da produção da prova penal, sendo, numa visão bem ampla, […]

Testemunho indireto e sua complexa utilização no Tribunal do Júri

Uma das questões mais problemáticas e necessárias no processo penal relaciona-se com o tema prova, sobretudo a produção e valoração da prova oral. SpaccaAo mesmo tempo em que o processo penal é o instrumento estatal pelo qual, legitimamente, será adjudicada a culpa diante de uma conduta instituída como injusto penal, seu propósito, a par de […]

Posse de chip de celular e falta grave

O Superior Tribunal de Justiça decidiu recentemente que a introdução de chip de celular não configura crime do artigo 349-A do Código Penal. No julgamento realizado nos autos do Habeas Corpus 619.776/DF, em 20 de abril de 2021 (DJe 26/04/2021), a 5° Turma entendeu que a conduta de ingressar em estabelecimento prisional com chip de celular […]

A exclusão dos autos do inquérito e o tribunal do júri

O Código de Processo Penal, mais uma vez, foi objeto de reforma com o advento da Lei 13.964/19 (“pacote anticrime”) decorrente dos PL 10.372/18, PL 10.373/18 e PL 882/19. Interessa, aqui, analisar especificamente o artigo 3º-C, §3º com relação à sua aplicação no Tribunal do Júri e os efeitos da decisão monocrática no STF nos […]