A portaria 06/2020 do TRT-2, em seu artigo 3º, §1º, ao disciplinar prazo inferior para apresentação de contestação, teria violado sensivelmente o direito de ampla defesa. A aludida portaria narra que: "§1º A critério do magistrado e independentemente do rito processual, as audiências iniciais poderão ser dispensadas, devendo a parte reclamada ser intimada, sob pena […]