Conforme o disposto no artigo 113, caput, do Código Tributário Nacional, a obrigação tributária é principal ou acessória. Esta, também conhecida como dever instrumental, decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos (art. 113, § 2º, CTN). A obrigação […]