Diego Henrique Schuster

é advogado, professor, doutorando e mestre em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos) e membro da atuação jurídica do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

Diego Schuster: Aposentadoria especial como técnica de proteção

Na contramão daquilo que vem sendo banido em muitos países, a solução adotada pelo Brasil foi justamente compensar a exposição do trabalhador a agentes morbígenos com os adicionais de insalubridade e de periculosidade (remuneração extra), o que parece ter colocado a redução máxima, ou seja, a eliminação do agente prejudicial, como segunda opção. Assim, o […]

Diego Schuster: Qual o marco temporal de fixação da DIB

A tese a ser definida: "Qual o marco temporal de fixação da Data de Início do Benefício (DIB) nos casos em que o interessado, apesar de reunir os requisitos para a concessão na Data do Requerimento Administrativo (DER), apenas apresenta os elementos de prova essenciais ao reconhecimento do direito na via judicial, quando poderia tê-lo […]

Diego Schuster: Bônus a servidor do INSS: entre o fácil e o certo

Como já se viu, e esta é a conclusão de um relatório de auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU) [1], o bônus criado para acelerar a conclusão de pedidos e investigação de irregularidades no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) potencializou análises deficientes e está causando prejuízos para os cidadãos e até para o próprio […]

Diego Schuster: Variações sobre o mesmo tema

A tese da "revisão da vida toda" foi chancelada pelo Supremo Tribunal Federal. Sim, chancelada! A palavra indica autorização e aval, mas também garantia. E, portanto, aporta uma tal segurança para se buscar o reconhecimento de tal direito na justiça. É bem verdade que o STF poderia fazer um "apelo" à autarquia, digo, para tal interpretação […]

Diego Schuster: A prova pericial em matéria previdenciária

Não é inconformismo de perdedor, mas se eu soubesse que as preliminares de cerceamento de defesa seriam todas rejeitadas com fundamento no formulário PPP (perfil profissiográfico previdenciário) "sem inconsistências", ou seja, como prova absoluta da não exposição a agentes nocivos, eu teria dispensado não apenas o relatório, mas também a sustentação oral e, quiçá, a […]